Uma resposta (quase) exemplar do sr. José Mesquita, delegado da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Norte…
E digo quase, porque a Constituição precede a Lei da Liberdade Religiosa, sobrepondo-a. Logo, para se citar o diploma legal, justificativo da proibição da celebração pascal pela escola, é mais convinhável citar o documento jurídico mais importante, porque mais imperativo, e não a LLB.
Assim, a CRP determina que:
«Artigo 41º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.
Artigo 43º
(Liberdade de aprender e ensinar)
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.»
Isto é, os argumentos oficiais para se proibir a celebração pascal numa escola pública são os mesmos argumentos para se extinguir a disciplina de Educação Moral e Religiosa, lecionada na escola pública…
Por que é que não se pode celebrar a Páscoa na escola pública, como atividade da disciplina de EMR católica, mas já se pode lecionar tal disciplina, a expensas do Estado???!!!…
…Ou será que a Concordata tem precedência sobre a Constituição???!!!
Repare-se no ponto 5 do artigo 41º: «É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão».
“[Ensino] praticado no âmbito da respetiva confissão» e não no âmbito das escolas do Estado…
…Mas, como diria a Fernanda Câncio, “ninguém quer chatices com a Igreja”, isto é, o estado da vontade é mais importante do que o Estado de direito…
Sem vontade de o cumprir… o direito conta pouco…
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.
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1 thoughts on “Em defesa da laicidade”