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26 de Janeiro, 2007 Palmira Silva

A ICAR não entra em «campanhas de tipo político»?

«Se é para pôr uma barriga de grávida na imagem da nossa padroeira, não acho bem», queixava-se ontem uma mulher de meia-idade, à saída da Igreja de Pataias, cujo pároco marcou uma missa e procissão com a referida imagem para apelar ao voto NÃO no referendo de 11 de Fevereiro!

Por seu lado, os párocos das 32 freguesias de Felgueiras anunciaram a realização de um conjunto de iniciativas de apelo ao voto NÃO até 9 de Fevereiro, dia em que cada paróquia levará a efeito uma vigília pelo NÃO. No domingo anterior ao referendo os párocos apascentarão as suas ovelhas numa peregrinação pelo NÃO.

Mas já todos sabemos que a ICAR não entra em campanhas de tipo político

Também todos sabemos que a ICAR até recomendaria o voto SIM se o que estivesse em causa no referendo de 11 de Fevereiro fosse apenas a despenalização da mulher. Agora esta história do estabelecimento de saúde que permite substituir o aborto clandestino com toda a carga de «vergonha, clandestinidade, sofrimento, saúde arruinada e às vezes morte» por uma IVG em condições de segurança e saúde é que não!

Tal como o professor Marcelo, que também não quer «ver mulheres julgadas», a Igreja quer manter a pena da clandestinidade para as mulheres pecadoras. Como Fernanda Câncio refere em relação ao cruzado pelo NÃO, a Igreja para as mulheres que abortam quer a pena de morte, mas sem julgamento.

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26 de Janeiro, 2007 Palmira Silva

Fundamentalismos modernos: Direito e política

Os protestos de que Deus é um conceito «natural» inato são desmentidos pela existência de inúmeras religiões, já que se fosse realmente algo intrínseco ao ser humano diferentes povos teriam as mesmas crenças, o que não se verifica. Na realidade, as diversas crenças reflectem diferentes organizações sociais e políticas que reforçam o facto de que Deus é para além do mais uma convenção político-social.

O Deus das religiões do livro remete para uma imagem monárquica e patricarcal como justificação ideológica não só das diversas formas de sistemas igualmente patriarcais e misóginos como do absolutismo político – por alguma razão a democracia foi até ao século XX execrada pela hierarquia da Igreja de Roma.

Para além disso, a administração da lei foi sempre considerada uma perrogativa religiosa por todas as religiões do livro – a palavra hebraica, Elohím, tem o significado de «Deus» e «juizes». Lei divina baseada e revelada em supostas experiências sobrenaturais de um qualquer profeta, papa ou afins e que não resiste (nem pode ser sujeita) a uma análise racional.

No Ocidente, a função perversa exercida pela religião nas sociedades humanas e especialmente no Direito foi de certa forma suavizada pelo facto de poderem ser traçadas duas genealogias do conhecimento e de organização político-social: por um lado, o mundo greco-latino racional e democrata, por outro lado, o cristianismo obscurantista, totalitário e intolerante. Os conflitos entre estas duas genealogias são evidentes a nível da organização política e do Direito e acentuaram-se no Renascimento com a redescoberta dos textos originais dos pensadores gregos, não deturpados por piedosas mãos em scriptoria sortidos.

Usando textos de Aristóteles, Epicurus e Cícero como comparação podemos ver as diferenças conceptuais político-sociais do Direito nestas duas genealogias. Para Aristóteles o homem é um um animal político que alcança a sua plenitude na polis. Zoon politikon que detem o logos, que lhe permite distinguir o bem do mal, o justo do injusto, base da aretè politikè, a virtude do cidadão.

