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Categoria: Não categorizado

16 de Fevereiro, 2016 Carlos Esperança

A pobreza, o Islão e a justiça

Esta cronologia é também ela uma ferramenta de auxílio para compreender melhor o que aqui se passou:

https://www.publico.pt/sociedade/noticia/liliana-e-os-seus-filhos-a-cronologia-de-um-filme-com-nove-anos-1723431

Liliana e os filhos: a cronologia de um filme com nove anos
Faz em Maio quatro anos que teve início a guerra nos tribunais. Na altura foi decidido que sete dos dez filhos de Liliana Melo, uma cabo-verdiana que reside em Portugal há mais de 20 anos, deveriam ser entregues para adopção.
publico.pt
1 de Fevereiro, 2016 Carlos Esperança

Vandalismo

d9f1240e-efb7-49fb-a476-3ad36a6ad171 Coimbra, hoje, às 11H00

11 de Janeiro, 2016 Luís Grave Rodrigues

O Argumento Ontológico

O “Argumento Ontológico” é, de facto, um curioso jogo de palavras capaz de nos entreter por quase meio minuto.
Contudo, e paradoxalmente, tem sido um dos argumentos mais utilizados tanto por teístas como por deístas para “demonstrar” a existência de Deus.
Ou seja, como se para os crentes a existência de Deus dependesse da capacidade lúdica de… um jogo de palavras.
Eis o “Argumento Ontológico”, formulado por Santo Anselmo de Cantuária em 1078:
1 – É possível conceber (mesmo para um ateu) um ser sobre o qual nada de melhor possa ser concebido, ou seja, um ser maior que o qual não se pode conceber outro ser;
2 – Um ser que não exista no mundo real é, exatamente por esse motivo, menos que perfeito;
Logo,
3 – Deus existe!
E eis a refutação do “Argumento Ontológico”:
1 – A criação do mundo é a realização mais maravilhosa que se pode imaginar;
2 – O mérito de uma realização é o produto:
a) Da sua qualidade intrínseca;
b) Da capacidade do seu criador.
3 – Quanto maior é a incapacidade (ou desvantagem) do criador mais impressionante e fantástica é a sua realização;
4 – A desvantagem mais formidável para um criador seria a sua própria inexistência;
5 – Portanto, se supusermos que o Universo é o produto de um criador existente, podemos conceber um ser ainda maior – precisamente o ser que criou todas as coisas sendo inexistente;
6 – Um Deus existente, portanto, não seria um ser maior que o qual não se pode conceber outro ser, porque um criador ainda mais formidável e incrível seria um Deus que não existe;
Logo,
7 – Deus não existe!!!

13 de Dezembro, 2015 Carlos Esperança

As ateus e o casamento do clero católico

Nós, ateus, não somos contra as uniões de facto nem contra o matrimónio do clero católico. Eventualmente somos contra o seu excessivo património cuja proveniência seja suspeita. E, em absoluto, somos contra a obrigatoriedade do seu casamento. Esse ato que os padres católicos têm o hábito de benzer, e que em nenhuma circunstância permitiam repensar [agora com um expediente, anulação], deve ser-lhes permitido e nunca imposto.

As uniões de facto entre padres, ou entre estes e freiras, ou de freiras entre si, é um direito que nós, ateus, defendemos, sem imposições. Temos simpatia pelos casamentos mistos, um padre e um padeiro, uma freira e uma professora, um bispo e um torneiro mecânico, uma madre superiora e um alfaiate, por exemplo. Mas, repito, sem que seja obrigatório.

Em coerência, defendemos igualmente uniões entre mullahs e cónegos católicos, rabis e monges ortodoxos, freiras e pastores evangélicos, arcebispos e suicidas islâmicos, entre dignitários de ambos os sexos e de qualquer religião, embora desconhecendo os riscos do cruzamento de um bonzo com uma freira carmelita e muitas outras combinações que não têm sido objeto de ensaios duplo-cegos estatisticamente significativos.

Os papas modernos perderam o hábito da procriação, contrariamente aos seus santos antecessores da Idade Média cujos rebentos algumas vezes ocuparam a cadeira do progenitor. Ultimamente a provecta idade e os preconceitos têm-nos impedido da multiplicação que a bíblia deles preconiza.

Se um Papa romano quiser tomar por companheiro/a um chofer de táxi ou a superiora das Reparadoras do Imaculado Coração de Maria, o geral do Opus Dei ou um gerente do IOR é um direito que não lhe deve ser coartado. Mas sempre, repito, se for da livre e espontânea vontade de ambos.

Já quanto ao preservativo deve ficar ao critério dos casais eclesiásticos. Se acham que ofende ao seu Deus, enjeitem o adereço e rezem para que nada lhes aconteça. O Senhor, na sua infinita misericórdia, há de poupar os ministros do culto à sífilis, à hepatite, à blenorragia e à SIDA que os frequentadores dos bares de alterne arriscam.

Quanto à interrupção da gravidez, deve ser respeitada aos casais clericais a renúncia, ainda que o feto resultante de uma piedosa cópula entre um cónego sexagenário e uma freira balzaquiana mostre sinais ecográficos de malformações congénitas ou uma análise aponte para o nascimento de um mongoloide.

Em suma, os ateus respeitam a vontade do clero católico sem pretender impor-lhe os seus valores, respeitando as suas convicções e autodeterminação sexual.

Em troca, os ateus exigem que a ICAR respeite as suas convicções e valores.

11 de Dezembro, 2015 Luís Grave Rodrigues

Ingenuidade