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Categoria: Política

8 de Novembro, 2012 Carlos Esperança

Obama – a vitória desejada

 

Com as sucessivas más notícias sobra a economia portuguesa, o desolador aparecimento público do PR apenas para fazer prova de vida e os organismos internacionais a fazerem chantagem sobre o PS com o que chamam «consenso nacional», só a vitória de Obama nos traz a fugaz esperança de que a tragédia ainda pode esperar.

Creio que o mais elementar bom senso nos faz temer a crise do capitalismo e recear que seja esta a última sem divisarmos alternativa. Obama é a esperança a que nos agarramos neste desconforto em que estamos por causa das dívidas soberanas, moléstia que poucos entendem mas cujos efeitos todos sofremos. Obama é o bombeiro com que contamos na escalada bélica, embora sabendo que mandam mais os interesses do que um só homem.

Estou feliz com a vitória de Obama, pelo que ela representa para as minorias e para os direitos das mulheres, pela esperança que desperta no combate à pobreza nos EUA e, por imitação, naquilo que a Europa ainda pode e deve fazer.

Maior do que a satisfação pela vitória do homem culto, humanista e sensível, é o prazer pela derrota da América obscurantista, retrógrada e evangélica, o caldo de incultura em que emerge uma espécie de calvinismo intolerante e vingativo e que tem no Tea Party a sua versão mais boçal e troglodita.

Sendo a América (EUA) o país mais poderoso do mundo, e o único império, não é justo que a população do Planeta, todos os eleitores do mundo, não possa votar. Pelo menos, desta vez, não caiu na Casa Branca um indivíduo que aumentaria o medo e a ansiedade.

Não se tornou ainda obrigatório o criacionismo, a obrigatoriedade religiosa e a presença permanente da religião. Já basta o juramento que este presidente vai fazer sobre um manual xenófobo, racista e intolerante – a Bíblia.

5 de Novembro, 2012 Carlos Esperança

A Espanha, o aborto e o aborto do ministro da Justiça

A promessa do ministro espanhol da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, de alterar o atual quadro legal para pôr fim ao direito à interrupção voluntária da gravidez, incluindo previsíveis anomalias fetais, levou os profissionais de saúde a mobilizarem-se.

Centenas de ginecologistas e obstetras opõem-se ao retrocesso civilizacional pretendido pela direita mais reacionária, que impele o Governo para posições superadas e regressar à discussão política de temas já considerados pacíficos.

O problema de saúde pública que levanta e o risco para as famílias a quem cabe o ónus de cuidar de deficientes graves, que um módico de humanidade pode evitar, não coíbe o ministro de abrir velhas guerras e restringir os direitos conquistados pelas mulheres.

O mais elementar exame de consciência da direita espanhola, daquela direita que calou o genocídio franquista contra o povo, a existência do garrote como método de execução para a pena de morte, as valas comuns e as bombas alemãs sobre Guernica, essa direita jurássica não pretende apenas manifestar as suas convicções, pretende impô-las a todos os espanhóis num processo de retaliação de que não prescinde.

O espírito dos reis católicos, Fernando e Isabel, a frieza de Torquemada e os métodos da Inquisição continuam a habitar a velha Espanha franquista, a sempiterna Espanha que se distinguiu pela crueldade da evangelização da América do Sul e extermínio dos índios.

O regresso à discussão do aborto serve para disfarçar a crise internacional que, tal como em Portugal, fustiga Espanha e, sobretudo, para distrair o povo da tragédia económica e social que o Governo é impotente para enfrentar e a que a União Europeia tarda em dar resposta.

22 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

A blasfémia, a catarse e o Código Penal

A blasfémia está para os incréus como a confissão para os beatos. A primeira é pública e atinge primores de imaginação em Espanha e, particularmente, no sul de Itália. Quem melhor blasfema, na cultura judaico-cristã, são os povos que mais oprimidos foram pelo clero e pelos constrangimentos sociais.

A confissão é uma arma ao serviço da Igreja, a blasfémia é um desabafo individual. Na primeira, as pessoas põem-se de joelhos e falam baixo para uma só pessoa – o padre; na segunda, fala-se alto, para quem quiser ouvir, através de vocabulário indecoroso nos salões mas frequente nas feiras, nas tabernas e no Porto.

