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28 de Abril, 2008 Carlos Esperança

ASSOCIAÇÃO ATEÍSTA PORTUGUESA – AAA

Caros Ateus e ateias:

Na sequência dos Encontros Nacionais de Ateus já realizados, de acordo com as deliberações tomadas e os estatutos aprovados, vai proceder-se à escritura da AAP cujos corpos sociais exercerão funções durante um período mínimo de seis meses e máximo de 1 ano, findo o qual será convocada uma assembleia-geral de sócios para apresentação e votação de listas.

Aos primeiros membros, para além das funções que vierem a ocupar nos corpos sociais, competirá a divulgação da AAP e angariação de sócios a fim de se poder convocar uma Assembleia-geral para eleição dos corpos gerentes para o biénio seguinte.

A escritura constitutiva da AAP terá lugar num cartório de Lisboa logo que tenhamos a documentação necessária de ateus em número suficiente. A respectiva data será divulgada no Diário Ateísta e promover-se-á um encontro com o maior número possível para assinalar festivamente o acto.

As diligências necessárias foram já efectuadas pelo nosso correligionário, advogado, Luís Grave Rodrigues.

Pede-se a todos os ateus e ateias disponíveis para integrar os corpos sociais que enviem indicação da morada e telefone, bem como fotocópias dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade (frente e verso)
– Número de contribuinte

A identificação pedida deverá ser enviada para:

Carlos Esperança – aesperancaenator@gmail.com
ou
Luís Grave Rodrigues – r_precision@hotmail.com 

P. S. Mais notícias serão divulgadas nos próximos dias

25 de Abril, 2008 Carlos Esperança

25 de Abril… Sempre. Missas… Nunca

Há quem, sendo quem é, esqueça a quem o deve. Há pessoas que Abril fez gente e, se pudessem, retiravam o dia 25 ao mês e suprimiam Abril do calendário.
Há quem exonere da lapela o cravo e da memória a Revolução, parasitas de alheia coragem, a comer frutos da árvore que não plantaram e a repoltrearem-se à farta na mesa que não puseram.
Há quem cavalgue a onda da democracia com ar de enfado e sinta azia com as madrugadas. São os chulos da democracia, proxenetas da liberdade.
Há quem esqueça que há 34 anos alguém arriscou a vida para nos devolver a honra, pegou em armas para nos dar a paz, derrubou a ditadura para trazer a democracia.
Há quem despreze Salgueiro Maia, Melo Antunes, Vasco Gonçalves, Carlos Fabião e outros mais, quem se esqueça de recolher uma pétala vermelha de um cravo de Abril em memória dos que partiram.
Não sei se a Pátria recordará, como deve, os que fizeram Abril. Mas certamente há-de esquecer os parasitas que medram à sua custa e olham o umbigo do seu narcisismo de costas para quem, há 34 anos, fez florir nos canos das espingardas cravos.

Glória eterna aos capitães de Abril.

22 de Abril, 2008 Hacked By ./Localc0de-07

Petição – Diz “NÃO” a Concordata(s)

To: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

PETIÇÃO ONLINE – NÃO À CONCORDATA

Em 18 de Maio de 2004, foi celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé (o Estado do Vaticano) a Concordata que veio renovar as relações entre o Estado Português e a Igreja Católica e substituir a Concordata de 7 de Maio de 1940, redefinindo o Estatuto desta religião em Portugal.

Uma Concordata é uma espécie de Tratado Internacional e que estabelece uma série de direitos e obrigações entre os Estados contratantes, fixando, de igual forma, um leque de benefícios e vantagens concedidas à Igreja Católica Apostólica Romana, bem como aos seus Sacerdotes e elementos.

Se bem que seja reconhecida ao Vaticano independência em relação ao Estado Italiano e que seja reconhecido (ou se apresente) como um Estado soberano, face a critérios como os de território e os de população não parece que a Santa Sé, enquanto entidade com poder central, teocrático e de cariz católico, reúna condições ou requisitos para que possa ser considerada um Estado com o qual a República Portuguesa deva celebrar tratados internacionais.

Para além disso, a Concordata vem estabelecer uma série de regras que permitem que a Igreja Católica, seus ministros de culto e professantes desta religião, tenham no ordenamento jurídico português um estatuto específico e posições jurídicas de vantagem em relação a outras entidades religiosas, bem como aos restantes cidadãos portugueses, criando assim tratamento diferenciado e discriminação positiva. Nesta senda, trata-se de um acordo atentatório quer da liberdade religiosa, quer do Princípio da Igualdade de tratamento, plasmado ao nível da Constituição da República Portuguesa.

