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  • 28 de Julho, 2014
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

DA LIBERDADE RELIGIOSA – O CASO DA PROCURADORA ADVENTISTA

Por

João Pedro Moura

Uma Procuradora do Ministério Público, adventista, reclamava há anos contra o seu trabalho profissional, ao sábado, que contrariava um princípio da sua confissão religiosa.
A sua reclamação não foi deferida pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), mas foi-o pelo Tribunal Constitucional, recentemente, como noticiou a imprensa.

Sumariamente, e sem entrar em pormenores, até porque desconheço os acórdãos, mas baseando-me no que li na imprensa, o STA indeferiu o seu pedido, alegando que os procuradores não têm flexibilidade laboral e que, como tal, a liberdade religiosa não poderia prevalecer sobre os deveres funcionais.

O TC contra-argumentou, alegando que os procuradores têm um horário flexível e por turnos, deduzindo que, assim, não haveria razão para declinar o pedido de dispensa de trabalho ao sábado.
Mais disse o TC que a liberdade religiosa não era um princípio abstrato e que, para ser exercida, havia que dar condições aos religionários e suas pretensões.

Todavia, o TC não tem razão, como eu irei fundamentar, seguidamente:

1- O exercício da liberdade religiosa jamais poderá colidir com o exercício profissional, sob pena de se prejudicar uma profissão, isto é, sob pena de se prejudicar os beneficiários de tal profissão e/ou os colegas da mesma profissão ou serviço.
A ser alguém prejudicado, e o prejuízo social é o melhor indicador de razões, então que seja o religionário, pois que só se prejudica a ele (e que prejuízo?!) e não as outras pessoas usufrutuárias do serviço ou os eventuais colegas do religionário reclamante de benesse profissional.

2- Assim, num conjunto de procuradores afetos a determinada comarca ou serviço judicial, se houver um adventista, ou mesmo 2 ou 3 ou mais, reclamadores do privilégio de folga religiosa ao sábado e a serem satisfeitos por legislação própria, irá levar à sobrecarga dos outros procuradores e fazê-los trabalhar mais ao sábado, numa regra decerto constrangente para estes últimos, pois que quereriam continuar a trabalhar ao sábado quando fosse o turno deles e não quando fosse o turno deles mais o dos religionários privilegiados…

3- Imaginemos agora uma sociedade onde se praticasse o conceito de liberdade religiosa, à moda do TC, em que um conjunto de muçulmanos reclamavam para não trabalharem à sexta-feira…
Tínhamos, por exemplo, um professor islâmico isento à sexta-feira, a que acrescia a folga normal ao sábado e ao domingo…
…Ou um procurador, militar, polícia, bombeiro, enfermeiro, médico, islâmicos, a reclamarem por folga à sexta… e a obrigar, assim, os outros, não-muçulmanos, a trabalharem mais nesse dia…

4- Imaginemos esse conjunto de profissionais, agora do quadrante judaico e daquelas igrejas cristãs fundamentalistas, tal como a adventista, todos a pedirem isenção de trabalho ao sábado, prejudicando o outro conjunto de colegas, que se obrigariam a trabalhar mais nesse dia, contra a sua vontade…

5- Imaginemos uma igreja, defensora contumaz de folga ao domingo, e que congregasse a maioria duma população sequaz, pessoas essas recusando-se a trabalhar ao domingo!…
Seria interessante chegar ao domingo e ver tudo fechado: cafés, restaurantes, bombeiros, polícias, militares, jogos desportivos, serviços de saúde, lojas comerciais, tudo…
… Ou estarem abertos alguns serviços ou algumas lojas, em modo de défice de pessoal…

6- Ao que chegaria o conceito de que a liberdade religiosa passaria pela sobrecarga de trabalho dos outros, em certos dias, para que suas excelências, os religionários fanáticos e contumazes, nos seus preceitos religiosos, tivessem o privilégio de folga, mas os outros não, mesmo que estes quisessem, sem presunção religiosa, continuar a folgar em modo normal…

7- Aqui há tempos, foi uma candidata a advogada, também adventista, que se recusou a fazer uma prova ao sábado. Isto é, para que sua excelência tivesse a benesse e o privilégio de não fazer tal prova ao sábado, ela e os outros teriam que fazer de segunda a sexta, ou então, ter-se-ia que fazer uma prova específica para sua excelência, a adventista, noutro dia, obrigando os fazedores de provas a trabalhos redobrados, que certamente não gostariam de fazer…

8- Para estes males, existe a laicidade, que é o reconhecimento da religiosidade, sem outorga de privilégio a ninguém, pois que o privilégio de uns seria o ónus doutros.
As pessoas deverão ter liberdade religiosa, desde que esta não colida com o funcionamento normal dos serviços e da própria sociedade.
A não ser assim, está-se a colocar a liberdade religiosa acima do restante direito, beneficiando uns e prejudicando outros.

9- A base mínima do entendimento social e fundamento da agregação de pessoas é o direito que as une a todas e que passa pelo funcionamento de serviços comuns, como saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, etc.
O direito e a consequente respeitabilidade cívica está aí!
A liberdade religiosa, concomitantemente, é uma parte do direito, que se subpõe ao direito geral e às liberdades gerais, não podendo, portanto, subjugá-las.

50 thoughts on “DA LIBERDADE RELIGIOSA – O CASO DA PROCURADORA ADVENTISTA”
  • Manuel Lopes

    Louvo inteiramente a decisão do Tribunal Constitucional, que me parece correctamente fundamentada.

    Se a procuradora trabalhava por turnos e com horário flexível, se ela se comprometeu, conforme noticiado, a compensar as horas do trabalho que não efectuava aos sábados, não há nenhum prejuízo para a justiça nem para os cidadãos.

