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  • 12 de Setembro, 2008
  • Por Carlos Esperança
  • Islamismo

O religioso desrespeito pelas crianças

A religião muçulmana pode afirmar e ensinar as maiores barbaridades. Um teólogo marroquino, Mohamed Ben Abderrahman Al Maghraoui, teve o desplante de dizer que “uma menina de nove anos dá com frequência um resultado melhor na cama do que uma jovem com 20“. Isto para “legalizar” a união entre um homem adulto e uma menina.
 
É bem conhecido o facto da religião muçulmana não respeitar frequentemente os “Direitos  da Criança“. Neste caso, o tal teólogo deveria estudar o artigo 34º da “Convenção dos Direitos da Criança” que diz assim:

“Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres”.
 
É mais um caso arrepiante de abuso sexual infantil que tem de ser denunciado!

a) kavkaz (Colaborador eventual do DA)

10 thoughts on “O religioso desrespeito pelas crianças”
  • Atheos

    Kavkaz, os padres tão com inveja deste teólogo.

  • Atheos

    Kavkaz, os padres tão com inveja deste teólogo.

  • Atheos

    Lei facista pode punir atriz que criticou o papa
    Uma atriz comediante italiana corre o risco de ser processada por ter mandado o papa Bento 16 “ir para o inferno” durante um discurso em um comício em Roma.

    Lei criada pelo facista Mussolini pode punir supostas ofensas aos papas e mingaus
    Um dos artigos da lei estabelece que a ofensa ao papa, “pessoa sacra e inviolável”, pode ser punida da mesma forma que uma ofensa ao presidente da República.

    O Concordato, ou Pacto Lateranense, foi assinado em 1929 por Benito Mussolini e o cardeal secretário de Estado vaticano da época, Pietro Gasparri.

    http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/09/080912_humoristapapaofensa_fp.shtml

  • Atheos

    Lei facista pode punir atriz que criticou o papa
    Uma atriz comediante italiana corre o risco de ser processada por ter mandado o papa Bento 16 “ir para o inferno” durante um discurso em um comício em Roma.

    Lei criada pelo facista Mussolini pode punir supostas ofensas aos papas e mingaus
    Um dos artigos da lei estabelece que a ofensa ao papa, “pessoa sacra e inviolável”, pode ser punida da mesma forma que uma ofensa ao presidente da República.

    O Concordato, ou Pacto Lateranense, foi assinado em 1929 por Benito Mussolini e o cardeal secretário de Estado vaticano da época, Pietro Gasparri.

    http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/09/080912_humoristapapaofensa_fp.shtml

  • filipe_roque

    Socorro! Acudam-me! Já não aguento tanta santidade junta! Só encontro uma defenição para esse “Teólogo”. Simplesmente…Nojento!

  • filipe_roque

    Socorro! Acudam-me! Já não aguento tanta santidade junta! Só encontro uma defenição para esse “Teólogo”. Simplesmente…Nojento!

  • João Pedro Moura

    KAVKAZ disse (citando a “Convenção dos Direitos da Criança”):
    1- “Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres”.

    E se a “criança” quiser?

    2- É francamente ridículo, e opugno-me resolutamente a tal, tratar adolescentes como “crianças”, como fazem, sobretudo, os da cultura anglófona, que chamam “children”, indistintamente a crianças, isto é, a pessoas sem aptidão sexual e reprodutiva, e a adolescentes, isto é, a pessoas com aptidão sexual e reprodutiva, mas que ainda não são adultos.

    3- E ainda mais ridículo se torna, quando sabemos que a idade núbil legal, num grande número de países (suponho que a grande maioria) vai de 14 a 17 anos.
    Em Portugal é aos 16 anos.
    Quer dizer, então, que em Portugal e na maioria dos países do mundo, uma “criança” pode casar…

    4- A chamada “Convenção dos Direitos das Crianças” é um estendal de banalidades e coisas ridículas, das quais destaco o art.35, “Ninguém te pode raptar ou vender”. Presumivelmente, quem tiver 18 anos ou mais, isto é, quem não for “criança” para aqueles autores patetas da convenção, já poderia ser raptado ou vendido…
    Este tipo de pensamentos e convenções, excessivamente proteccionistas, visam a infantilização dos jovens e a sua domesticação, tique e tara tipicamente dos países anglófonos, mas que também se estendem, por contágio e supremacia culturais, a outros países.

    5- Os direitos das crianças são os direitos dos adolescentes e dos adultos.
    São os direitos humanos, salvaguardando os casos e situações inerentes à idade.

    6- Uma criança de 9 anos não poderá casar porque não tem aptidão sexual e reprodutiva, com a inerente incapacidade mental. Mesmo que tal criança, sob pressão paternal ou outra, diga sim a uma qualquer besta muçulmana, em pose de futuro marido, ou a um qualquer casamenteiro legal da hedionda escumalha islâmica…

  • João Pedro Moura

    KAVKAZ disse (citando a “Convenção dos Direitos da Criança”):
    1- “Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres”.

    E se a “criança” quiser?

    2- É francamente ridículo, e opugno-me resolutamente a tal, tratar adolescentes como “crianças”, como fazem, sobretudo, os da cultura anglófona, que chamam “children”, indistintamente a crianças, isto é, a pessoas sem aptidão sexual e reprodutiva, e a adolescentes, isto é, a pessoas com aptidão sexual e reprodutiva, mas que ainda não são adultos.