Blasfemar é um ato catártico que alivia as tensões e conduz ao bem-estar enquanto a confissão é uma forma de humilhação que obriga à penitência e mantém o hábito de andar de rastos ou de joelhos.

Dizer, como Mark Twain, que «o Antigo Testamento mostra Deus como sendo injusto, mesquinho, cruel e vingativo, punindo crianças inocentes pelos erros de seus pais e pessoas pelos pecados de governantes, vingando-se em ovelhas e bezerros inofensivos, como punição por ofensas insignificantes cometidas pelos proprietários», é a blasfémia erudita. Prefiro a forma popular dos espanhóis a dirigirem-se à hóstia ou a nomearem a Virgem mas nada é tão estimulante como ouvir um calabrês, com a bela sonoridade da língua italiana, a classificar Deus.

Para o espírito obtuso dos clérigos é uma blasfémia duvidar do pobre Moisés que subiu a pé o Monte Sinai, para receber de Deus as tábuas com os Mandamentos, ou do arcanjo Gabriel que voou até à Palestina para dizer a uma pobre judia que estava grávida. Esta gente deve fumar erva suspeita ou tem azar na escolha dos cogumelos.

O que surpreende é o facto de os códigos penais de países civilizados acolherem como crimes atos tão estimulantes como a blasfémia e de os punirem com penas de multa ou de prisão. Eu admito que Deus não goste do que eu penso dele, já que me é indiferente o que ele pensa de mim. Irracional é poder ser-se punido por insultar quem não existe. E pior, sem o ofendido, se queixar!

O crime de blasfémia é uma sobrevivência medieval que ainda contamina os códigos penais de alguns países republicanos, laicos e democráticos.

19 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

À sombra de um clérigo

Boa disposição entre Obama e RomneyOs dois candidatos presidenciais participaram, muito relaxados, na gala de beneficência em Nova York. / AFP (M. TAMA) – El País

18 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

O Patriarca, a Concordata e as manifestações

O patriarca Policarpo, é contra as manifestações que lhe perturbem a tranquilidade e os interesses pios. No dia 13 de outubro, a partir de Fátima, afirmou: «Não se resolve nada contestando, indo para grandes manifestações», apesar do paradoxo de quem se esforça por manter mobilizados os crentes para as grandes manifestações… da fé.

Não se indignou com as manifestações dos bispos espanhóis que incitaram diariamente o povo a ocupar as ruas de Madrid, contra Zapatero, contestando as leis sobre a família, mas condenou as manifestações contra o orçamento do atual Governo português quando ele próprio presidia a uma de 160 mil, fiéis que foram à Cova da Iria aclamar a Senhora de Fátima.

Foi este patriarca que promoveu a manifestação de júbilo, encabeçada pelo presidente da república, acolitado por Paulo Portas, quando Nuno Álvares, depois de ter curado o olho esquerdo de D. Guilhermina de Jesus, queimado com salpicos de óleo fervente de fritar peixe, ganhou a promoção a santo, um ato que os incréus consideram uma ofensa ao herói medieval, com vários séculos de defunção. E não se coibiu de recrutar os créus que foram ao Vaticano em manifestação de regozijo pela canonização que ele encarou como honra e outros como afronta.

Para Sua Eminência, há manifestações boas e manifestações más. As boas destinam-se a louvar ao deus do Sr. Cardeal e são más as que esconjuram as malfeitorias do Governo.

E disse mais, sobre o orçamento, o ilustre purpurado: «Sejamos objetivos e tenhamos esperança. Este sacrifício levará a resultados positivos, não só para nós como para a Europa», talvez temendo manifestações que exijam o fim da isenção de impostos à Igreja católica no património imobiliário das Misericórdias, nos lucros da hotelaria, da assistência e do ensino, bem como das Fundações religiosas que o Estado está impedido de fiscalizar.