Por seu lado, a máxima de Epicurus, transmitida por Diógenes Laercio «O direito natural é uma convenção utilitária feita com o objectivo de não se prejudicar mutuamente» (Epicurus in Máximas Fundamentais), afirma o carácter relativo da justiça, dependente das convenções sociais e, por isso mesmo, essencialmente mutável. O carácter convencional que o epicurismo atribui à justiça e às leis positivas, muito mais que um cepticismo relativista, foi o percursor da teoria do contrato social. Este é o aspecto principal do carácter jurídico do epicurismo que o situa assim entre os primeiros contratualistas e, talvez, os positivistas fenomenólogos do direito.

Na concepção romana, tal como exposta por Cícero, a lei, que constitui a base da comunidade política, é expressão do entendimento racional, «de que nascemos para a justiça. A lei é uma força da natureza, a inteligência e a razão de um homem sábio, e o critério da justiça» (Cícero, Leis, I, 19). Ou seja, a razão como função da natureza humana produz as leis que constituem a comunidade justa em que aspiramos viver.

Uma característica da doutrina cristã é negar esta capacidade intrínseca humana para agir bem sem intervenção da divindade. Segundo Agostinho de Hipona, ainda o teólogo de eleição do catolicismo, a ignorância de Deus e da vontade divina resultam necessariamente no Mal devido ao pecado original. Esta visão pessimista do homem, um ser ignóbil de per se, prevaleceu no Ocidente após a queda do Império Romano atingindo o seu auge na Idade Média.

Assim e como a própria Enciclopédia Católica Popular indica, a Idade Média foi um período de total domínio da Igreja Católica que imprimiu «à Europa a visão teocêntrica do mundo, o ideal do império sujeito ao Papado (Cris-tandade) e a organização da vida do povo em torno dos princípios doutrinais e morais do Cristianismo». Princípios (i)morais que dominaram o Direito europeu durante séculos e que os fundamentalistas cristãos consideram ainda hoje ser dever do Estado impor a todos transcrevendo-os na letra da lei, já que os descrevem como «valores morais universais e absolutos».

Como afirma Feuerbach em «A Origem do Cristianismo», esta visão cristã do homem é uma projecção de todas as boas qualidades humanas no exterior, no Deus do Cristianismo, deixando ao homem apenas o reprovável. Assim, as sociedades devem ser reguladas transpondo para o Direito as alucinações que Deus (ou o Espírito Santo) supostamente sussurrou no ouvido de uns «eleitos» caso contrário «o fim da civilização parece estar próximo».

Para alguns crentes no cristianismo (e nas religiões do livro em geral) , que engolem acriticamente esta natureza perversa do homem sem Deus, o imperativo de seguir os ditames «divinos» sobrepõe-se aos mais básicos princípios da convivência humana. Uma característica de todos os fundamentalismos reside exactamente na imposição – pela força se necessário – desses ditames «divinos», já que atribuem todos os males da Humanidade a um Direito humano e não «divino». Não é assim de estranhar que, por exemplo, a imagem de marca das teocracias islâmicas seja a regulação da sociedade pela Sharia…

As religiões florescem em épocas de crise social identificando como causa máxima dessa crise à ausência de Deus (vingativo) e exortando os crentes a imporem a vontade «divina» via Direito para que os discursos produzidos por essa religião ganhem uma força vinculativa e de implementação efectiva.

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(continua)
25 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Pelo direito a rir

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O semanário marroquino Nichane publicou no dia 9 de Dezembro um dossiê especial analisando algumas anedotas («noukat») sobre religião, sexualidade e política. O objectivo era reflectir sobre a cultura popular marroquina. Infelizmente, um saite islamista não achou graça e iniciou uma campanha violenta contra o semanário. No dia 19 de Dezembro, uma instância religiosa do Koweit junta-se aos apelos contra a liberdade de expressão. No dia seguinte, há uma queixa judicial contra o director do jornal e contra o autor do dossiê, por «ofensa aos valores sagrados». Nesse mesmo dia, o semanário é proibido pelo governo deste país nosso vizinho.

No dia 15 de Janeiro, o director de Nichane (que se afirma «livre pensador») e o responsável pelo dossiê das anedotas foram condenados a três anos de prisão (suspensa) e a uma multa de 80 000 dirhams (7 200 euros) por «atentar contra a religião islâmica» e por «publicação e distribuição de escritos contrários à moral».