    Aliás, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem trabalhar nas respectivas residências e, até ao momento, ninguém se lembrou de dizer que eles estariam a prejudicar o seu trabalho, por causa dessa liberdade de organização do seu trabalho.

  • Diana

    Concordo a 100% com o texto.

  • Citadino

    Muito bom este artigo! Concordo plenamente, parabéns ao seu autor.

  • GriloFalante

    O mundo não pode ser visto a preto e branco.

    Na verdade, se todos os católicos decidissem respeitar o “dia do senhor” Portugal parava. Ou antes, ficava entregue aos ateus e àqueles que, seguindo a Bíblia, consideram que o “dia do senhor” é ao Sábado e não ao Domingo. Daí não viria grande mal ao mundo, se exceptuarmos aquela cena de o país ficar entregue aos ateus… Já estou a ver fifis com urticária.

    As situações têm de ser devidamente analisadas. Desde logo: o facto de a magistrada não trabalhar ao Sábado, substituindo esse dia por outro a que tem direito – férias ou folga – prejudica alguém? Não me parece. Isto porque, mesmo nas chamadas “férias judiciais”, e ao contrário do que muita gente pensa, os tribunais não fecham: trabalham por turnos. Pelo que a magistrada pode, perfeitamente, compensar as faltas entretanto dadas aos sábados, trabalhando em substituição de outros colegas.

    Poder-se-á objectar que os católicos têm o mesmo direito, e até são, estatisticamente, maioritários. Claro que têm! Polícias, médicos, enfermeiros, etc. têm o direito de respeitar o “dia do senhor” (que, por acaso, e de acordo com a Bíblia, é ao Sábado…). Mas isso vai prejudicar pessoas? Se calhar, vai. Pelo que, aqui, é perfeitamente aplicável o ponto ! do aliás belo texto do João Pedro Moura: “O exercício da liberdade religiosa jamais poderá colidir com o exercício profissional, sob pena de se prejudicar uma profissão, isto é, sob pena de se prejudicar os beneficiários de tal profissão e/ou os colegas da mesma profissão ou serviço.”

    Abro parêntesis para esclarecer que lá por chamar “belo texto” não significa que esteja de acordo com o conteúdo; só com a forma. Fechar parêntesis.
    Não posso estar mais de acordo. Pelo que assino por baixo a decisão do TC, embora os magistrados se estejam borrifando para a minha assinatura.
    E ainda bem.

    • Raúl V

      A Bíblia, dentro do que conheço do assunto, no respeitante ao cristianismo/catolicismo, não estabelece o Sábado como “dia do Senhor”. É publico e notório que Jesus criticava a forma como se vivia o Sábado, sobretudo no que respeita aos Farizeus e Zelotas,
      Chamar isso à colação é absurdo, desde o ponto em que as religiões são corpos organizados e Direito próprio.
      No caso, a opinião de Jesus sobre o assunto, esclarece esta questão:
      há coisas que dever ser feitas em dia santificado, na restrita medida do necessário e não pelo abuso ou menoscabo.

      Nesse sentido, o respeito pela liberdade religiosa deve ir, e pode ser exigido, até ao limite da conjugação da precedência de Direitos maiores no estritamente necessário – quando está em causa a vida e ou a segurança. .
      Mais que isso, além de absurdo, não é Constitucional.

      • GriloFalante

        Eu confesso que há muito tempo não leio a Bíblia; mas, quanto à santificação do Sábado, parece que:

        Êxodo 16:23

        E ele disse-lhes: Isto é o que o Senhor tem dito: Amanhã é repouso, o santo sábado do Senhor;

        Êxodo 16:25

        Então disse Moisés: Comei-o hoje, porquanto hoje é o sábado do Senhor;

        Êxodo 20:8

        Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.

        Êxodo 20:10

        Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas.

        Como diria o antoniofernando: chega?

        • Raul V

          Não, porque eu disse:

          “no respeitante ao cristianismo/catolicismo,”

          Ora, o cristianismo só pode ser estabelecido depois de Jesus Cristo.

          Nada do que disseste se aplica aos cristãos.
          Mas, procura e verás Jesus a criticar a forma como os Judeus viviam o Sábado, tal com o eu disse.

  • Oscar

    100% de acordo com oTC.

  • Raúl v

    Asneiras e + asneiras.

    Não sei onde estudaste, mas com esse grau de conhecimentos, deve ter sido em lugar muito douto.

    Percebo que sejas um especialista no assunto e acho que o TC necessita, urgentemente, de umas acções de formação contigo.

    1 – O TC não sabe que, no capítulo dos Direitos Liberdades e Garantias, existe “o direito da profissão”, e que este precede os Direitos Fundamentais, nos direitos pessoais.

    Imagino que outros Direitos e Liberdades podem ser suprimidos em detrimento do “direito da profissional”! Não é difícil entender que tal visão está subjacente à vigência da Constituição de 1933 (Diário do Governo de 22/02/1933)

    Ex.:

    Art. 8º

    Constituem Direitos e garantias individuais os cidadãos portugueses:

    4º – Liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma;

    Percebo que o articulista seja um saudoso partidário de tais formas de cumprir a Constituição. O TC é que não o pode ser.

    Julgo que será anedota a expressão “pessoas usufrutuárias do serviço”. Sendo o Usufruto um direito real que recai sobre coisa alheia, de carácter temporário, concedido a outrem para que este possa usar e fruir dessa coisa alheia como se fosse própria, sem alterar a sua substância .

    E, não se “prejudicam os beneficiários de uma profissão”, apenas podem ser prejudicados os utentes de um serviço. Nem nesta caso procede, pois os serviços têm, necessariamente, um regulamento próprio, cuja vigência e e amplitude é regulada por direito particular com base na lei geral. É competência de um “serviço” determinar, entre muitas outras coisas, o regime de prestação desse serviço, horário, férias, folgas, etc.