Não se aceita que, em época de restrições, se sustentem duas embaixadas em Roma, a escassos quilómetros de distância, uma junto do Governo italiano e outra da Santa Sé e que, com o desemprego de milhares de professores, se mantenha a Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), com professores isentos de concursos e dependentes do poder discricionário dos bispos das dioceses.

Urge denunciar a Concordata.

Manifestações, só as que sirvam a Igreja. Para o povo… vem à memória a iconografia do concelho donde o ilustre purpurado é natural.

8 de Outubro, 2012 Miguel Duarte

Passagem do filme “In defense of secularism”, seguida de debate

No próximo dia 17 de Outubro, nos encontros Ateístas e Humanistas de Lisboa, irá ser passado o documentário “In Defense of Secularism”, seguida de debate. Convidamos todos os interessados a participar e a vir conhecer o grupo (temos reuniões mensais).

Apresentação:

É a separação entre a Igreja e o Estado efetiva em todos os países europeus? É a laicidade um valor fundador da União Europeia?

Através deste documentário vamos discutir estes temas e o papel da Igreja em três países da União Europeia: Roménia, Irlanda e Itália.

Refeição (a participação no evento custa 7 Euro e inclui a refeição):

  • Pão e azeitonas
  • Folhado de atum e muffins de cenoura e frutos secos (opção vegetariana)
  • Salada
  • 1 Bebida (sumo ou cerveja mini)

Confirmações
Por forma a que se possa garantir um número de jantares adequado e uma disposição correta da sala, solicitamos que pff confirme a sua presença até dia 16, através do nosso grupo no meetup:

http://encontros.humanismosecular.org/events/71911062/

8 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

Registo Civil Obrigatório – Mais de 101 anos depois

  1. Em 18 de fevereiro de 1911, com a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo de todas as pessoas, que passaram a ser cidadãos sem necessidade de batismo e a existirem sem necessidade de permissão eclesiástica.

    A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.

    Foi o início da laicização dos nascimentos, casamentos e óbitos, passando o Estado a ignorar as cerimónias litúrgicas da antiga religião do Estado. Em breve, em 20 de abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado” conferiu à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.

    Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam. Hoje, mais de um século volvido, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.

5 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

Viva o 5 de Outubro

A Revolução de 1820, em 24 de agosto, o 5 de outubro de 1910 e o 25 de abril são, em Portugal, os marcos históricos da liberdade. Foram os momentos que nos redimiram da monarquia absoluta e da dinastia de Bragança; são as datas que honram e dão alento para encarar o futuro e fazer acreditar na determinação e patriotismo dos portugueses.

Comemorar a República é prestar homenagem aos cidadãos que não quiseram continuar vassalos. O 5 de Outubro de 1910 não se limitou a mudar de regime, foi portador de um ideário libertador que as forças conservadoras tudo fizeram para boicotar.

Com a monarquia caíram os privilégios da nobreza, o imenso poderio da Igreja católica e os títulos nobiliárquicos. Ao poder hereditário e vitalício sucedeu o escrutínio do voto; aos registos paroquiais do batismo, o Registo Civil obrigatório; ao direito divino, a vontade popular; à indissolubilidade do matrimónio, o direito ao divórcio; à conivência entre o trono e o altar, a separação da Igreja e do Estado.

Há 102 anos, ao meio-dia, na Câmara Municipal de Lisboa, José Relvas proclamou a República, aclamada pelo povo e vivida com júbilo por milhares de cidadãos. É essa data gloriosa que hoje se evoca, prestando homenagem aos seus heróis.

Cândido dos Reis, Machado dos Santos, Magalhães Lima, António José de Almeida, Teófilo Braga, Basílio Teles, Eusébio Leão, Cupertino Ribeiro, José Relvas, Afonso Costa, João Chagas e António José de Almeida, além de Miguel Bombarda, foram alguns desses heróis que prepararam e fizeram a Revolução.

Afonso Costa, uma figura maior da nossa história, honrado e ilustríssimo republicano, suscitou o ódio de estimação das forças mais reacionárias e o vilipêndio do salazarismo. Também por isso lhe é devida a homenagem de quem ama e preza os que serviram honestamente a República.