A Associação República e Laicidade participa na campanha de solidariedade com os jornalistas marroquinos, que lutam no contexto muito difícil de um país muçulmano pela liberdade de expressão, contra a censura, e pelo direito a rir de tudo, incluindo o Islão e o rei de Marrocos. Pode-se assinar uma petição electrónica de solidariedade, ou escrever uma carta ao embaixador de Marrocos em Portugal (que até pode ser enviada por correio electrónico). Eu fiz ambas as coisas.

25 de Janeiro, 2007 Palmira Silva

Atavismos: da Igreja Católica e referendos – II

Em causa estão não só a ausência de referências ao catolicismo no Preâmbulo do novo Estatuto de Autonomia mas essencialmente os desvios flagrantes do novo texto em relação à interpretação católica dos Direitos Humanos, que se traduzem para os prelados simplesmente no Direito da Igreja impor a todos os seus atavismos.

De facto, são inadmíssiveis para a Igreja as políticas de promoção de igualdade de género abundantemente expressas em todo o texto, uma abominável «concessão à ideologia de género vigente» contrária aos «fundamentos antropológicos da diferenciação de sexos».

Recordo que para a ICAR, auto-proclamada expert em antropologia, os fundamentos antropológicos que devem reger as nações são a inenerrante «antropologia bíblica» – leia-se pecado original – que denuncia como profundamentes erradas as «perspectivas igualitárias para a mulher, libertando-a de todo o determinismo biológico». Ou seja, a igualdade de direitos para a mulher promovida no novo Estatuto andaluz é uma aberração ateísta que não reconhece a ordem «natural» do mundo «divinamente» ordenada!

Assim como são aberrações ateístas denunciadas veementemente pela Igreja o articulado referente à educação pública, definida como laica «conforme o carácter aconfessional do Estado» – mas que «terá em conta as crenças religiosas da confissão católica e das restantes confissões» -; o reconhecimento das uniões de facto e o facto de o novo Estatuto de Autonomia não dar protecção jurídica a óvulos fertilizados!

O arrazoado jurássico com que a delegação andaluz da Igrejade Roma critica o novo documento máximo desta comunidade, «declarações retrógradas, reaccionárias e próprias de uma instituição medieval» – como a porta voz da IU, Concha Caballero, as classificou – mereceram a reprovação de todos os partidos políticos, PP e PA, o único que apela ao voto NÃO no referendo, incluídos!

Aparentemente em Espanha os políticos já meditaram no significado político dos indicadores sociais referidos pelo Ricardo. Reflexão de que resultou, por exemplo, o recente Manual de Ceremonial Civil. Los días más grandes, um instrumento que «sob parâmetros exclusivamente laicos» descreve «fórmulas para viver con solenidade» os «ritos de passagem» – nascimentos, casamentos e funerais -, publicado pela Asociación Catalana de Municipios y Comarcas. Manual que critica a Igreja e questiona o conceito de Deus!

Num Portugal que os mesmos indicadores sugerem estar mais secularizado que a vizinha Espanha é mistificante que a nossa classe política permita a imiscuição atávica da Igreja, abundantemente confirmada nos últimos tempos, em matérias que deveriam ser exclusivamente de política e/ou de Direito …

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25 de Janeiro, 2007 Palmira Silva

Atavismos: da Igreja Católica e referendos

Durante a 2.ª República espanhola, de 1931 a 1939, o Governo catalão elaborou um anteprojecto de Constituição autonómica, conhecido por Núria, por ter sido concluído naquela localidade em 20 de Junho de 1931. Por plebiscito popular, em 2 de Agosto do mesmo ano, a Núria foi aprovada, tendo sido ratificado nas Cortes em 9 de Setembro do ano seguinte. A Catalunha tornou-se assim «uma região autónoma dentro do Estado espanhol» estatuto que perdeu quando Franco, com o auxílio precioso da Igreja Católica, pôs fim sangrento à República. O Vale dos Caídos, o monumento fascista à vitória franquista e onde estão sepultados Francisco Franco e José Primo de Rivera – o fundador da Falange Espanhola e filho primogénito do ditador Miguel Primo de Rivera y Orbaneja, por sua vez fundador da União Patriótica, o movimento inspirador da União Nacional portuguesa – foi aberto na rocha por autênticos escravos, os inúmeros prisioneiros políticos que escaparam aos fuzilamentos fascistas.