    Nem a regulamentação particular e interna de um “órgão ou serviço” (público ou privado) pode contrariar os Direitos Constitucionais.

    Recentemente veio a público uma notícia execrável: “existem empregadores que exigem que as suas funcionárias não engravidem”. Estamos na mesma esfera de Direitos individuais. Imagino que isso agradasse ao articulista.

    Ainda não consegui entender por que razão pode prejudicar “os colegas da mesma profissão”.

    A dispensa de serviço ao Sábado implica, necessariamente, a não despensa em outro dia da semana.

    A quem prejudica isto?

    Só se for a quem quer negar um direito à pessoa visada e que, por essa via, se vê impedido de negar tal direito.

    Outra ideia, incompreensivelmente absurda, é “o prejuízo social” que, além disso “é o melhor indicador de razões”. Duas anedotas numa charada só.
    E esta: “então que seja o religionário, pois que só se prejudica a ele”. Pondo de parte o cariz ofensivo, estamos ante uma afirmação absurda, pois que imputa ao lesado a causa do prejuízo sofrido – “só se prejudica a ele”.

    Esta interpretação, absurda, ofensiva e injuriosa para o Direito e para os Órgãos de Soberania, não dignifica quem a deputa e aproxima, aproximando o autor da filosofia totalitária e ditatorial.

    Dispenso-me de comentar as restantes anedotas, cujo conteúdo reprovo, por muito que me agrade o humor.

  • Molochbaal

    Não concordo.

    E, para mais, o esperança está a contradizer-se.

    Ainda há pouco protestava e eu concordei com ele, que o mundo moderno exige uma flexibilidade que não se coaduna com a existência do domingo, como dia “obrigatório” para descanso.

    Ora, a flexibilidade não pode ser só a favor dos interesses das empresas – seria neoliberalismo e disso já temos demais – mas também das pessoas.

    Logo, se para aquela mulher é importante não trabalhar ao sábado, porque é que não se há-de arranjar uma troca, com compensação de dias ?

    Se a razão é religiosa ou não, não interessa. É importante para aquela pessoa. Deve tentar-se um acordo que acomode as partes. Ponto.

    Quanto aos trocadilhos do esperança com as sextas do muçulmanos, os sábados dos evangélicos etc. Bem, a tal flexibilidade de que ele próprio falava, quando criticava, e muito bem, o domingo católico, é PRECISAMENTE isso. Em regime flexível, todos devem poder acomodar as suas diferentes necessidades.

    O que é que interessa se as razões são religiosas, ou porque gosto de ficar a coçar o umbigo às quintas feiras ? Então agora vai-se discriminar as pessoas só por terem religião ?

    Eu preferi ficara coçar o umbigo, se a gaja gosta de ir aturar pastores chatos que lhe vão cravar o guito, posso gozar superficialmente, mas no fundo só tenho de respeitar. Se isso é importante para ela, não somos nós que lhe vamos dizer o que tem de fazer. Nós não somos fifis.

    A sociedade exige cada vez mais o trabalho por turnos todos os dias da semana. idealmente os serviços nunca deviam fechar. Nisso concordei com o Esperança que os domingos “obrigatóprios” como dia de descanso são uma relíquia do passado medieval que tinha um sentido do tempo diferente do nosso.

    Nisso concordei com o Esperança.

    Mas então, QUALQUER dia pode ser de descanso ou de trabalho, segundo acordo entre as partes.

    Logo, não vamos embirrar com a mulher só por ser religiosa.

    • GriloFalante

      O texto não é da autoria do Carlos Esperança. É do João Pedro Moura.

      • Molochbaal

        Obrigado pela correção. Venho aqui à pressa, e estou a escrever e a fazer outras coisas ao mesmo tempo e ás vezes escapam-me coisas.

        Sendo assim peço desculpas ao Esperança, por o ter acusado de contradição.

  • João Pedro Moura

    E por escrever sobre fundamentalismos, temos mais este caso:

    Suponhamos que, uma cantina universitária, daquelas universidades
    cosmopolitas que têm muitas e desvairadas gentes estudantis, é frequentada por estudantes judeus, muçulmanos, vegetarianos, cristãos-também-contra-a-carne-de-porco, etc.

    Como é que a cantina iria satisfazer tantos e díspares interesses
    gastronómicos?

    Enveredando pelo mínimo denominador comum, expurgando a
    dieta de carnes porcinas ou carnes e peixes?

    Mantendo as carnes e peixes, mas proclamando o ritual “kosher”
    (judeu) ou “halal” (islâmico)?

    • Porfírio

      Agora, o problema já virou da procuradora e do Tribunal Constitucional para as cantinhas universitárias….

      Como é que a cantina iria satisfazer tantos e díspares interesses gastronómicos ?

      Simples:

      Os vegetarianos comem sopa de legumes, saladas e frutas.

      Os muçulmanos comem coxas de frango e peixe.

      Os judeus podem comer todo o tipo de carne

      Os Indiferenciados comem tudo o que lhes apetecer.

      O pior é se aparecem os chineses a querer comer percevejos e baratas.

      Aí será um pouco mais difícil de resolver o problema, mas pode sempre acontecer que sejam todos budistas…

    • Molochbaal

      A maior parte das cantinas serve diversos pratos opcionais. Sendo assim, é questão de os coordenar.

      Parece complicado para quem nunca pensou nesses termos. Mas na prática até não é.

      Estou em crer que as forças armadas americanas lidam com esses género de problemas há muito tempo. E conseguem.

    • JJ

      Resolve-se duma forma muito simples, como existe em todos os locais decente, com um prato alternativo.