Relembre-se aqui, que República Portuguesa é um Estado Laico, devendo assim assumir-se neutro e equidistante das diversas opções social e culturalmente possíveis (entre as quais as religiosas) e considerar-se, assim, incompetente em todas as matérias inerentes às crenças e/ou convicções pessoais e individuais dos cidadãos pertencentes à sociedade que legitima e assegura a existência do mesmo Estado. Isso compreenderá, no entanto, por parte do Estado, que se assegure e reconheça o direito dos cidadãos se organizarem e se associarem no âmbito das afinidades religiosas que entre si entendam fazer relevar social e culturalmente.

Mais: a Concordata vem contradizer a própria Constituição da República Portuguesa, que deveria, por si só, ser capaz de regular a liberdade de credo e de culto, ainda que com recurso a regulamentação própria, nomeadamente através da Lei da Liberdade Religiosa.

A Concordata de 2004 (bem como a antiga), em clara contradição com o que supra ficou descrito, vem assim estabelecer uma série de aspectos que, ao ver dos autores desta petição, merecem alguma preocupação e destaque, a saber:

– A recomendação aos cônjuges que não se divorciem civilmente.

– A produção automática no âmbito dos efeitos jurídicos civis da declaração canónica de nulidade do casamento;

– A possibilidade de celebração do matrimónio católico “in articulo mortis”, ou seja, na iminência da morte, bem como na iminência do parto, independentemente do processo preliminar de publicações ( que existe para acautelar posições jurídicas de terceiros com interesse pessoal e legítimo);

– A possibilidade da existência do matrimónio, independentemente das publicações preliminares, cuja imediata celebração seja expressamente autorizada pelo ordinário próprio por “grave motivo de ordena moral”;

– A possibilidade de os padres que prestem serviço de assistência religiosa aos membros das Forças Armadas ou Forças de Segurança, deterem patentes militares, podendo, dessa forma ter uma forma de progressão na carreira e de auferirem um vencimento pela prestação desse serviço, bem como de estarem inseridos numa estrutura hierárquica em que detêm uma posição de vantagem.

– A garantia, pelo Estado Português de, a suas expensas e sem um número mínimo de alunos, assegurar as condições necessárias para o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino não superior público, quando as escolas públicas deveriam transmitir conhecimentos e abster-se de interferir em matérias de crenças;

– O reconhecimento da “especificidade institucional” da Universidade Católica Portuguesa, em detrimento das outras universidades privadas;

– A concessão de um direito de ingerência à Igreja Católica no âmbito do planeamento territorial e em função da afectação de espaços a fins religiosos.

– A fixação de uma série de isenções tributárias a favor de diversas instituições católicas, diferente daquele instituído para as comunidades religiosas previsto na Lei de Liberdade Religiosa, instituindo posições claramente vantajosas em sede de tributação e impostos em relação a uma série de instituições religiosas de outros cultos.

Pelos motivos apontados, pela desigualdade de tratamento notória que a Concordata vem estabelecer entre católicos e não católicos (professantes de qualquer religião ou não), entre instituições católicas e não católicas, pelo facto de o Estado dever ser absolutamente laico, isto é, de se manter completamente isento de intervenção em matérias de religião, bem como da ingerência da religião nas matérias que somente ao Estado compete, no âmbito da soberania que se baseia na sociedade constituída pelos cidadão portugueses, católicos ou não, pela necessidade de assegurar o cumprimento das nossas normas constitucionais no tocante à defesa da liberdade de culto e de credo, urge tomar uma iniciativa.

Assim, o objectivo directo desta petição é o de claramente abolir da nossa Ordem Jurídica a Concordata. Assumindo a natureza de tratado internacional bilateral, a Concordata, ao contrário do que é defendido por alguns, pode deixar de produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes e celebrantes. Basta para isso, que o Estado Português efectue o que se chama em termos de direito internacional público, a declaração unilateral de DENÚNCIA do acordo, isto é da Concordata.

Assim, solicita-se a todos os que leram o texto desta petição que se juntem aos autores nesta iniciativa, aderindo a este movimento no sentido de garantir a continuidade de um Estado Laico e em respeito pelos princípios da JUSTIÇA, IGUALDADE e verdadeira LIBERDADE religiosa.

NÃO À CONCORDATA, PARA UM FUTURO MELHOR!

O texto foi, no seu essencial, redigido por Manuel Lopes com revisão de Filomena de Mello, Ricardo Silvestre e Helder Sanches.

Petição Não à Concordata

11 de Abril, 2008 Carlos Esperança

É fácil simpatizar com Lisboa

Parece que, no Terramoto de 1755, várias igrejas ficaram destruídas. Mas a rua dos lupanares, ao que dizem os historiadores (que, aliás, deviam dar mais atenção aos lupanares), ficou intacta. Há que respeitar uma cidade em que isto acontece.