Quase 4 décadas depois do fim da autonomia da Catalunha, a Constituição de 1978 definiu uma solução original para a diversidade espanhola, criando não um Estado federal, que implicaria a igual distribuição de competências pelos federados, mas um Estado de «autonomias assimétricas». Assim, a Constituição espanhola estabelece um sistema híbrido baseado na «unidade da Nação espanhola» mas com «autonomia dos nacionalismos e regiões que a constituem», definindo o chamado «Estado das Autonomias», composto por 17 Comunidades Autónomas, cada uma dotada de Governo e Parlamento próprios, com autonomias assimétricas atribuídas em função das respectivas características histórico-culturais e da vontade política manifestada pelas diversas regiões.

Dia 18 de Fevereiro, uma semana depois de em Portugal os portugueses decidirem em referendo o tipo de sociedade que querem construir – uma sociedade democrática e moderna, assente no respeito da Declaração Universal dos Direitos do Homem (capitalizado) ou uma teocracia em que o Direito criminaliza os «pecados» católicos – os cidadãos andaluzes manifestarão igualmente em referendo a sua vontade política em relação à autonomia da respectiva região, nomeadamente em relação ao novo Estatuto de Autonomia pelo qual se regerá a Andaluzia.

Tal como em Portugal em relação ao referendo pela despenalização da IVG até às 10 semanas, a Igreja Católica local tem sido muito vocal na rejeição do Estatuto a ser referendado, exortando ao voto NÃO recordando «aos católicos andaluzes a obrigação moral em consciência que têm de ter em consideração» de que «as leis recebem a sua legitimidade no que respeita a direitos humanos e grupos sociais» apenas quando seguem estritamente a interpretação sobre os mesmos da hierarquia da Igreja. Mais concretamente, ululam que os católicos devem opôr-se a qualquer legislação contrária aos «direitos humanos e grupos sociais tal como são declarados e defendidos pela doutrina social da Igreja».

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24 de Janeiro, 2007 Carlos Esperança

A Polónia e a ICAR

O Ricardo Alves e a Palmira Silva já se referiram à obsessão de quarenta e seis deputados que propuseram uma moção para eleger «Jesus Cristo» rei da Polónia, uma república onde a Virgem Maria já é Rainha honorária há 350 anos.

A piedosa decisão parlamentar transforma a Polónia numa república para lamentar. Aquilo não é um País, é um santuário; não é uma república é um sucursal do Vaticano; as pessoas não vivem de pé, viajam de joelhos; os deputados não legislam, rezam; não procuram resolver os problemas do país, procuram a salvação da alma.

Há anos o sol nascia em Moscovo, agora a luz vem do Vaticano. Há pouco adoravam Lenine, agora veneram JP2, um taumaturgo autóctone que o Opus Dei fez Papa. Nunca mais aprendem os pontos cardeais, vivem do que os cardeais católicos lhes impigem.

Ter à frente do país um pregador de feiras e mercados, morto há dois mil anos e pregado num sinal mais, não é fruto de uma eleição é o resultado de uma alucinação. Não é um caso político é um problema de psiquiatria.

Um país com dois irmãos gémeos, um presidente da República, outro primeiro-ministro, dois nacionalistas, ambos amigos do peito e da hóstia de todos os bispos, não é um sítio salubre para se viver, é um local mal frequentado para se morrer de riso.