  • João Pedro Moura

    Parece que anda aqui gente que, ou não sabe interpretar corretamente o que lê e que eu escrevi, ou acha que o TC tem inteira razão, mesmo quando os outros, não-fundamentalistas, forem chamados a pagar a fatura ao sábado…
    Evidentemente que, se num serviço judicial ou outro, os colegas concordarem trabalhar mais ao sábado, para que sua excelência, a adventista, possa folgar nesse dia, nada obstará a tal folga.

    Agora, dizei-me: se tal folga implicar com a obrigatoriedade de os restantes funcionários trabalharem mais ao sábado e não quererem aparar a benesse religiosa de tal procuradora ou doutros funcionários quaisquer, em modo similar, terão que fazê-lo?…

    • GriloFalante

      Meu caro, só quem não sabe, minimamente, como funcionam os turnos dos tribunais é que é capaz de argumentar como tu. A dispensa de um turno não significa que os outros “turnantes” tenham de trabalhar mais; provavelmente, terão, num dado período de tempo, de trabalhar mais vezes. Mas como os turnos judiciais não se esgotam nos sábados, a dispensada pode ( e deve!) perfeitamente, fazer turnos noutras ocasiões, não coincidentes com o sábado. E os colegas agradecerão a folga.

      • João Pedro Moura

        Ó GriloFalante
        Estamos a tratar do sábado e não doutros dias!
        Eu sei que até poderão arranjar uns esquemas de compensação, mas, chegando ao sábado e havendo uma funcionária que se recusa trabalhar nesse dia, alguém terá de fazê-lo!
        Então, sobrará para outro funcionário, que, se calhar, até gostaria de não trabalhar nesse dia, sobretudo com o ónus de compensar a falta duma colega…
        Está percebido por que é que não se deve aceitar esta prerrogativa religiosa?

        • Diana

          Parece que só consegue perceber a fundo esta questão quem já trabalhou por turnos, o que não é o caso de todos os que comentam. Os sábados são importantes para algumas pessoas, para outros é o domingo. A questão é que se uma pessoa se achar no direito por questões pessoais de não trabalhar em nenhum sábado, está a prejudicar outros que terão que fazer mais sábados, independentemente de cumprir o mesmo serviço em outro dia, que pode até nem calhar a um domingo. Ora trabalhar ao fim de semana não é a mesma coisa de trabalhar durante a semana. Por muito que se argumente, cria injustiças e acaba por sair alguém sempre prejudicado porque passa a haver um, neste caso uma, privilegiada nos integrantes da escala. O TC pode ter decidido bem de acordo com a Constituição, o que nem me parece, mas se assim foi só revela que esta necessita de ser mudada, como o deveria de tempos a tempos para acompanhar as novas realidades da sociedade. Está aberto um precedente. Quando os patrões começarem a não querer admitir pessoas porque as suas convicções religiosas as impedem de trabalhar em dia x ou a não poderem efetuar determinadas tarefas, há-de aparecer alguém a dizer que isso também é discriminação. Não é. A sociedade não pode ser só direitos, também tem que ter deveres. É o que muita gente não consegue compreender. Preocupante é ter a trabalhar num tribunal uma fanática tão fanática que acha que trabalhar ao sábado é uma coisa assim tão grave para os seus princípios. Conhecendo algumas pessoas destas não tenho dúvida de dizer que há-de ser mais uma deficiente mental malandrona que para ali anda. Isto é quase como a sociedade comprar todos os brinquedos e todos os doces aquela criança mimada que berra nos supermercados só para a calar. Quando crescer vai pensar que o mundo tem que ser como ela quer. Assim não dá. Esta sociedade está a facilitar demais e qualquer dia isto vai dar buraco. Aliás, é o prato do dia.

          • JJ

            Não tens razão porque o que aqui se defende, neste diário e por estes comentadores, é que não tem que haver um dia de descanso e o valor de qualquer dia é igual, seja segunda, terça , sábado ou domingo.
            Estás desactualizada ou tens,

            Sábado é mais importante para ela do que para os restantes, pois o sábado cumpre um função insubstituível enquanto para os restantes não é assim.

            O teu raciocínio aplica-se a qualquer dia. Seja um caçador e a quinta-feira. Para eles não trabalhar à quinta, é lógico, outros trabalharão. Onde está o problema?

            Não há nenhuma injustiça, e chamar a isto injustiça é uma forma de infâmia, Existiria injustiça se (e apenas se), em iguais circunstâncias e parente iguais argumentos a decisão fosse contrária. Por isso mesmo é a jurisprudência é uma fonte de direito.

            Se o patrão x não admite alguém com base na sua crença religiosa, não é apenas discriminação como também é crime. Esse argumento nem pode ser invocado.

            A forma malcriada como se pronuncia sobre a sra. magistrada em questão responde ao resto. Tudo o que diz é asneira e falta de cultura.

          • Diana

            Asneiras vejo eu aqui e muitas. Considerações pessoais de gente demasiado sensível. Quanto à questão do ser crime não contratar alguém devido a determinadas características, crime é alguém pensar assim. Então numa entrevista de emprego, querem ver que os patrões não escolhem as pessoas que mais se adequam ao perfil que pretendem? A xotora só agiu assim porque trabalha para o estado e está protegida por direitos que outros não têm. Eu nunca contrataria um muçulmano que quisesse estar a rezar de 5 em 5 minutos. Estou no meu direito de escolher quem eu quero que trabalhe para mim. Guarde a sua cultura para si. Teoriazinhas da treta não se aplicam à prática, é por isso que o país está farto de teoricos hipocritas.

          • Alice

            Mas, se o muçulmano provar que não foi contratado em razão ser muçulmano, irias ter que responder ante a justiça. É crime, e muito bem que assim é. A única coisa que podes impedir é que ele faça orações no espaço de trabalho. Mas se ele as fizer no seu carro, não podes fazer nada, tens que aceitar.

