1- A permissão, pelo Tribunal Constitucional, da utilização de nomes religiosos nas denominações dos partidos, é uma violação flagrante da Constituição.
Com efeito, a lei fundamental da república determina, no seu artigo 51º, ponto 3, que:
«3. Os partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, usar denominação que contenha expressões diretamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos.».
Isto é claro e inequívoco. Mas o TC entendeu que a expressão “democracia cristã”, deste “Partido da Cidadania e da Democracia Cristã”, um coio de fanáticos católicos, antiaborto, antigamente designado por “Portugal Pró-Vida”, é uma designação com curso internacional e correspondente a uma ideologia política, logo, aceitável na cena partidária…
…Mas a Constituição não permite tal, como se vê no referido artigo. O TC violou a Constituição, com um acórdão sofístico…
Os sofismas servem para isso mesmo: alterar e subverter completamente algo que não permite tais alterações…
Na Constituição, também está escrito que a educação e a saúde são gratuitas…
Na Constituição, determina-se o direito ao trabalho…
Portanto, oficialmente não pode haver desempregados, em Portugal…
2- Mas o TC escreveu direito por linhas tortas… constitucionalissimamente…
A Constituição portuguesa é um documento elaborado em 1975 e 1976, portanto, durante o PREC e suas sequelas, marcado pelos brios ideológicos de socialistas e comunistas, donde se destaca, no caso epigrafado, o receio pela utilização de expressões religiosas, nas denominações dos partidos, suscetível de cativar o voto de grande parte dos néscios e crédulos católicos, muito abundantes, “in illo tempore”…
E como os partidos com vocação vanguardista e dirigista são o que são, havia que condicionar as designações partidárias, de modo a não influenciar, supostamente, a mansuetude ovelhum dos religionários, suscetível de levá-los ao aprisco partidário mais piedoso e dissonante do vanguardismo socialista-comunista, isto é, suscetível de ”tirar votos” a tais “istas”…
Claro que o povo, néscio e crédulo, apesar de o ser, não é propenso a enveredar por ideologias partidárias, mesmo que “religiosas”, por ser um povo pouco “filosófico”, alheio a debates e ideologias políticas, antes mais vocacionado, em matéria “religiosa”, para as festas locais e regionais, de comes e bebes, procissões ostentatórias, com andores majestosos (quanto maiores…melhores…), enfim, todo um colorido e magnificência, próprio de “católicos”, que assim colmatam, pelo “enchimento” do olho, o défice de reflexão filosófica e assunção política que manifestam, e detraindo a modéstia e simplicidade da igreja original…
Pelo que, o povo “religioso” e ignaro nunca seguiria, necessariamente, partidos e políticos “religiosos”…
…Mas os socialistas e comunistas entenderam, preventivamente, proibir constitucionalmente as designações religiosas…
Isto é, entenderam que um partido não tem nada que ter tais designações, submetíveis a sufrágio, mesmo que “o povo é quem mais ordena”…
3- Qual é o problema duma designação religiosa num partido?! Nenhum!
Será que “trai” a laicidade, como titula o fantasmático Carlos Esperança no seu artigo?! Não trai nada!
E não trai a laicidade, como está bem de ver, porque “democracia cristã” é nome de partido e não nome de país ou injunção legal que obrigue alguém a seguir ditames religiosos…
4- Como já deveis ter reparado, o Diário Ateísta, em termos de participantes, está dividido em duas “facções”: os ateus autoritários e fantasmáticos, corporizados e espelhados no diretor, Carlos Esperança, que usa e abusa de pendores políticos, desafetos ao ideário ateísta, mas afetos ao seu criptocomunismo, passadista e vetusto, intrinsecamente anquilosado e consumidor de fantasmas político-religiosos com que inça o seu pensamento e procura manter os leitores aturdidos e alertados para falsos problemas…
A outra “facção” é a do ateísmo liberal, a minha, que o impenitente Carlos Esperança, em desaforo desvairado, emotivo e irracional, já apelidou de “fascista”, em linguagem típica de comunista passadista, nostálgico dos tempos em que tal quadrilha política mimoseava os seus adversários com tal fervor epitético, fazendo lembrar os tempos tenebrosos das cruzadas religiosas, agora reconvertidas em cruzadas políticas divisionistas, de baixo impacto ambiental, mas alto consumo de energia…
Bom texto. No entanto, preferia que as denominações religiosas ficassem fora do panorama.