Há quem hoje vire as costas à República que lhe permitiu o poder, quem despreze os heróis a quem deve as honrarias e esqueça a homenagem que deve. Há quem se remeta ao silêncio para calar um viva à República e se esconda com vergonha da ingratidão, ou saia do país com medo do desprezo.

Não esperaram honras nem benefícios os heróis do 5 de outubro. Não se governaram os republicanos. Foram exemplo da ética por que lutaram. Morreram pobres e dignos.

Glória aos heróis do 5 de Outubro. Viva a República.

3 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

Dois pesos e duas medidas…

As gigantescas manifestações populares contra a austeridade e o desemprego, apesar de duramente reprimidas por cargas policiais, ameaçam continuar. Os governantes parecem desnorteados e, para lá da repressão, já pensam em limitar o direito constitucionalmente consagrado: manifestações, sem necessidade de autorização.

Ana Botello, poderosa presidente da autarquia de Madrid, mulher de Aznar e membro do Opus Dei, pode alhear-se dos problemas dos espanhóis que sofrem o desemprego e os cortes nos salários, na educação, na saúde e nos serviços sociais, mas foi determinada a declarar a Corrida de Touros Património Cultural Imaterial. Essa mulher só não aceita, com o peso da sua pulseira de diamantes, de 9 mil euros, oferecida pelo amantíssimo esposo e invasor do Iraque, as reincidentes manifestações de desagrado da população contra o Governo do seu partido – o PP.

Ana Botello queixa-se de que há agora demasiadas manifestações enquanto, há poucos anos, apoiava as constantes demonstrações de força contra as leis da família, votadas no tempo de Zapatero, manifestações onde não faltavam bispos a agitar as mitras, brandir os báculos e exibirem os anelões, onde as beatas depositavam ósculos de pia devoção, acompanhados de multidões de padres, monsenhores e pios militantes.

Solidária, a delegada do Governo em Madrid, Cristina Cifuentes, já veio corroborar as acusações veladas da autarca, afirmando que a lei é demasiado permissiva e ampla com o direito de reunião e manifestação admitindo um debate sobre os limites do direito ao protesto. Cinfuentes pede mudanças legais para «modular» o direito de manifestação, um curioso eufemismo para o limitar ou, quiçá, para o submeter ao poder discricionário do Governo.

Aliás, este pedido de alteração da lei sobre o direito ao protesto reforça a ofensiva lançada em abril passado pelo ministro do Interior, Jorge Fernandez Diaz, autor de uma proposta de emenda para endurecer penas por desobediência e resistência à autoridade.

Fica-se com a convicção de que os direitos de manifestação e de protesto deviam estar sujeitos à orientação ideológica do PP ou do Opus Dei e serem um exclusivo do referido partido ou da poderosa seita. A senhora Aznar é bem digna do marido, que quis comprar a mais alta condecoração dos EUA.

21 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (5 de 5)

Por

João Pedro Moura

(Conclusão)

Artigo 25

1. A República Portuguesa declara o seu empenho na  afectação de espaços a fins religiosos.

    Como???!!! Olhai o descaramento!!! Estava a coisa em lume brando, nestes últimos parágrafos… e aparece agora esta bojarda!…

2. Os instrumentos de planeamento territorial deverão  prever a afectação de espaços para fins religiosos.

Ah, isso! Um Plano Diretor Municipal com traços eclesiais…
Discordo! A propriedade compra-se! Os PDM`s não têm que tratar de
assuntos religiosos.

3. A Igreja Católica e as pessoas jurídicas canónicas  têm o direito de audiência prévia, que deve ser  exercido nos termos do direito português, quanto às decisões relativas à afectação de espaços a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.

Também querem entrar no “planeamento territorial”… para escolher os melhores lugares…
Artigo 26

1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:

a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;

b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;

c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;

d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.

Concordo! Desde que extensivo às demais religiões… e associações…

 2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:

a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;

b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;

c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;

d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particulares de solidariedade social;

e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;

f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.

Concordo, também, desde que abranja as outras associações religiosas… e civis…

3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pejas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:

a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.

Idem!…

4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.

5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim
considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.

 

Ah, finalmente que os padres pagam por outros múnus…
6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.

