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O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) e a exibição de símbolos religiosos

Conciliar a liberdade e o proselitismo religioso é tarefa difícil, na Europa, onde alguns imigrantes desprezam a cultura autóctone e fazem provocações. É neste contexto que o TEJ concedeu ontem às empresas europeias o direito de proibirem aos trabalhadores o uso de símbolos religiosos visíveis nos seus locais de trabalho.

Não é o uso que se proíbe, é a exibição, e conhecemos a vocação religiosa para afrontar a laicidade, que faz parte do ethos civilizacional que urge defender, e está a ser atacada.

Esta jurisprudência tem contra ela prosélitos de várias religiões, intelectuais de vários matizes e sobretudo a cobardia do politicamente correto.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que insiste em ornamentar as cerimónias profanas com as vestes talares dos seus dignitários e acolher os governantes sob o pálio, já contestou a decisão e avisou que pode estender-se a todos os sinais religiosos. Claro que pode (aos ostensivos) e, na minha opinião, deve. Um padre, pode ser médico, e não deve dar consultas de batina e colar romano num hospital público. Um bispo também, mas não lhe deve ser permitido levar a mitra e usar o báculo para apontar a anatomia do corpo humano. E isto é válido para um rabino, um mulá, uma devota do véu romano e frades e freiras de qualquer religião.

Paulo Mendes Pinto, fundador da Academia Europeia das Religiões, um académico que estimo, afirmou que, na véspera das legislativas na Holanda, “o timing desta decisão não podia ser pior”. Conheço este diretor da Licenciatura e do Mestrado em Ciência das Religiões na Universidade Lusófona, onde também dirige o Instituto Al-Muhaidib de Estudos Islâmicos. Habitualmente estamos de acordo, agora não.

A comunicação social dá relevo a todas vozes contra a decisão do TEJ sendo omissa em relação às favoráveis. Aqui fica o meu aplauso. De pé.

Quanto à proibição do véu islâmico por uma empresa, que agora viu reconhecido o seu direito, em nome da neutralidade religiosa que exige no local de trabalho, levantam-se vozes a dizer que muitas mulheres vão ser excluídas do emprego.

Lembro-me do Sr. Lopes, padeiro e alcoólico, perplexo perante o anúncio televisivo da lei que limitaou o consumo de álcool aos condutores. Ele, que não tinha carro nem carta, exclamou: «Então, a partir de agora, não se pode conduzir».

Talvez possamos compreender a posição de José Rentes de Carvalho, democrata que teve de exilar-se durante a ditadura fascista e hoje um conhecido escritor luso-holandês: “O problema é que ele (Wilders) não pode realizar o que promete, pelo que votar nele é uma forma de protesto. Por isso vou dar o meu voto a Wilders (líder da extrema direita).

Não podemos continuar a ignorar as agressões do fascismo islâmico à cultura europeia.

3 thoughts on “O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) e a exibição de símbolos religiosos”
  • JF

    A solução é acabar com as guerras e ingerência nos países e governos ao redor do Mundo, por parte da Inglaterra e dos seus aliados para que os cidadãos desses países não necessitem de fugir da miséria e violência que lhes é imposta.

    Quanto à decisão do Tribunal Europeu de Justiça, é acertada e tardia, mas deve ser imediatamente aplicada por forma acabar com a violência e parasitismo do Clero no espaço público que através da hipocrisia e medo dos seus adeptos, mina e destrói a sociedade, as instituições públicas, e a Democracia.

    Quanto a isto que escreveu

    “…Não podemos continuar a ignorar as agressões do fascismo islâmico à cultura europeia…” – Carlos Esperança

    O ideal é a Inglaterra e os seus aliados deixarem de financiar e promover o terrorismo, bem como parar de agredir a Cultura e Tradição de outros povos, para lhes roubar as suas riquezas naturais e territoriais.

  • João Pedro Moura

    1- A decisão do Tribunal de Justiça da UE é exemplar!
    Um trabalhador não deve ter a liberdade nem o direito de exibir/ostentar sinais religiosos, filosóficos, políticos, desportivos ou outros, no seu local de trabalho, mormente em serviços de atendimento ao público.

