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Em defesa da laicidade

E um excelente artigo de Fernanda Câncio, ontem, no DN.

1 thoughts on “Em defesa da laicidade”
  • João Pedro Moura

    Uma resposta (quase) exemplar do sr. José Mesquita, delegado da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Norte…

    E digo quase, porque a Constituição precede a Lei da Liberdade Religiosa, sobrepondo-a. Logo, para se citar o diploma legal, justificativo da proibição da celebração pascal pela escola, é mais convinhável citar o documento jurídico mais importante, porque mais imperativo, e não a LLB.

    Assim, a CRP determina que:

    «Artigo 41º
    (Liberdade de consciência, de religião e de culto)

    4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

    5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

    Artigo 43º
    (Liberdade de aprender e ensinar)

    2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

    3. O ensino público não será confessional.»

    Isto é, os argumentos oficiais para se proibir a celebração pascal numa escola pública são os mesmos argumentos para se extinguir a disciplina de Educação Moral e Religiosa, lecionada na escola pública…

    Por que é que não se pode celebrar a Páscoa na escola pública, como atividade da disciplina de EMR católica, mas já se pode lecionar tal disciplina, a expensas do Estado???!!!…

    …Ou será que a Concordata tem precedência sobre a Constituição???!!!

    Repare-se no ponto 5 do artigo 41º: «É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão».
    “[Ensino] praticado no âmbito da respetiva confissão» e não no âmbito das escolas do Estado…

    …Mas, como diria a Fernanda Câncio, “ninguém quer chatices com a Igreja”, isto é, o estado da vontade é mais importante do que o Estado de direito…
    Sem vontade de o cumprir… o direito conta pouco…

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