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Pena de morte – 150.º aniversário da sua abolição em Portugal

A pena capital é bárbara, ineficaz e indigna de países civilizados, onde as penas são suscetíveis de ser revistas e, não raro, anuladas por erros judiciários. A sua aplicação em países civilizados reflete a tradição conservadora e vingativa de uma religiosidade arcaica, e não o pragmatismo da Justiça moderna e o humanismo do avanço civilizacional.

É com orgulho que evoco o 150.º aniversário da abolição da pena de morte em Portugal, para crimes civis (Lei de 1 de julho de 1867), quando a última execução conhecida, em território nacional, remontava a 1846.

A exceção consentida para a traição durante a guerra, mesmo essa, foi abolida pela República. Em 1911 a abolição estendeu-se a todos os crimes, incluindo os militares. Readmitida em 1916 para a alta traição, em teatro de guerra, na Guerra Mundial (1914/18), foi decidida a abolição total em 1976.

Portugal foi o primeiro Estado soberano moderno da Europa a abolir a pena de morte. Então, soubemos estar na vanguarda da civilização e do humanismo. É a esse passado honroso que no dia hoje, 150 anos depois, devemos a homenagem que nos deve encher de orgulho.

3 thoughts on “Pena de morte – 150.º aniversário da sua abolição em Portugal”
  • João Pedro Moura

    Lá vem mais um artigo, eminentemente político, que em nada concerne à temática deste diário, que é, recorde-se, ateísmo, portanto, também religião e laicidade.
    Logo, a única política que nos deverá fazer convergir aqui é a política laicista.
    Que é que a pena de morte tem a ver com “política laicista”?! Nada!…
    …Como também nada tem a ver com o ateísmo…

    Mas os teus oportunismos políticos abusivos não ficam sem resposta…

    CARLOS ESPERANÇA disse:

    1- «A pena capital é bárbara, ineficaz e indigna de países civilizados, onde as penas são suscetíveis de ser revistas e, não raro, anuladas por erros judiciários.»

    É menos “bárbara” do que os crimes horrorosos cometidos pelos condenados à mesma…

    Realmente, que pena deveria ser aplicada a um indivíduo que fazia assaltos, participava na guerrilha do absolutismo monárquico do Remexido, violou uma criada e assassinou-a, senão a cominação mortal judicial, como foi o caso do último condenado à morte e executado, em Portugal?!
    http://www.jn.pt/justica/interior/homicida-absolutista-foi-o-ultimo-condenado-a-morte-em-portugal-8604993.html

    Que pena deveria ser aplicada ao hediondo assassino, traficante de droga, que esquartejou uma criança de 6 anos, em frente aos pais?! E que foi condenado, apenas, a prisão perpétua…
    http://www.jn.pt/mundo/interior/desmembrou-com-um-machado-menina-de-seis-anos-viva-em-frente-aos-pais-8602896.html

    Por que é que se condena um estupor, daquela hediondez, a prisão perpétua, isto é, toda a vida na prisão (se ficar…), alimentado pelo erário público, recluído numa cela, anos e anos, devidamente alimentado, com uma hora ou mais por dia, a deambular no recreio, para se descontrair?!…
    Para que serve um nefando criminoso em cadeia perpétua?! Executado dava menos prejuízo…

    Ao contrário do que dizes, a pena de morte é sempre eficaz, na medida em que é o maior dissuasor do cometimento de crimes de morte.
    Se um candidato a assassino tiver presente que pode ser castigado com a morte, dificilmente cometerá tal ato hediondo.

    A cominação mortal judicial é o máximo que se pode fazer em matéria de prevenção criminal. Só isso já poderá evitar muitos homicídios.

    Ninguém é obrigado a cometer crimes, sobretudo os de morte. Portanto, ninguém se poderá considerar injustiçado, depois de saber que poderá ser condenado à morte, se cometer crimes hediondos.

    O aviso estaria feito: quem cometer assassínios será executado! Portanto, quem não quiser sê-lo… que não lhe vista a farda…

    2- «A sua aplicação em países civilizados reflete a tradição conservadora e vingativa de uma religiosidade arcaica, e não o pragmatismo da Justiça moderna e o humanismo do avanço civilizacional.»

    Nada disso!!!
    A pena capital, em países civilizados, reflete a tradição dum elevado padrão e conceito de justiça, conceito e, sobretudo, sentimento esse denotativo de afeto pela ordem social e pelo desejo e poder de castigar todos aqueles que infringem grave e mortalmente tal ordem.

    É um sentimento elevado e indignado de viva repulsa por quem tira a vida a outros, mormente em circunstâncias geradoras da mais vívida repulsa!