Gostava de saber o que o tribunal teria a dizer a nomes como:
– Partido da Democracia Evangelica
– Partido da Democracia Satanica
– Partido da Democracia Islamica
Em minha opinião, os comentários de Carlos Esperança sobre a religião divergem da opinião de Lénine, que expus infra, sobretudo quanto às “raízes sociais da religião”, daí que não entenda o modo obsessivo como João Pedro Moura o cataloga.
Aquilo que o Sr. Lenine pensava tem apenas a relevância de uma mera opinião, nada mais.
E há exemplos históricos que até contradizem a perspectiva do sr. Lenine, ou seja, as situações de comunismo primitivo, de que são exemplos a comunidade dos essénios, dos franciscanos e dos apóstolos, onde todos os bens eram comuns e toda a propriedade era colectiva.
Veja-se também a particular posição de Ambrósio de Milão, sobre esta questão, destacando o carácter prioritário da propriedade colectiva.
Obviamente que o “criptocomunista” se refere ao marxismo-leninismo…você tem sempre de desviar a conversa…
Oscar
Mas, ó sr. Citadino, vossemecê continua muito equivocado, em nada, mas mesmo nada, desviei a conversa, só me apeteceu criticar a posição do sr. Lenine.
Tão simples quanto isso.
Citadino
Mas o debate era sobre o “criptocomunismo” de Carlos Esperança…
Citadino
“Nós exigimos que a religião seja um assunto privado relativamente ao Estado, mas não podemos considerar de modo algum a religião como um assunto privado relativamente ao nosso próprio partido. Qualquer pessoa deve ser completamente livre de professar a religião que lhe agrade ou ser ateia. Toda a discriminação dos direitos dos cidadãos, relacionada com as suas crenças religiosas, é completamente inadmissível. Não deve fazer-se nenhuma entrega de fundos do Estado à Igreja, não devem entregar-se verbas do Estado às sociedades eclesiásticas e religiosas, as quais devem ser associações de cidadãos-correligionários totalmente livres e independentes do poder estatal. Pelo que respeita ao partido do proletariado socialista, a religião não é assunto privado. Não pode nem deve ter uma atitude indiferente perante a inconsequência , o atraso e o obscurantismo que a crença religiosa contém. Exigimos uma completa separação da Igreja do Estado para lutar contra a névoa religiosa com uma arma puramente ideológica e somente ideológica: com a nossa imprensa, com a nossa palavra. Mas a luta contra a religião não deve limitar-se nem reduzir-se à prédica ideológica e abstracta. A luta deve consistir na eliminação das raízes sociais da religião.”
Lénine
A nossa Constituição proíbe de facto o que consta no seu artigo 51º, 3, mas também considera que ” a vida humana é inviolável”, no seu artigo 24º
Ora, que eu saiba, um feto ou um embrião, não é uma coisa, é uma vida humana.
E alguma vez o sr. Carlos ou o sr. João se insurgiram contra o TC por ter igualmente desrespeitado o artigo 24º da Constituição, aceitando a aprovação do aborto, por livre decisão da mulher ?
É que, nisto de respeito pela Constituição, não é quando interessa, embora o sr. Carlos e o sr. João nada digam contra a sua violação, quando se trata do caso do aborto.
Para o Direito português, artigo 66º do código civil, uma pessoa só existe (aquisição da personalidade jurídica) após o “nascimento completo e com vida” (66º, nº1), e nunca esta norma foi considerada inconstitucional, antes e após o 25 de abril de 1974. Daí que, e para considerar apenas o aspeto legal, cai completamente por terra o seu argumento.
Artigo 66.º – (Começo da personalidade)
1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
Exactamente. Aliás, nunca se assistiu ao registo civil e/ou ao baptismo de um ser que ainda não tenha nascido. Ou seja, apesar da sua hipocrisia, nunca a ICAR entendeu uma criança ainda no ventre materno como uma “pessoa”. Tal como a Lei, aliás. Por isso, temos de definir, concretamente, o que é a “vida humana”.. O que é?