    3- E ainda mais ridículo se torna, quando sabemos que a idade núbil legal, num grande número de países (suponho que a grande maioria) vai de 14 a 17 anos.
    Em Portugal é aos 16 anos.
    Quer dizer, então, que em Portugal e na maioria dos países do mundo, uma “criança” pode casar…

    4- A chamada “Convenção dos Direitos das Crianças” é um estendal de banalidades e coisas ridículas, das quais destaco o art.35, “Ninguém te pode raptar ou vender”. Presumivelmente, quem tiver 18 anos ou mais, isto é, quem não for “criança” para aqueles autores patetas da convenção, já poderia ser raptado ou vendido…
    Este tipo de pensamentos e convenções, excessivamente proteccionistas, visam a infantilização dos jovens e a sua domesticação, tique e tara tipicamente dos países anglófonos, mas que também se estendem, por contágio e supremacia culturais, a outros países.

    5- Os direitos das crianças são os direitos dos adolescentes e dos adultos.
    São os direitos humanos, salvaguardando os casos e situações inerentes à idade.

    6- Uma criança de 9 anos não poderá casar porque não tem aptidão sexual e reprodutiva, com a inerente incapacidade mental. Mesmo que tal criança, sob pressão paternal ou outra, diga sim a uma qualquer besta muçulmana, em pose de futuro marido, ou a um qualquer casamenteiro legal da hedionda escumalha islâmica…

  • kavkaz

    João Pedro Moura

    A “Convenção dos Direitos da Criança” foi aprovada pelas Nações Unidas em 1989 e é o resultado de um grande esforço para apresentar ao Mundo todo um conjunto de direitos fundamentais que uma criança deve ter. Esta “Convenção” foi ratificada por 192 países. Apenas dois países, os EUA e a Somália, ainda não a ratificaram. Portugal ratificou a Convenção em 1990.

    O seu conteúdo aborda os direitos civis e políticos, os direitos económicos, sociais e culturais de todas as crianças e, a ser respeitado por todos, fará o Mundo em que vivemos bem melhor, mais pacífico e feliz. É uma guia e um orientador geral com uma linguagem fácil de entender e assimilar pelas crianças e/ou adultos. Penso que deveria ser estudado em todas as escolas e em casa. É um excelente ponto de partida para o diálogo e a educação da juventude.

    JPM levanta questões que me parece serem dificeis incluir nesta “Convenção”, documento genérico e que não poderá reflectir todas as particularidades e as de cada país. Penso que a partir daqui se poderão trabalhar as restantes questões.

    Deixou-me uma questão difícil, como é o caso de se a criança “quiser”. A educação, por estes princípios, poderá ajudar as crianças a compreenderem que nada deve ser feito contra a sua vontade e que elas poderão e deverão decidir o momento certo quando acontecerá a sua primeira experiência sexual. Os adultos deverão também ser alertados para esta “Convenção” para sentirem o peso da responsabilidade do seu comportamento perante as crianças. E não entrarem em abusos sexuais só porque a criança infantilmente “quer”. Percebo que é um diálogo genérico, mas penso que os princípios deverão ser estes.

    A “Convenção dos Direitos da Criança” não me parece estar em contradição com a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, mas ser uma especificação às crianças daquela “Declaração”.

  • kavkaz

    João Pedro Moura

    A “Convenção dos Direitos da Criança” foi aprovada pelas Nações Unidas em 1989 e é o resultado de um grande esforço para apresentar ao Mundo todo um conjunto de direitos fundamentais que uma criança deve ter. Esta “Convenção” foi ratificada por 192 países. Apenas dois países, os EUA e a Somália, ainda não a ratificaram. Portugal ratificou a Convenção em 1990.

    O seu conteúdo aborda os direitos civis e políticos, os direitos económicos, sociais e culturais de todas as crianças e, a ser respeitado por todos, fará o Mundo em que vivemos bem melhor, mais pacífico e feliz. É uma guia e um orientador geral com uma linguagem fácil de entender e assimilar pelas crianças e/ou adultos. Penso que deveria ser estudado em todas as escolas e em casa. É um excelente ponto de partida para o diálogo e a educação da juventude.

    JPM levanta questões que me parece serem dificeis incluir nesta “Convenção”, documento genérico e que não poderá reflectir todas as particularidades e as de cada país. Penso que a partir daqui se poderão trabalhar as restantes questões.

    Deixou-me uma questão difícil, como é o caso de se a criança “quiser”. A educação, por estes princípios, poderá ajudar as crianças a compreenderem que nada deve ser feito contra a sua vontade e que elas poderão e deverão decidir o momento certo quando acontecerá a sua primeira experiência sexual. Os adultos deverão também ser alertados para esta “Convenção” para sentirem o peso da responsabilidade do seu comportamento perante as crianças. E não entrarem em abusos sexuais só porque a criança infantilmente “quer”. Percebo que é um diálogo genérico, mas penso que os princípios deverão ser estes.

    A “Convenção dos Direitos da Criança” não me parece estar em contradição com a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, mas ser uma especificação às crianças daquela “Declaração”.

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