          • Diana

            Se quer continuar com a cultura dele tem boa opção. Vá para a sua terra de origem. Lá pode rezar à vontade 30 vezes por dia. Pode é não encontrar trabalho…ou ser privado de direitos fundamentais…ou não ter as mínimas condições de vida… mas isso os hipócritas já não comentam, não lhes dá jeito.

          • Molochbaal

            Trabalhar ao fim de semana não é a mesma coisa ?

            Eu, quando trabalhei por turnos, preferia folgar aos dias de semana. Estava tudo aberto, podia tratar de assuntos. E o trabalho ao fim de semana era mais tranquilo.

            Seja como for, continuo a não entender como é que pessoas que contrariam o domingo católico em nome da flexibilidade, depois, já são a favor da rigidez, se isso contrariar um evangélico.

            Até parece que é só mesmo para os contrariar.

            Mas para contrariar só por contrariar já temos o fifi.

            Flexibilidade é flexibilidade. Se somos contra a rigidez do domengo católico, também temos de ser a favor da possibilidade das pessoas fazerem os sesu arranjos, seja porque motivo for.

          • Raul V

            Sensato, pelo menos!

          • Diana

            Mas onde é que está a rigidez do domingo católico? Algum católico deixa de trabalhar ao domingo por causa da sua religião? Não me parece.
            Quando essas pessoas que diz fazem os seus arranjinhos não só estão a ser egoístas para com os outros como revelam mau carácter. Serviço é serviço, conhaque é conhaque. Quando a senhora em questão aceitou o emprego concerteza que se mostrou disponível para trabalhar até 24 h por dia se fosse necessário. Agora já se acha no direito de ter privilégios acima dos outros. E se os outros decidirem cada um arranjar um motivo que se enquadre na constituição para não trabalhar num dia qualquer, como é que é? Deixa de haver turnos só para agradar as pancadas de cada um?

          • Raul V

            Algum católico deixa de trabalhar ao domingo por causa da sua religião?

            A resposta é sim, e são muitos milhares, milhões talvez.

            O que tu podes perguntar é se aproveitam esse domingo em termos religiosos. Aí a resposta pode ser diferente.

          • Diana

            Devem ser católicos que desconheço. Aqui em Portugal o fim de semana serve para descanso. Isso inclui sábado e domingo. Qualquer católico que tenha um emprego em que tenha que trabalhar ao domingo não falta só porque tem que ir à missinha. Pode lá ir no dia que lhe der mais jeito.
            Por outro lado eu também posso perguntar: e a xotora procuradora, será que ao sábado não faz nada? Será que não faz a cama, não cozinha, não arruma a casa? Será que fica o dia todo alapada sem fazer absolutamente nenhum? Pois…é que trabalho não é só aquele que é remunerado… Hipocrisia, meu caro, pura hipocrisia a tentar defender o que não é defensável. Num estado de direito não pode haver gente privilegiada. Esquece isto a muito boa gente.

          • Raul V

            Diana: esta resposta não é sensata. O tom jocoso com que se exprime e a falta de rigor que usa levam a que se possa dizer que a sua insistência não é por convicção , é por deformação.

        • Porfírio

          Se a procuradora não trabalha nos sábados, isso não implica necessariamente que outra procuradora tenha que fazer o trabalho da adventista nesses dias.

          A adventista é que terá que cumprir o seu trabalho noutro dia qualquer.

          Aliás, a adventista, para compensar as horas dos sábados, até terá que trabalhar mais horas nos outros dias, em que as colegas fazem o horário normal.

          A adventista tem fundamento legal para faltar aos sábados e as outras procuradoras não têm ?

          E depois ?

          Se algumas procuradoras engravidarem e ficarem de licença de maternidade, as que não estiverem grávidas ou forem inférteis, terão por isso motivo para reclamarem a mesma justificação de faltas ao serviço ?

          • João Pedro Moura

            PORFÍRIO disse:

            1- “Se a procuradora não trabalha nos sábados, isso não implica necessariamente que outra procuradora tenha que fazer o trabalho da adventista nesses dias.”

            Estás a desconversar. Se a adventista se recusa trabalhar ao sábado, obrigará a que outros compareçam mais nesse dia para suprir a falta dela.

            Evidente! Axiomático! Apodítico!

            As ideias religiosas não implicam sobrepor-se ou subjugar as outras ideias não-religiosas.

            A liberdade religiosa não é de primeira categoria e as outras liberdades de segunda…

            Os outros funcionários, por isso, não têm que suprir, se não quiserem, a falta da adventista ao sábado.

            2- “A adventista tem fundamento legal para faltar aos sábados e as outras procuradoras não têm”

            É esse o problema. Não deveria haver fundamento legal para tamanha benesse, que, para beneficiar uma, vai prejudicar os outros…

            3- “E depois ?
            Se algumas procuradoras engravidarem e ficarem de licença de maternidade, as que não estiverem grávidas ou forem inférteis, terão por isso motivo para reclamarem a mesma justificação de faltas ao serviço ?”

            Dá para fazer uma ideia da tua lisura intelectual, ao equiparares a licença de maternidade, normal em países civilizados, à benesse religiosa…

    • JJ

      Vejamos:
      – Para um ateu reclamar sobre o assunto, sobretudo depois de defender que não dever existir um “dia de descanso” e «concomitantemente» o valor de todos os dias de semana é igual, só pode invocar o fundamentalismo anti-religioso.
      Então, se não defende um dia fixo “de descanso”, existindo, inclusive quem aqui defendesse que o “dia de descanso” deveria ser qualquer um e estabelecido entre patrão e empregado, como pode agora invocar o contrário?