 Não! Isso é que era bom (e já é, infelizmente…)!…  Uma coisa é a dádiva a uma Igreja; outra coisa é a colecta do Estado! Nem este tem que receber dinheiro para dar à Igreja!
Sempre esta maldita ligação, com fundos financeiros… sempre este
conúbio espúrio entre estas entidades que deveriam estar separadas…

Artigo 27

1. A Conferência Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português.

Chama-se a isto: colocar a cereja no cimo do bolo! Decerto que já não falta mais nada na estratégia insidiosa da aranha clerical!…
Reparai bem: incluir a IC no “sistema de percepção de receitas fiscais
previsto no direito português”.
As quelíceras sugadoras da estratégia da aranha clerical!…
Que grande proxeneta!…

2. A inclusão da Igreja Católica no sistema referido no número anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes.

Artigo 28

O conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa.

Alto! Ainda falta mais qualquer coisa… a desenvolver em portarias, despachos e outras regulamentações…

Artigo 29

1. A Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio da cooperação, uma
Comissão paritária.

2. São atribuições da Comissão paritária prevista no número anterior:

a) Procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo;

b) Sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução.

Artigo 30

Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).

O Estado não tem nada que reconhecer “festividades católicas” nem feriados religiosos.
    O Estado deverá ser neutro em matéria religiosa. O Estado não é
expressão política duma comunidade religiosa, mas sim duma comunidade cívica, em vivência plural de filosofias de vida e de religião.
E a propósito:
Por que é que não consta a Páscoa como dia “festivo”?!
E por que é que a “sexta-feira santa” continua feriado, se não consta na
lista???!!!
Para que servem todos esses feriados religiosos? Que se passa de
especialmente religioso nesses dias, a ponto de não se trabalhar???!!!
Alguém sabe o que é o “Corpo de Deus”?! Então “deus” tem corpo?!

Artigo 31

Ficam ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo da Concordata de 7 de Maio de 1940 e do Acordo Missionário.

Claro, convém sempre deixar uma amarra ao passado. Este é conhecido, enquanto “o futuro a deus pertence”…
Artigo 32

1. A República Portuguesa e a Santa Sé procederão à elaboração, revisão e publicação da legislação complementar eventualmente necessária.

Aí vem mais!…

2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a República Portuguesa e a Santa Sé efectuarão consultas recíprocas.

Artigo 33

A presente Concordata entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940.

Assinada em três exemplares autênticos em língua portuguesa e em língua italiana, fazendo todos fé, aos 18 dias do mês de Maio do ano de 2004.

Pela Santa Sé
Angelo Cardinale Sodano
Secretário de Estado

Pela República Portuguesa
José Manuel Durão Barroso
Primeiro Ministro de Portugal

Durão…e Guterres, anterior primeiro-ministro, no governo do qual se elaborou este instrumento clerical, lacaios da ICAR!…
A concordata é o principal instrumento do clericalismo, em Portugal.

            Como espero ter demonstrado, a sua vigência só serve para sacar subsídios e outras prebendas ao Estado.     Uma concordata é um acordo. Um acordo é um contrato. Num contrato/acordo as partes envolvidas são beneficiadas.

            Ora, em que é que o Estado português, ou qualquer outro que celebre uma concordata, beneficia da celebração da mesma?!

            Releia-se a concordata. Todo o seu articulado está cuidadosamente feito, ora subtil ora descaradamente, para que a Igreja aufira de benesses estatais, mormente a financeira, que é o que realmente interessa…

            O Estado não beneficia de nada!

            … E o governo alinha nisto!…

           

… Alinha por inércia ancestral… por que é a Igreja, velha de 2 milénios, geneticamente apurada, para se aliar ao trono estatal em simbiose parasitária e sugadora… em troca, pensarão os próceres da política e economia, da “bondade”… da “misericórdia”… da “caridade”… da “esperança”… da “a fé é que nos salva”, que instilam e tentam incutir no povo crédulo, num constante desvio de atenções dos verdadeiros problemas, das verdadeiras bondade e esperança, assentes em coisas concretas, em políticas concretas e determinadas, em factos assentes e em cultura científica.