    2- Um trabalhador não deve poder aproveitar-se da sua posição laboral, em que está ao serviço duma empresa, para fazer propaganda de entidades às quais pertence ou das quais é adepto.

    3- Uma empresa, mesmo através dos seus colaboradores, não tem que manifestar afeição a entidades desportivas, religiosas, filosóficas ou outras. Isto é, o patrão até pode exibir cachecois, emblemas, bandeiras, galhardetes e demais panóplia, por exemplo, do Benfica, como se faz no restaurante O Barbas, https://media-cdn.tripadvisor.com/media/photo-s/04/0e/a1/fc/o-barbas.jpg, na Costa da Caparica, pois o seu proprietário é um fanático do Benfica, mas não pode obrigar nenhum dos seus colaboradores a ostentar insígnias do Benfica, pois violaria a liberdade de expressão dos colaboradores que não fossem do Benfica, coagindo-os a tal uso.
    Quando muito, o Barbas poderá afastar clientela desafeta ao Benfica, mas isso é problema do patrão…

    4- Destarte, uma funcionária muçulmana duma empresa, que exiba um lenço capital, sobretudo em contacto com o público, querendo mostrar, assim, a sua pertença a uma religião, quando um patrão exigir discrição indumentária ou fardamento próprio aos seus funcionários, está a violar regras fundamentais da empresa…
    …Assim, como estaria a violar tais regras se se apresentasse com uma camisola afeta a um clube desportivo, partido político ou manifestasse, através da sua indumentária, qualquer mensagem suscetível de pôr em causa a neutralidade da empresa, em temática divisora das pessoas.
    Até porque, o patrão pode ser defensor, estrénuo, da igualdade entre homens e mulheres e pode não admitir que uma mulher manifeste, em ambiente de empresa, um sinal de inferioridade relativamente ao homem, um sinal de sujeição e submissão, denotativo de menor desempenho profissional, pois o patrão quererá que os seus colaboradores manifestem todo o seu potencial, equiparados uns aos outros, e não com mulheres que, logo à partida, se revelem em atitude de diferenciação pejorativa em relação aos homens, seus colegas, pois estes homens não usam lenços na cabeça em sinal de submissão ou diferenciação segregadora e inferior…

    5- Imaginemos que um(a) funcionário(a) exibia uma t-shirt contendo a frase “Fuck the customers” (“Foda-se para os clientes” ou “fodei os clientes”, etc.)… ou “Viva” este partido… aquela igreja… este clube… ou outra qualquer mensagem agressiva… ou um boné com mensagem provocatória, do género “Make #$#/$& down again”…
    …Uma empresa, de serviço ao público, não tem que ter um representante, isto é, um empregado, que propagandeie piadas ou afeições religiosas, políticas ou desportivas, em espaço privado, da empresa, que até pode ser um espaço semipúblico, mas nunca inteiramente público, sendo que neste último caso, uma pessoa é inteiramente livre de ostentar o que quiser.

    6- A liberdade de expressão de cada um, incluindo a religiosa, não pode sobrepor-se à liberdade de expressão de cada um, incluindo a duma empresa, de permanecer neutra em matérias políticas, desportivas, religiosas ou quaisquer outras.

    7- Se numa escola ou noutro espaço público não pode haver simbologia religiosa, desportiva ou política, em posição abrangente da escola ou desse espaço público e que vincule estes a tal simbologia, também os espaços políticos, religiosos ou desportivos, privados, não têm que ostentar simbologia afeta a outras entidades, nem têm que admitir pessoas ostentatórias de simbologia ou referências contrárias ou desafetas à vigente nesses espaços privados.

    8- Se um espaço privado é de neutralidade política, desportiva ou religiosa, e o patrão do espaço quer vincar tal, então, os seus funcionários terão que respeitar essa neutralidade.

    9- Totalmente diferente será a ostentação de pequenos e discretos símbolos, como uma corrente com uma cruz, como muita gente usa, ao pescoço. Enfim, mesmo que tal cruz se ponha fora da roupa, ao peito, a sua pequenez não me parece que contrarie a neutralidade do lugar…

    • Oscar

      O sr. João, com esse veemente arrazoado, já ganhou o seu lugar no concurso de Polícia de Bons Costumes Sociais, parabéns.

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