 

Ricardo Araújo Pereira in Visão de 10-04-2008

10 de Abril, 2008 Carlos Esperança

Veredas do contrabando, trilhos da sobrevivência (Crónica)

Quando da vida já percorremos parte substancial do caminho que nos coube e falta ainda o que ignoramos, assalta-nos a vontade de exumar da memória as pessoas que eram amigas dos nossos avós e foram nossas também.

Em meados do século passado o contrabando era um crime que tinha uma força policial dedicada para lhe pôr cobro. Não me refiro à candonga de divisas, de favores e de honra, que essa não tinha quem a refreasse e não lhe faltava quem a protegesse.

Menciono o contrabando de azeite ao dorso de machos que caminhavam lestos com dois odres, seguidos do dono, ou de pães de trigo amassados ao torno – «trigos espanhóis» -, comidos à mesa dos mais ricos ou dos remediados, em dias de festa canónica, e que chegavam de Espanha nas costas vergadas de aldeãs.

Eram cortes de pana que vinham de encomenda e cujo lucro se sumia na carga apreendida, os chocolates da Senhora das Candeias, as galletas, alpercatas, caramelos e outros bens escassos com que mulheres determinadas cruzavam a raia de Portugal até à casa do consumidor, que ora evoco.

Ver na luta pela sobrevivência mulheres de corpo tão débil e coragem tão forte era um apelo á conivência com as autoras do delito e à suspeita e animosidade para com a Guarda-fiscal. Como poderiam ser delinquentes a senhora Margarida e a sua cunhada Ana que iam a pé da Malhada Sorda até Almedilla para satisfazerem as freguesas e subsistir com os escassos ganhos do arriscado viver? E que dizer da Ti Esperança e da Ti Maria Josefa, que iam da Miuzela do Côa, e de tantas outras com o corpo alquebrado dos fardos e as alpergatas rotas pelas asperezas do caminho?

Também havia homens que andavam na candonga, vivendo os mesmos medos e angústias, sem lhes minguar o tempo para encherem de filhos as mulheres, próprias e alheias, mas fui sempre mais apiedado dos sacrifícios e tormentos das mulheres, convicto de que seriam nelas mais sofridos os espinhos.

Faziam seis léguas, calcorreando os trilhos da sobrevivência, com o temor dos guardas que lhes tolhiam o passo e lhes assaltavam as cargas. Iam em grupo e voltavam desgarradas dezenas de metros para que a infelicidade de umas as não atingisse a todas. Depois, lá estava a solidariedade das que escapavam a abonar as vítimas que teimavam no ramo a fazer pela vida.

Era assim, vergadas ao peso e ao medo, que viajavam a pé num raio de três ou quatro léguas que percorriam nos dois sentidos. Para irem mais longe, até à cidade da Guarda, onde eram mais endinheiradas as freguesas e substanciais as encomendas, iam as pobres contrabandistas no trama que tomavam no apeadeiro da Quinta da Ribeira dos Abutres, crismado como Aldeia de S. Sebastião depois de uma febre pia que percorreu o país, na Freineda ou no Noémi, após um sinal enviado do comboio de que não havia perigo, isto é, não iam guardas-fiscais a bordo.

Depois eram rápidas a repartir as cargas por passageiros conhecidos e a defendê-las de um eventual assalto policial que podia surgir mais adiante. Nem sempre venciam as contrabandistas, às vezes ganhavam os guardas surgidos noutro apeadeiro que confiscavam a mercadoria e indagavam quem era o dono perante uma carruagem de mudos. Se tudo corria bem, quando o comboio abrandava a marcha, a duas ou três centenas de metros da estação da Guarda, rolavam as cargas bem acondicionadas para uns lameiros onde iriam depois procurá-las.

Era neste jogo do gato e do rato, um jogo de que dependia a sobrevivência das contrabandistas e dos guardas-fiscais, que circulavam as mercadorias e se respondia às urgências de uma economia de subsistência e à ineficácia dos circuitos comerciais.

Despachados os artigos e arrecadada a paga, esperava-as o caminho inverso, a passagem por casa, onde havia trabalhos domésticos em atraso, e, de novo, com um parco farnel que tragavam em andamento, lá voltavam aos trilhos bem conhecidos, labirintos que em noites de Lua Nova só as mais experientes atinavam. E o cuidado que era preciso ter para evitar tropeções nas pedras largadas na última passagem ou nas gestas atadas para que nelas esbarrassem os guardas e, quantas vezes, por mor disso, nelas se estatelavam as próprias.

Eram ásperos os trilhos do caminho, tanto quanto os da vida que lhes coube, a epopeia sem alternativa e o destino que o instinto de sobrevivência e a geografia lhes marcaram. Ainda hoje sinto os beijos meigos dessas mulheres que me confiavam o segredo do esconderijo das cargas, detrás da lenha do palheiro dos meus avós, e me deixavam a colocar molhos de vides para melhor as dissimular enquanto repunham as forças com meio trigo da Miuzela, uma posta de bacalhau frito e meio quartilho, antes de perscrutarem fardas nas redondezas, recuperarem as cargas e retomarem a marcha.

