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  • 1 de Junho, 2016
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

A Europa, o véu islâmico e a liberdade

A advogada-geral do Tribunal Europeu de Justiça, Julianne Kokott, considerou que as empresas podem não aceitar símbolos religiosos no interior das suas unidades e, assim, proibir o véu islâmico, porque vulnerabiliza a neutralidade religiosa.

É a primeira vez que a justiça comunitária se pronuncia sobre o que, aparentemente, se afigura como interferência nas liberdades individuais. Não faltará, pois, quem considere abusiva a medida e perigoso o precedente que mais não pretende do que evitar o desafio à laicidade e ao carácter secular da civilização europeia.
É um facto que algumas muçulmanas, por hábito e tradição, se sentem confortáveis com o adereço, mas, por cada uma que o aprecia, há centenas obrigadas a conformar-se.

Os constrangimentos sociais de guetos, onde as mulheres são a mercadoria que cabe aos homens transacionar, deve levar uma sociedade civilizada a evitar que comportamentos misóginos se perpetuem. O véu é o símbolo de submissão onde alguns veem um direito e quase todos a perpetuação de uma humilhação em função do sexo.

É a primeira vez que, perante um despedimento numa empresa que proíbe a exibição de símbolos políticos, religiosos ou filosóficos, se vai pronunciar o Tribunal Europeu de Justiça, que habitualmente acolhe a posição da sua advogada-geral. Se tal acontecer, faz jurisprudência que evitará a guerra dos símbolos religiosos que o proselitismo religioso gosta de travar.

A exibição de símbolos religiosos como manifestação pública de comunitarismo que se perpetua terá de dar lugar à cidadania integradora. A identidade que se preserva na luta contra a igualdade de género e na afronta às sociedades abertas e cosmopolitas não é um direito, é uma provocação.

Se o Tribunal Europeu produzir o acórdão que se espera, não é a liberdade que se limita, é o ataque que se previne, defendendo a laicidade.

2 thoughts on “A Europa, o véu islâmico e a liberdade”
  • Oscar

    O sr. Carlos não sabe o que é a laicidade. Se não ignorasse, saberia que a laicidade se restringe à esfera pública do estado e não se pode estender ao domínio das empresas privadas.

  • João Pedro Moura

    CARLOS ESPERANÇA disse:

    “É um facto que algumas muçulmanas, por hábito e tradição, se sentem confortáveis com o adereço, mas, por cada uma que o aprecia, há centenas obrigadas a conformar-se.”

    Não será o contrário?!
    Isto é: por cada refratária ao uso do mesmo, há centenas que o apreciam?!…

    Estás muito otimista acerca do liberalismo da boçalidade islâmica…

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