      – Existe, para um ateu, algum motivo para valorizar mais o sábado ou o domingo do que os restantes dias?
      Se existe deve pugnar para esse seja o dia de descanso, pois reconhece aquilo que a sra Procuradora reivindica, tal como reconhece que, em igualdade de circunstâncias, a folga deve ser dada a quem mais presta ou dela necessita.
      Se não existe,nesta questão a opinião do ateu não é relevante, pois baseia-se em preconceito e malvadez. .

      • João Pedro Moura

        JJ
        Tradicionalmente o dia de descanso, digamos os dias, são o sábado e o domingo. Lá por haver uma origem religiosa desse “descanso” não significa que os ateus se opugnem ao mesmo. Para mim servem…
        Agora, há profissões que não podem gozar de dias fixos de descanso, embora alguns fanáticos achem que sim, mesmo que seja à custa de quem não é religioso ou não liga a fundamentalismos desses… mas que não aceitam terem que trabalhar ao sábado para que suas excelências, os religionários fanáticos e obstinados nos seus preceitos, possam folgar nesse dia…
        O TC, erradamente, pôs-se do lado desses religionários, não reparando que a prerrogativa religiosa deles é o ónus dos outros, que são obrigados a trabalhar mais ao sãbado…

        • Porfírio

          Num departamento do Ministério Público trabalham normalmente vários procuradores.

          Os procuradores que trabalham ao sábado não têm sequer que intervir nos processos atribuídos a cada procurador.

          Portanto, a tua conclusão é falaciosa.

          Valeria o mesmo que dizer que os juízes têm que intervir nos processos que estão atribuídos a outros colegas, se estes faltarem.

          Não têm. Cada procurador ou juiz é responsável pelos seus próprios processos.

          E podem existir múltiplos fundamentos para justificação de faltas dos procuradores ou juízes.

          Pelos vistos, perante a decisão do TC, o motivo de ordem religiosa passou também a constituir fundamento de justificação de não comparência em certos dias.

          Se é às sextas, aos sábados ou domingos pouco importa.

          É a democracia.

          O único problema é que os procuradores ateus não têm fundamento para faltarem por motivos de ordem religiosa.

          Têm que se contentar em folgar no Dia do Senhor…

          • Raul V

            Asneira!

            Estamos a falar nos magistrados de turno.

            Ninguém vai substituir ninguém, num processo que está distribuído a outro.

            Isto não tem a ver com a tramitação do processo. Ao sábado, nenhum magistrado do MP vai substituir ninguém em audiência de julgamento, e muito dificilmente será necessário, no procedimento de tramitação normal, alguma diligência urgente ou inadiável para um processo em curso.

            Um magistrado de turno, em condições normais, assegura o trabalho do seu turno.

            Pelos vistos, perante a decisão do TC, o motivo de ordem religiosa passou também a constituir fundamento de justificação de não comparência em certos dias.

            Sim, já hoje existe. Por exemplo, o casamento religioso,

          • Porfírio

            Não te precipites.

            Aquilo que eu disse foi exactamente que nenhum procurador vai substituir outro num processo que a terceiro esteja atribuído.

            O remoque em relação aos ” procuradores ateus” foi mera ironia, dirigida ao João Pedro Moura…

          • Raúl V

            Estava a completar e não a contradizer o teu comentário.

          • João Pedro Moura

            PORFÍRIO disse:

            1- “Num departamento do Ministério Público trabalham normalmente vários procuradores.
            Os procuradores que trabalham ao sábado não têm sequer que intervir nos processos atribuídos a cada procurador.
            Portanto, a tua conclusão é falaciosa.”

            Tu não sabes o que dizes!
            Trata-se de trabalhar ao sábado e recusar fazê-lo, em nome dos preceitos duma religião/igreja, obrigando, concomitantemente, os outros colegas a terem que comparecer mais ao sábado para suprir tal falta…
            Gostarias de ter que supri-la, ao sábado, para sua excelência poder gozar o dia, religiosamente…

            Trata-se de estragar 2 dias seguidos de folga…em nome duma igreja…

            2- “O único problema é que os procuradores ateus não têm fundamento para faltarem por motivos de ordem religiosa.
            Têm que se contentar em folgar no Dia do Senhor…”

            Mas os ateus, ou mesmo outros crentes, têm fundamento para não quererem, e também poderão alegar os seus princípios ateístas, para declinarem a substituição duma colega que quer folgar por motivos religiosos…

          • Porfírio

            Tu é que és um ignorante. E nem sequer consegues perceber o óbvio. É triste-

            Olha, volta a ler devagarinho aquilo que eu escrevi para ver se consegues entender as evidências.

          • Raul V

            ” e também poderão alegar os seus princípios ateístas, para declinarem a substituição duma colega que quer folgar por motivos religiosos…

            Não, não poderão.
            Não querer que a Sra. tivesse folga nesse dia equivale a negar o exercício da liberdade religiosa, conforme acórdão do TC.
            Por outro lado, eles não vão substituir a colega, vão trabalhar da forma normal e comum. Simplesmente há uma colega que nesse dia não está, ponto final.

        • Raul V

          Continuas sem ter razão.
          Quem te disse que todos os restantes “colegas de trabalho” não são todos “religionários”, como tu dizes, de forma pouco civilizada?

          Uma das funções da lei é, precisamente, proteger os direitos pessoais, com base em factos, Este é um exemplo.
          Não pode um ateu invocar que o trabalho ao domingo é contrário ao seu “dia santo”. Logo, é indiferente, para o direito, o dia de semana que lhe seja atribuído como folga, e na gradação de preferências será pouco relevante ser ou não domingo. Pelo contrário, para um crente é relevante e inadiável o valor do domingo. Em igualdade de circunstâncias, é ao crente que assiste o argumento mais valorizável, pois trata-se de um direito constitucionalmente estabelecido.