Mas tu não respondeste â minha pertinente dúvida, como era de esperar: o que é uma vida humana?
João Pedro Moura
GRILOFALANTE perguntou:
“O que é uma vida humana?”
A vida humana é a vida duma… pessoa…
Portanto, dum ser após o nascimento…
A generalidade dos países vanguardistas, a que nós pertencemos, são os constituintes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). Destes países, só um ou outro é que proíbe o aborto, a pedido da mulher.
Logicamente, é matéria pacífica e consensual, dentro da vanguarda, o entendimento de que o aborto não é um assassínio duma vida humana, pois que tal vida, para se assumir e inerir dos respetivos direitos teria que nascer, momento fulcral e condição “sine qua non” para registar um novo cidadão, uma vida humana, portanto.
Até lá, isto é, até nascer, há uma “vida humana em formação”, intrinsecamente diferente dum ser humano já presente, isto é, já nascido, e, portanto, com todos os direitos inerentes.
A não ser assim, as mulheres grávidas teriam de ser encaradas como meras incubadoras e acéfalas, sem quaisquer direitos sobre o seu corpo e sobre tudo o que lá germinasse. Isto é, se germina um embrião no seu útero, então a mulher terá que viabilizá-lo, custe o que custar, tal-qualmente se determina a mesma ordem a uma incubadora mecânica, portanto, acéfala.
Ora, uma mulher, mesmo que grávida, tem vontades, desejos, e pode não querer a procriação. E esta não deve ser encarada como uma fatalidade, obrigatória para a mulher grávida.
Cada ser humano manda no seu próprio corpo. Isto é do mais básico direito básico. Ninguém pode ser obrigado a executar atos corporais que não quer.
O contrário disto chama-se totalitarismo… e não se limita a atos corporais…
Ora, que melhor exemplo de totalitarismo do que as religiões, que condenam todos à pena infernal, exceto os seus mais virtuosos sequazes?!…
Assim, é normal que os crédulos, mormente os mais assanhados, defendam o totalitarismo sobre as mulheres grávidas, disfarçando a coisa com pundonores compungidos sobre a defesa da vida, enquanto verdadeiramente defendem a morte…
Oscar
“O que é uma vida humana?”
A vida humana é a vida duma… pessoa…
Portanto, dum ser após o nascimento…”
Portanto, para o sr. João, 1 minuto antes de nascer, vossemecê era uma coisa na barriga de sua mãe…
Que tese tão interessante o sr. João considerar-se uma coisa antes de nascer…
GriloFalante
Ora bem, tu consegues esclarecer: mas, e vais-me desculpar não era o teu esclarecimento que eu queria, era o do António Fernando. Mas, como de costume, meteu – se nas encolhas. Prefere contrariar porque sim, mas foge cobardemente ao debate. Nada de novo, afinal.
Oscar
Um embrião é uma vida humana, um feto em gestação é uma vida humana.
Ou, para o sr. Grilo, será uma coisa ?
Oscar
Vossemecê está a confundir “vida humana” com o conceito de “pessoa”, previsto no Código Civil .
Portanto, como é óbvio, é exactamente o comentário do sr. Citadino que cai pela base.
A menos que vossemecê consiga demonstrar que a vida humana só se inicia com o início do nascimento de um ser em gestação.
Você é que falou no conceito legal de vida humana citando a Constituição da República e como eu desmontei o seu argumento deu a volta para outro aspeto. Trata-se da sua habitual desonestidade, portanto nada de surpreendente vindo de quem vem…
Vossemecê, quando lhe faltam os argumentos, passa logo cobardemente para o ataque ” ad hominem”.
Mas faça lá um esforçozinho para entender esta ideia elementar:
A nossa Constituição determina no seu artigo 24º que ” a vida humana é inviolável”.
E o artigo 66º do Código Civil não se refere ao conceito de ” vida humana”, mas, diferentemente, ao conceito de ” pessoa”, para efeitos de atribuição da personalidade jurídica.
São conceitos diferentes.
A vida humana começa antes do nascimento do ser humano em gestação a menos que vossemecê também entenda que, 1 minuto antes do nascimento, um feto não é uma vida humana, só quando nasce.
É essa a sua tese ?