10 de Abril, 2008 Mariana de Oliveira

Por falar no assunto…

Um sacerdote católico foi detido na cidade chilena de Punta Arenas sob acusação de delitos de abuso sexual e violação a cinco menores, informaram quarta-feira fontes policiais e eclesiásticas.

O salesiano Jaime Low Cabezas é acusado de un caso de violação e quatro de abuso sexual, cometidos contra adolescentes entre 15 e 17 anos que participavam num grupo pastoral juvenil dirigido pelo sacerdote na Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, onde era pároco.

Jaime Low Cabezas foi capturado quarta-feira de madrugada pela Brigada de Delitos Sexuais e de Menores, da Polícia de Investigações de Punta Arenas, na sequência da denúncia apresentada pela mãe de uma das vítimas.

O bispado de Punta Arenas, 2.400 quilómetros a Sul de Santiago, informou que o sacerdote foi suspenso das suas funções e que a situação foi comunicada ao Vaticano através da nunciatura apostólica.

Vários casos com estas características têm ocorrido nos últimos anos no extremo austral de Chile.

Anteriormente, o sacerdote Antonio Larraín Pérez-Cotapos foi absolvido pelo Supremo Tribunal, após ser condenado a trezentos dias de prisão por alegadamente ter abusado de una menina de 9 anos.

Outro padre da região, Víctor Hugo Cabrera, foi condenado a 541 dias de prisão por abuso de menores, enquanto em Rancagua, também a Sul de Santiago, o sacerdote Jorge Galaz Espinoza foi sentenciado a 15 anos de cárcere por violar repetidamente dois menores com atraso mental que estavam internos num lar que dirigia.

Quanto ao cura José Andrés Aguirre, cumpre uma pena de 12 anos por violação de alunas de vários colégios de Santiago de que era “assessor espiritual”.

Fonte: Agência Lusa, 10 de Abril de 2008.

24 de Março, 2008 Carlos Esperança

O Governo, os supermercados e a ICAR

O Governo colocou na agenda a questão da abertura do comércio aos domingos e feriados à tarde, depois do legítimo encerramento, pela ASAE, de seis hipermercados na última Sexta-Feira mais ou menos santa.

O problema está na lei que, para agradar à ICAR, mantém uma interdição anacrónica e beata.

A este respeito, em 25 de Julho de 2001, tornei público o seguinte texto:

«Se o dogma é um insulto à inteligência mas uma vitória para a fé, se agride a razão mas purifica a alma, se fecha os caminhos difíceis da ciência mas abre as largas avenidas da salvação, como é possível haver quem o enjeite? – O Governo português não.

Como diria o Eça, estava o Ministério, moderadamente jejuado, razoavelmente confessado e melhor comungado quando piedosamente se pronunciou sobre o horário do comércio, não se dissesse que o liberalismo económico encontrara em Portugal terreno fértil. Privatizaram-se as seguradoras e os bancos, é verdade; condescendeu-se com a liberalização dos combustíveis e da energia; as comunicações e os cimentos entregaram-se aos privados, mas o Estado chamou a si o horário das mercearias. Nos mares, nas estradas e nos ares circula a iniciativa privada mas respeita-se, na compra do sabão amarelo, o horário das repartições. Não tem horário a gasolina mas têm hora marcada a posta de pescada e o quilo de feijão carrapato.

Andou bem o Governo em proibir às grandes superfícies a abertura de portas ao Domingo. Preferiu a santa missa à venda dos legumes; dificultou a aquisição de frescos mas facilitou a divulgação das homilias; alguns bacalhaus ficaram por vender mas promoveu-se a eucaristia, com hóstias sem código de barras, nem prazo de validade, guardadas sem rede de frio nem inspecção sanitária. Folgam as caixas registadoras nas tardes de Domingo mas agitam-se as bandejas na missa do meio-dia.

Contrariamente ao que eu supunha, não houve, porém, festa nas sacristias, não rejubilou o patriarcado, não aconteceu um lausperene. Nem uma missa de acção de graças. Nem uma noveninha. Provavelmente algum padre-nosso rezado na clandestinidade ou uma ave-maria balbuciada por uma beata enquanto resistia à tentação da carne e ao assédio do marido. A própria Conferência Episcopal desistiu da pastoral da mercearia».

21 de Fevereiro, 2008 Carlos Esperança

Citação

Todas as religiões se baseiam no medo de muitos e na esperteza de poucos
Stendhal, (escritor francês 1783-1842)