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  • 11 de Outubro, 2015
  • Por Carlos Esperança
  • AAP

Desbatismo (AAP) – Carta de uma sócia

Apenas para dar novidades sobre o meu pedido de apostasia apresentado pela primeira vez há 5 anos e sobre o qual nunca obtive nenhuma resposta:

Conforme sugerido pela AAP, expus o assunto à Provedoria da qual rececionei a seguinte resposta:

“Entrada n.º 00983/2015
Refiro-me à comunicação de V.ª Ex.ª, de 19 de janeiro passado, esclarecendo que as entidades religiosas não se enquadram no leque de entidades visadas cuja ação ou omissão pode ser objeto de intervenção pelo Provedor de Justiça.”

Lembrei-me de contactar a CNPD, e o resultado foi:

“Na sequência da sua queixa, bem como a de um outro cidadão foi solicitado ao Bisco da Diocese do Porto
Que se pronunciasse sobre o teor das participações. Tendo sido analisado os argumentos apresentado, a CNPD concluiu não ter competência para apreciar os factos alegados nas
queixas, por se tratar de matéria relativa a cartórios paroquias, das jurisdição eclesiástica e regida exclusivamente pelo Direito
Canónico.”

Quem diria que vivemos num estado republicano e laico…….

3 thoughts on “Desbatismo (AAP) – Carta de uma sócia”
  • João Pedro Moura

    1- Mas para que serve a renegação do batismo e, consequentemente, do catolicismo, se esse batismo é uma daquelas cerimónias bacocas, fúteis e inúteis, que a Igreja católica cultiva???!!!

    2- Quem quer renegar o catolicismo, proclama essa renegação, critica-o, milita contra o mesmo…
    Estar a tratar de documentos burocráticos, junto da clericalha tartufa, é estar a valorizar o ato grotesco do batismo!
    Um ateu anula intelectualmente todos os atos religiosos. É uma nulificação total. Então, se a pessoa é ateia, para que serve preocupar-se com a desbatização, se o batismo, em si, é um ato maluco, sem nexo, bem próprio dessa organização maluca e desconexa que é a ICAR???!!!

    3- Andar a tratar da sua desbatização é considerar que o batismo e seu registo foi um ato importante, que impregnou a pessoa de certas (?) propriedades físico-químicas e religiosas, propriedades essas que o “desbatizável” quereria agora desimpregnar…
    … Mas, então, onde estão essas supostas propriedades???!!! Se não há tais propriedades, também não faz sentido a desbatização…

    4- Claro que ficou o registo do batismo e o ateu quererá apagá-lo. Mas, para quê???!!! Para que é que isso serve???!!!
    O registo duma cerimónia bacoca, fútil e inútil, totalmente nulificada pelos ateus é… nulo!

    5- Pelo que, as respostas do Provedor e da Comissão Nacional de Proteção de Dados subentendem tal nulidade, pois que isso não é matéria de código civil, mas sim matéria de fé, cujo registo é apenas histórico.

    6- A resposta das autoridades implica que não há prejuízo para o visado, até porque, subentendidamente, o registo de batismo é um mero registo histórico e nada significa, legalmente, quanto às convicções atuais da interessada…nem quanto a essas convicções “in illo tempore”…

    • Carlos

      “Um ateu anula intelectualmente todos os atos religiosos.”

      Os ateus têm uma força intelectual do caraças!

      Só lhes falta capacidade racional para chegar até onde chegam os crentes, mas “intelectualidade” (tipo bosta, com hoje de classificam os “intelectuais de esquerda”, no Leste Europeu), traduzida no saber “cheirar cus” (sic Grilo) dos seus pares… são excelentes.

      Como não sabes as burrices que dizes, até fazes afirmações destas:

      “(…)as respostas do Provedor e da Comissão Nacional de Proteção de Dados subentendem tal nulidade, pois que isso não é matéria de código civil…”

      Num Estado de Direito há leis e a sua observância é obrigatória. Por isso há assuntos que são competência exclusiva de distintos órgãos e instituições. O Estado não pode meter o nariz naquilo que não é sua competência, até porque existem assunto que são, social e culturalmente, muito mais importantes do que o próprio Estado. O que acontece com a Igreja também acontece com o futebol. por exemplo.

  • Oscar

    Por que é que o sr. Carlos não recorre para Deus ?

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