23 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Declaração de voto

O referendo de 11 de Fevereiro de 2007 será sobre uma alteração no código penal. Trata-se portanto de uma questão exclusivamente legislativa e política. Não se trata de determinar o início da vida, nem de retirar a governos futuros a prerrogativa de decidir que actos médicos serão pagos pelo SNS. Resumidamente, eis no que fundamento a minha posição…
  1. A vida não começa com a fecundação: transmite-se. Um espermatozóide e um óvulo separados são ambos células vivas. Um espermatozóide que fecunda um óvulo origina um ou mais seres humanos individuais, que terão a mesma informação genética (é o caso dos gémeos univitelinos). A fecundação dura uma vintena de horas e a nidação (implantação no útero) demora seis a oito dias. Considero importante, pessoalmente, que o crescimento se acelere pela 12ª semana, mas parece-me mais relevante que só pela 24ª semana a taxa de sobrevivência do prematuro (viabilidade) se aproxime dos 50%, e que nesse momento já haja indícios de controlo do próprio corpo pelo feto (e portanto actividade cerebral consequente). Mas as duas únicas fronteiras biologicamente claras, ao longo das quarenta semanas da gravidez, são mesmo a fecundação e o nascimento: a origem de um indivíduo e a sua separação física da progenitora.
  2. A maternidade é um direito mas não um dever. Eticamente, não consigo valorar um aborto no primeiro mês de forma muito diferente da contracepção de emergência, e um aborto no oitavo mês de forma substancialmente diferente de um infanticídio. Entre as fronteiras biológicas indicadas mais acima (e que têm consequências éticas), parece-me razoável intercalar o momento em que há viabilidade e actividade cerebral – porque a partir daí temos um ser capaz de sentir dor e de que a sociedade teoricamente poderia ocupar-se (uma situação hipotética, com enormes dificuldades práticas…). Mas a liberdade da mãe é também um valor. Não é um descuido, por muito irresponsável que seja, que deve obrigar uma mulher a completar os nove meses de uma gravidez, com tudo o que isso significa de cuidados, privações e investimento emocional. No primeiro trimestre, existe um equilíbrio entre os valores da liberdade da mulher e da vida do embrião/feto, sobre o qual cada mulher deve poder seguir a sua consciência. No segundo trimestre, esse equilíbrio desloca-se a favor do feto, embora as malformações sejam excepções a considerar. No terceiro trimestre, parece-me inaceitável que se aborte.
  3. A vida é um contínuo, que o código penal discretiza. E portanto há contradições dos dois lados: o «não» só seria perfeitamente coerente se defendesse que o abortamento de qualquer óvulo fecundado fosse tratado como um homicídio. Em Portugal, a «pílula do dia seguinte» (que não se sabe se actua antes, durante ou depois da fecundação…) está totalmente despenalizada e é usada abundantemente (foram vendidas 230 mil em 2005), sem que ninguém acuse as utilizadoras de «homicídio» (o que evidencia que a sociedade considera que não é de facto de «homicídio» que se trata). No Código Penal actual, o «crime de aborto» tem a mesma pena no segundo e no oitavo mês, o que é absurdo e só se compreende porque o código penal reduz a prazos «intervalados» o que é contínuo. Se a IVG for despenalizada até às 10 semanas, a maioria das IVG´s será, desejavelmente, realizada nas primeiras seis a oito semanas. Se uma IVG é uma boa ou má opção, só compete a cada mulher decidir, porque só ela pode garantir que a gravidez irá até ao fim. A mim, cabe-me votar no dia 11 de Fevereiro para que possam decidir sabendo que não serão obrigadas à clandestinidade, e cientes de que não serão investigadas ou levadas a tribunal. Evidentemente, votarei «sim» no dia 11 de Fevereiro.

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(Publicado originalmente no blogue Esquerda Republicana.)

23 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Cristo será eleito rei da Polónia?

Caro leitor, por vezes o surreal é o real. Só mesmo na clericalíssima Polónia é que se encontrariam quarenta e seis deputados dispostos a levar a votação uma moção para eleger «Jesus Cristo» rei da República polaca.

