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A Espanha e o episcopado católico

A Igreja católica espanhola, onde os bispos se consideram exonerados do cumprimento das leis e das decisões dos Tribunais, é uma espécie de offshore da legalidade.

O casamento civil de uma professora de religião católica, paga com dinheiro do Estado, foi exonerada pelo bispo da diocese, uma situação recorrente no País que ainda não fez o julgamento do franquismo.

Estranha é a desobediência às decisões dos tribunais, incluindo à do Supremo Tribunal que deu razão à professora e cuja desobediência é um gravíssimo atentado à legalidade democrática.

A impunidade dos bispos-talibãs é inaceitável. Para que serve a polícia?

2 thoughts on “A Espanha e o episcopado católico”
  • carlos cardoso

    Não sei se percebi bem a situação.

    Parece-me que o que é errado são os “Acuerdos firmados entre España y el Estado vaticano en 1976 y 1979, que conceden a la jerarquía católica la capacidad absoluta para autorizar la contratación de los profesores de Religión, sin que el Estado, que es quien les contrata y los paga, tenga capacidad de intervenir”.

    Se tais acordos são realmente assim parece-me natural que o bispo católico despeça uma pessoa que pratica um acto que vai contra essa moral e religião (tal como não se admitiria que alguém que serviu de carrasco numa execução desse aulas de direitos humanos).

    O que também é errado é leccionar-se religião e moral católica nas escolas públicas. Já agora não devia ter sido só esta mas todas e todos os professores de religião e moral católica que deviam também ser despedidos.

    • João Pedro Moura

      CARLOS CARDOSO

      Caracterizaste perfeitamente a situação…
      Isto de haver professores de religião e moral católica que entendem praticar o “seu” catolicismo, à revelia da instituição da qual dependem, só mostra o individualismo grosseiro daqueles que acham que a doutrina oficial é apenas um ementário donde se saca o convinhável e se pretere o que não interessa.

      Se a tal docente infringiu as regras do matrimónio católico, então sujeita-se às consequências…
      Isto faz-me também lembrar aqueles católicos de pacotilha que se intitulam “não-praticantes”, como se um católico não tivesse que praticar a sua doutrina… para sê-lo…

      Todavia, se o tribunal determinou a ilegalidade do despedimento, a Igreja terá de cumprir e reintegrar a docente “católica”…
      …Pelo menos por uns tempos…

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