          Pode o ateu achar que “sempre eu ao domingo, ou ao sábado, não!” E se fosse outro dia ou outro motivo, será que também levantava a questão?
          Pode negociar e pouco mais.
          Na minha opinião: este acórdão do TC, muito bem fundamentado como doutrina, além de importantíssimo é uma forma de obrigar a que a liberdade religiosa se cumpra. Um ateu não pode ser considerado parte interessada no capítulo das religiões, por mais benevolente que seja a interpretação.
          A liberdade religiosa reserva-lhe o direito de não se intrometer nem ser, por esse motivo, apontado, citado ou alvo de qualquer acto.

          • Raul V

            Atenção que o ateu pode fazer exactamente o contrário: como ateu, recusar-se a folgar em “dia santo”. Nesse caso, o não atendimento da sua pretensão é que originava a tal “discriminação”, porque a podia invocar como sendo ateu.

          • João Pedro Moura

            RAUL V disse:

            1- “Quem te disse que todos os restantes “colegas de
            trabalho” não são todos “religionários”, como tu dizes, de forma pouco civilizada?

            a) “Religionário” não é “pouco civilizado”. Significa um adepto duma religião…

            b) Raul V, o que está em causa é uma prerrogativa outorgada a uma religionária, que não quer trabalhar ao sábado, obrigando, assim, os outros a terem que trabalhar mais ao sábado para compensarem a falta da colega…
            Eu não aceitaria uma coisa dessas, se fosse colega dela…

            É um privilégio inaceitável, em nome da religião. A benesse duma é o ónus dos outros.

            Todavia, pode haver negociações no local de trabalho e aceitabilidade dos colegas. Agora, como
            determinação constitucional, é inaceitável e um erro do TC.
            E leva a várias implicações sociais complicadas sobre preceitos religiosos…

            2- “Em igualdade de circunstâncias, é ao crente que assiste o argumento mais valorizável, pois trata-se de um direito constitucionalmente estabelecido.”

            Não há “igualdade de circunstâncias” com os outros colegas, pois é ela a reivindicar uma benesse, folga ao sábado, que os colegas terão que compensar com trabalho acrescido nesse dia, para substituí-la, dia este que é tradicionalmente uma folga, seguida pelo domingo, portanto 2 dias seguidos que as pessoas gostam de dispor…

            3- “Pode o ateu achar que “sempre eu ao domingo, ou ao sábado, não!” E se fosse outro dia ou outro motivo, será que também levantava a questão?”

            Não sejas parvo, nem tentes desviar a conversa para pântanos imobilizantes!
            A adventista reivindica, religiosamente, folga ao sábado; os outros colegas podem não querer
            substituí-la por esses motivos religiosos, mas o TC obriga-os. Achas bem?

          • Raul V

            1 a) “Religionário” é um termo depreciativo, comummente usado para os sectários das seitas mais ortodoxas. Não tenho dúvidas que aqui foi usado com essa intenção. Ou seja, é uma forma astuta, mas pouco nobre, de chamar fundamentalista a alguém. E, não há motivo para o fazer com quem se desconhece. A maioria dos ateus que aqui comentam são bem mais sectários (seguidores cegos e incondicionais) do que os crentes todos que eu conheço.

            Aqui vejo um coisa impensável entre gente civilizada, ou pelo menos actualizada, que é o facto de se permitirem e apoiarem as maiores imbecilidades se, e apenas se, forem a favor dos ateus.

            1 b) Ninguém vai trabalhar mais, mais horas num dia ou mais dias no total do ano. Isso é falso.

            Não é um privilégio, é um direito. O TC restituiu o direito à Sra. magistrada, e muito bem a meu ver. Os direitos das pessoas não são, ou não é exigível que sejam, alvo de negociação.

            Quais as implicações sociais?

            Não as antecipo, a não ser o facto de se fazer jurisprudência. Acho a opinião dos ateus eivada de fundamentalismo. A religião é uma parte integrante e de extrema importância na vida das pessoas e das sociedades. Mas, a liberdade religiosa, que é um direito inalienável, confere aos ateus o direito de se alhearem dela, e muito bem. O que não pode acontecer é que os ateus entendam que têm que interferir ou impedir o exercício da liberdade religiosa dos demais.

            Para um ateu o dia “santificado” não tem qualquer significado, ou se o tem não estamos a falar de um ateu, mas antes de um farsante.

            Isto aplica-se, por exemplo aos feriados que são “dia santo”. Se algum tem que trabalhar que seja, sem sombra de dúvida, aquele para quem o dia nada significa. E, a justificação de que quer ir tomar uns copos com os amigos não pode ser tomada como medida de peso igual ao exercício de um direito consagrado, que se destina a salvaguardar algo de verdadeiramente importante para a sociedade em geral e para a pessoa em particular.

            Atenção que o que se aplica aos atletas federados é muito similar.

            2- A Sra. em causa não está a pedir uma benesse, está a usufruir de um direito. Qual é a diferença entre folgar sábado e domingo ou domingo e segunda? Não são dois dias consecutivos? Não é apenas fundamentalismo da vossa parte?

            3 – Tecnicamente, acho muito bem. Acho que o TC agiu da forma que Supremo já deveria ter decidido. Se não se tratasse de um motivo religioso, se fosse um motivo fútil, não acharia nem o TC teria decidido dessa forma.

            E acho mais ainda: numa sociedade justa, actual e civilizada, ninguém deve ser impedido de participar em actos religiosos em dia santificados ou praticar livremente a sua religião, apenas por motivos de trabalho, desde que não estejam em causa motivos que verdadeiramente o justifiquem, e entanto existirem pessoas que, não sendo crentes, têm esse dia como um dia igual aos demais.

          • João Pedro Moura

            RAUL V disse:

            1- “Religionário” é um termo depreciativo, comummente usado para os sectários das seitas mais ortodoxas.”