    3- De resto, para que servem as polícias e militares armados, que podem disparar a matar???!!!
    Numa guerra, dispara-se contra gente armada, em luta, matando-se.

    Numa altercação grave, com gente armada, a polícia pode disparar, matando…
    Isto é, em situações prementes, pode disparar-se a matar, aplicando-se
    circunstancialmente uma pena mortal.

    Se um criminoso entra a disparar pela nossa casa dentro, matando familiares nossos, e se nós estamos armados e podemos reagir, a tiro ou à facada, aos atos abjetos do díscolo, o que vamos fazer???!!! Assistir à mortandade???!!!

    Matar criminosos, em combate, é normal e aceite generalizadamente!
    Então, por que é que havemos de nos compungir com a aplicação de pena mortal a tais ascorosas criaturas, quando são apanhadas pelos seus crimes nefandos???!!!

    É uma grande contradição:
    Aceitar que a polícia ou os militares matem criminosos em combate, mas não aceitar que os criminosos, quando capturados e condenados por crimes horrorosos, sejam condenados à morte!…

    Para que serve a vida dum assassino? Por que teríamos de alojá-lo e alimentá-lo toda a vida ou, no pior dos casos, cominá-lo com 25 anos de prisão???!!!

    Alguém que me responda…
    …A ver se consegue…

    • carlos cardoso

      Não sei se consigo mas vou tentar.

      A justificação deste artigo neste blog parece estar na frase que diz que a pena de morte “reflete a tradição conservadora e vingativa de uma religiosidade arcaica”.

      De entre os argumentos a favor da pena de morte há dois que me parecem incontestáveis: por um lado sai mais barato ao estado executar um condenado que guardá-lo na prisão por varias décadas e por outro um criminoso executado nunca volta a cometer um crime.

      Os argumentos do João Pedro Moura baseados na hediondez dos crimes praticados (argumento da vingança) e na reciprocidade (se assassinou será executado) levam-nos de volta ao velho “olho por olho e dente por dente”, ainda usado pela “escumalha islâmica” e pouco mais, o que seria um retrocesso civilizacional.

      Há pelo menos duas diferenças fundamentais entre uma execução de um condenado à morte e as acções dos militares e policias que podem levar à morte dos criminosos: em primeiro lugar trata-se de uma situação de legitima defesa e de protecção de possíveis vitimas e em segundo o objectivo é a neutralização do(s) criminoso(s) e não ecessariamente a sua morte. Não há portanto contradição nenhuma em aceitar que a polícia ou os militares matem em combate, mas não aceitar que os criminosos sejam condenados à morte.

      Quanto ao pretenso aspecto dissuasor da pena de morte, as estatísticas dos Estados unidos mostram irrefragavelmente que não há dissuasão pois não há menos crimes passiveis de pena de morte nos estados que a praticam que nos estados que a aboliram.

      Quanto à utilidade da vida de um assassino, podemos ser optimistas e pensar que mesmo alguém que cometeu crimes horrorosos pode ser recuperado e vir a ser útil para a sociedade (reconheço que serão poucos e que, portanto, este é um argumento fraco).

      Para concluir digo que o argumento que me parece essencial contra a pena de morte é o da impossibilidade de garantir que não hajam erros judiciários. A história mostra que já se executaram muitos inocentes e isso parece-me inaceitável e só por si suficiente para justificar a abolição da pena de morte.

      • João Pedro Moura

        CARLOS CARDOSO disse:

        1- «Os argumentos do João Pedro Moura (…) levam-nos de volta ao velho “olho por olho e dente por dente”, ainda usado pela “escumalha islâmica” e pouco mais, o que seria um retrocesso civilizacional.»

        O “olho por olho e dente por dente” é, eminentemente, veterotestamentário, mas aplicável, apenas, a crimes de homicídio, segundo tal época e tal povo, no sentido de que, quem mata deverá morrer…
        Não é necessariamente islâmico…

        A pena de morte não é um retrocesso civilizacional, pois que há países, bem civilizados, que a aplicam, como os EUA e o Japão…

        “Retrocesso civilizacional” foi a sua abolição, em nome não sei de quê, mas consentânea com o excessivo pacifismo, que este, sim, tem sido um “retrocesso civilizacional”, fovente de crime e capitulação ante inimigos…

        2- «(…) Não há portanto contradição nenhuma em aceitar que a polícia ou os militares matem em combate, mas não aceitar que os criminosos sejam condenados à morte.»