Tendo em conta que a «Virgem Maria» já é «rainha honorária» da Polónia há 350 anos, sem nunca ter abdicado ou desfalecido no cargo, nem mesmo durante a ditadura comunista, teremos uma monarquia dualista. Só falta saber se a pomba também pode ser eleita.

Não se ria, caro leitor. A Polónia existe e faz parte da União Europeia.
23 de Janeiro, 2007 Palmira Silva

De bioética, ciência e tolices sortidas – II

Excertos de um texto de Carlos Fiolhais, publicado com o título «BIOÉTICA OU AS TRAPALHADAS EM QUE BIÓLOGOS E MÉDICOS SE (NOS) METERAM»

Há, no Texas, uma cidade com o nome bem latino de Corpus Christi. Fica no Sul da América do Norte nas costas do Golfo do México.

Os habitantes de Corpus Christi votaram no dia 19 de Janeiro de 1991 num referendo municipal para responder à pergunta «quando começa a vida humana». Mais precisamente, a questão consistia em adicionar a lei local à frase «a vida começa com a concepção».

63% dos votantes mostraram-se contrários a tal medida, apesar da abstenção ter sido muito elevada. O jornal de Chorpus Christi deu o maior espaço da primeira página ao resultado do referendo, esquecendo a Guerra do Golfo em que nesse mesmo dia as tropas norte-americanas estavam empenhadas.

Pode-se bem imaginar, sem lá ter estado, a quantidade de argumentos científicos e teológicos, médicos e éticos, que apareceram na campanha eleitoral…

A campanha foi marcada por confrontações violentas. Os argumentos foram, portanto, bem menos intelectuais do que seria desejável. O bispo lá da terra, que usa um chapéu de cow-boy, à moda do J.R. do «Dallas», excomungou sumariamente dois médicos católicos que, ao que parece, dirigiam clínicas onde se praticavam abortos.

Um dos sheriffs do sítio (não, não há só sheriffs nos filmes de cow-boys, também os há em Corpus Christi!) mandou erguer placards com a sua posição sobre o assunto: «My first duty is to GOD», assim mesmo com maiúsculas em GOD e tudo. Um dos activistas da campanha anti-aborto explicou resumidamente o modo como votou no referendo: «Deus quer que salvemos as suas crianças porque esta cidade tem o seu nome».

Inspirado pelo bispo e com a complacência do sheriff, os mais extremistas tentaram fazer «operações de salvamento» nas ditas clínicas, usando a força. A mulher do sheriff foi presa na tentativa de ocupação de uma clínica, pelo que os polícias receberam ordem para não interferir. «Deus está acima da lei», é a tradução da frase do chefe da polícia.

(…)

E em Portugal? Tem-se debatido com profundidade e conhecimento de causa as questões bioéticas, cada vez mais actuais e prementes, tanto da vida como da morte? Têm cientistas e políticos trocado informações e ideias? Têm ao grande público chegado mais do que o «fait-divers» dos jornais, que noticiam o que acontece a norte-americanos e a outros?

O autor destas linhas vai em crer que se se fizesse um inquérito sumário na Assembleia da República sobre o modo como é geneticamente determinado o sexo de um filho ou o que é uma morte cerebral a resposta seria um espelho do que é a realidade do país: ignorância pura e simples dos factos biológicos mais simples. É, evidentemente, imprescindível a ética. Mas, uma ética sem ciência é uma ética analfabeta.

Ninguém nos dias de hoje, quando a biologia é determinante para o futuro do homem, se pode dar ao luxo de ser um analfabeto científico e de nada saber sobre questões que se, se é certo que têm componentes políticas, culturais e religiosas, exigem também e à partida conhecimentos científicos. Os políticos deviam começar por dar o exemplo da alfabetização científica. Quando um dia aprenderem o que é o código genético ou o que é uma mutação in vitro, já será demasiado tarde. A falha de ética ou o défice de ciência, podem, juntas ou separadas, vir-nos a custar o futuro.

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