            Se consultares o Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, verificarás que “religionário” é o “adepto duma religião” e não se está a depreciar ninguém…

            2- “Ninguém vai trabalhar mais, mais horas num dia ou mais dias no total do ano. Isso é falso.”

            É verdadeiro. Se uma pessoa não trabalha ao sábado, por benesse, obrigará os outros a suprirem essa falta nesse dia, mesmo que não trabalhem mais, porque não é o trabalhar mais que está em causa. O que se critica é a benesse religiosa de folga ao sábado. Porque a um sábado segue-se um domingo, portanto, todos os funcionários gostariam de gozar as duas folgas normais seguidas. Ao determinarem a folga religiosa, obriga-se os outros funcionários, num sistema de escalas, a trabalharem mais ao sábado.

            Será que não consegues perceber isto?!

            3- “A Sra. em causa não está a pedir uma benesse, está a usufruir de um direito. Qual é a diferença entre folgar sábado e domingo ou domingo e segunda? Não são dois dias consecutivos? Não é apenas fundamentalismo da vossa parte?”

            a) A senhora adventista está a reivindicar uma benesse e não um direito. O direito à liberdade religiosa não pode sobrepor-se ao direito civil e às regras de funcionamento dum organismo num Estado laico.

            A “liberdade” dela é o ónus daqueles que, para suprirem a sua falta, terão de comparecer mais vezes ao sábado. As pessoas têm e devem ter a liberdade de folgar dois dias seguidos, normalmente. E podem opor-se à benesse da adventista, em nome das suas ideias civis sobre folga e do quadro normal de funcionamento das instituições.

            As ideias religiosas não têm que sobrepor-se nem subjugar as ideias dos outros que, lá por não serem religiosas, não são de segunda categoria nem subjugáveis pelos religionários.

          • Raúl V

            1 – Para que conste, e por que mantenho o que disse, consultei o Dicionário da Porto Editora. Eis os resultados:

            Religionário, s. m. sectário de uma religião.

            Sectário, adj. relativo a seita ; s. m. membro de uma seita; partidário obstinado de qualquer sistema doutrinário ou político; fanático; intolerante.

            Deixo a conclusão para o leitor.

            2 – Se uma pessoa não trabalha ao sábado, por benesse..,

            Por benesse? Este tipo de insinuação é um insulto à nossa Constituição, ou Estado de Direito em que vivemos, por se tratar de Direito, de uma Liberdade e de uma questão sancionada pelo suprema guardião da Constituição e do Direito, dentro do país.

            Isto equivale a dizer que o João Moura tem liberdade por benesse do Estado, tem carta de condução por benesse do IMTT, etc.

            mesmo que não trabalhem mais, porque não é o trabalhar mais que está em causa.

            Efectivamente não é nada disso que está em causa. Infelizmente, constato que o que está em causa é o sectarismo dos ateus. Não querem nem aceitam que a Sra. seja crente, não aceitam que ela, como crente, tenha direitos, não aceitam a liberdade religiosa, não aceitam direitos efectivos para os crentes.

            Este tipo de posição retrograda, antiquada, fanática e contrária à liberdade que suporta um Estado de Direito, não me merece qualificativo que caiba dentro daquilo que normaliza a minha vivência. Esta conduta é doentia e indigna de quem quer viver numa sociedade evoluída e actual. Em face disto percebo a razão dos atritos que aqui se geram. Estamos a falar de atitudes antidemocráticas, ditatoriais, fascizantes ou, pelo menos, fanáticas e fundamentalistas, da parte dos ateus. Não vi a Sra. visada a acusar ninguém de nada, nem sequer a dirigir-se aos ateus. O péssimo exemplo deste tipo de atitudes é tanto mais grave quando não foram “os colegas de trabalho” a queixar-se, foram os distantes e ultra fundamentalistas ateus.

            Os funcionários de um dado serviço ou órgão não trabalham mais nem menos. Desempenham a sua função de acordo com o que está estabelecido, e cumpre-lhes fazê-lo, e tudo fazer, para que a sua função assegure o cumprimento da lei e o exercício dos direitos de todos os demais funcionários do seu serviço.

            Se trabalhar ao Sábado seria penoso, por motivos religiosos, para a Sra. em causa, não é, de certeza, para quem não for crente, ou não professar essa religião.

            3 a) “O direito à liberdade religiosa não pode sobrepor-se ao direito civil e às regras de funcionamento dum organismo num Estado laico.”

            Onde é que isto se opõe ao “Direito Civil”? Em que?

            Mais uma vez temos a formulação ao contrário, portanto enganosa, como quase tudo que os ateus aqui escrevem:

            As “regras de funcionamento dum organismo num Estado laico” é que não podem sobrepor-se à lei, nem a nenhum direito incluso na lei da liberdade religiosa.”

            Esta é que é a formulação correcta.

            Constato que os ateus estão habituados, são useiros e vezeiros abusadores na arte de fazer formulações contrárias à verdade e trocadilhos incorrectos.

    • Raul V

      Ou que tu não sabes o que escreves, Não será isso?

      Achas que o TC, cujos membros têm larga experiência e formação, é tão ingénuo ao ponto de tu, leigo e ignorante no assunto, teres alguma razão?

  • Porfírio

    Resumindo e concluindo:

    Os ateus podem perfeitamente não querer folgar ao domingo
    por ser normalmente associado ao descanso dos cristãos.

    E até poderiam continuar a trabalhar nos domingos e nos dias de feriados
    religiosos.

    Isso seria uma forma de se mostraram coerentes com o princípio que dizem
    defender.

    • Raul V

      Nem mais!

      Isso apenas provaria a sua posição de ateus. Ateu sério e convicto nunca deixaria de trabalhar em “dia santo”, e faria questão que substituir o crente, dizendo: para mim o “dia santo” não significa nada, é um dia de trabalho igual aos outros.

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