        Há uma grande contradição, até demonstrada pelas Testemunhas de Jeová, que recusam qualquer reação combativa, mesmo que sejam atacados de morte: quando se dispara contra alguém, que, primeiro, disparou, ou manifesta uma atitude ameaçadora de morte, mesmo em legítima defesa, desconsidera-se, letalmente, a vida de tal pessoa assassina ou ameaçadora. Isto é, por o indivíduo ter disparado primeiro ou devido a confronto mortífero, aquele sujeita-se a uma pena mortal, não judicial, mas decorrente de circunstâncias prementes.

        Ora, o mesmo princípio de desconsideração mortal pelo assassino deverá patentear-se na pena capital: se aquele morre em combate ou em situação de ameaça, também, coerentemente, deverá morrer pelo mesmo assassínio, em cominação judicial, se for preso.

        A sociedade deve ter a “legítima defesa” de não só evitar a manifestação de homicidas, como de exterminá-los…

        Que princípio inconsequente é o dos abolicionistas, que aceitam a morte em “legítima defesa” ou em ambiente bélico ou dum combate qualquer, mas increpam a pena capital aplicável a esses adversários criminosos?!

        Se morre em combate, ninguém carpe mágoas pelo assassino; se este é preso, já não pode ser condenado à morte, porque… enfim… porque… eh, pá, nem sei como devo justificar isto… porque… a sociedade está muito piedosa relativamente a quem esquartejou uma criança ou violou e assassinou…

        É uma contradição, portanto, embora a um nível comparativo diferente…

        Só os “jeovás” é que são coerentes e consequentes…

        3- «Quanto ao pretenso aspecto dissuasor da pena de morte, as estatísticas dos Estados unidos mostram irrefragavelmente que não há dissuasão pois não há menos crimes passiveis de pena de morte nos estados que a praticam que nos estados que a aboliram.»

        Ainda gostava de ver essas “estatísticas”…
        Ei-las: https://deathpenaltyinfo.org/deterrence-states-without-death-penalty-have-had-consistently-lower-murder-rates

        Nas mesmas, mostra-se a relação, nos EUA, entre a taxa de homicídios e os Estados que têm ou não pena de morte.
        Tais estatísticas nada demonstram de relação entre existência de pena de morte e mais crimes, porque a mentalidade e prática de homicídios varia, existindo mais em certos Estados do que noutros, de acordo com as idiossincrasias populares, nomeadamente a existência de maior ou menos percentagem de negros ou outras minorias étnicas, mais propensas ao crime, em geral, e ao homicídio, em particular, mesmo sabendo que serão condenáveis à morte…

        De resto, se leres essas estatísticas, verificarás que a taxa de homicídios tem descido, ao longo das décadas, quer em Estados com ou sem pena de morte, indicador de maior pacifismo da sociedade dos EUA e não, necessariamente, de maior eficácia prática da pena capital.

        A demonstração da eficácia desta pena só pode ser teórica e presumida: se um país tem pena de morte, maior será a coibição de potenciais assassinos.
        Axiomático! Apodítico!

        Todavia, William Tucker, professor de Psicologia, na Universidade de Rutgers, demonstrou, exemplarmente, com gráficos, que a pena capital dissuade os potenciais assassinos:
        http://faculty.polytechnic.org/gfeldmeth/16.whydpworks.pdf

        Também é lógico que, onde não houvesse lei nem polícia, circunstancialmente, o crime em geral aumentaria, pois que os criminosos potenciais (e efetivos…) saberiam da sua impunidade…
        Axiomático! Apodítico!

        4- «Quanto à utilidade da vida de um assassino, podemos ser optimistas e pensar que mesmo alguém que cometeu crimes horrorosos pode ser recuperado e vir a ser útil para a sociedade»

        A punição deve ser aplicada em função dos danos causados à(s) vítima(s) e não em função de hipotéticas recuperações.
        Menos ainda nos casos de homicídios, em que um biltre sai da prisão com 20 anos de cadeia ou menos, por bom comportamento na dita, enquanto a sua vítima é decomposta, lentamente, e os seus familiares ficarão, para sempre, sofridos e desgostosos, irrecuperavelmente…

        5- «Para concluir digo que o argumento que me parece essencial contra a pena de morte é o da impossibilidade de garantir que não hajam erros judiciários. A história mostra que já se executaram muitos inocentes e isso parece-me inaceitável e só por si suficiente para justificar a abolição da pena de morte.»

        De facto, é o único argumento contrário à pena de morte…
        Mas não é por haver, possivelmente, um ou outro caso remoto de falha, que homicidas não deveriam ser executados…
        …Tal como nas guerras, o bombardeio ou tiroteio contra adversários guerreiros pode atingir “inocentes”…

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