Vossemecê, quando estava na barriga de sua mãe, nos momentos que antecederam o seu nascimento, não era uma vida humana ?
Era uma coisa ?
A sua mãe, durante os 9 meses de gestação,teve no seu ventre uma coisa, não uma vida humana ?
É essa a tese de vossemecê ?
GriloFalante
Oscar disse: “A vida humana começa antes do nascimento do ser humano em gestação (…). É uma opinião que, tal como alguém disse, tem o valor de um voto democrático. Ou seja, vale o que vale. A menos que tu consigas demonstrar que não se trata de mera opinião, mas sim de um dado científico. Consegues?
Oscar
Vossemecê acha que só se pode falar em vida humana depois do nascimento, não é ?
Então, para o sr. Grilo, vossemecê era uma coisa, antes de nascer, não é ?
E a sua mãe conseguiu parir uma coisa num ser humano, não é ?
Então vossemecê, durante todo o tempo em que esteve na barriga de sua mãe, foi uma coisa ?
Uns segundos antes de nascer, o sr. Grilo era uma coisa ?
É essa a sua tese, sr. Grilo ?
O aborto continua a ser considerado um crime, no nosso Código Penal, exceptuando as situações expressamente despenalizadas.
A partir das 10 semanas, o aborto já não pode ser praticado por livre decisão da mulher e,se o for, comete um crime passível de pena de prisão.
Então, e agora sr. Grilo, acha que o legislador iria punir uma mulher, que pratique aborto depois das 10 semanas, se o feto fosse uma coisa ?
Vá, responda-me a estas questões que, depois, responderei à sua.
Citadino
Então a sua tese é a de que um óvulo fecundado há 1 minuto merece a mesma proteção que um ser humano nascido completo e com vida…ainda não entendeu que há graus de vida, e uma coisa é a vida intrauterina e outra a vida humana. E dentro da vida intrauterina também há graus evolutivos, por isso a lei que despenaliza a IGV estabelece limites conforme a evolução do feto. Por isso uma fecundação com 1 minuto não é igual a um feto 1 minuto antes do nascimento. Além disso não se trata de uma pura questão biológica, senão repugnar-nos-ia muito mais matar um rato que um cão, já que o primeiro é biologicamente muito mais parecido a um ser humano. E não deixa de ser curioso que muitos dos defensores da criminalização do aborto sejam favoráveis à pena de morte como acontece, por exemplo, com a Igreja Católica…
Oscar
Ó sr. Citadino, desculpe-me o desabafo, mas vossemecê merece-o:
Seja citadino, mas não seja cretino, que lhe fica muito mal.
Não use a conhecida falácia do espantalho, quando afirma que, segundo a minha tese, ” um óvulo fecundado há 1 minuto merece a mesma protecção que um ser humano nascido completo e com vida”
Onde é que eu disse isso, sr. Citadino ?
Seja intelectualmente sério ou é pedir-lhe muito ?
Se não está de acordo com as minhas posições, tem todo o direito de criticá-las.
Mas não use deslealmente a Falácia do Espantalho contra mim.
Aqui, eu estou a refutar a afirmação que a vida humana começa com o nascimento, como o sr. João defende.
E a dizer que os conceitos de ” vida humana” e de “pessoa” são distintos.
Não é o Direito que define o que é uma ” vida humana, trata apenas de regular conceitos jurídicos. E o conceito de ” pessoa”, que foi invocado com base no artigo 66º do Código Civil, só funciona para efeitos dfa lei civil, nada mais.
Não cabe ao legislador definir o que é uma ” vida humana”.
Essa definição, que não é unívoca, deve ser feita pelos cientistas e por todos aqueles que reflictam filosoficamente sobre esse conceito.
Na definição desse conceito de ” vida humana”, não há unanimidade, nem nos cientistas nem nos filósofos ?
Não, não há.
Por isso, se houver alguém, como o sr. João, para quem a ” vida humana” começa com o nascimento do ser em gestação, é apenas um critério que, hoje, ninguém de bom tino subscreve.
Para os cientistas, a vida humana, para alguns, começa no zigoto, para outros quando o feto possui sistema nervoso central, para outros, quando possui consciência.
Mas estão todos concordantes num ponto: a vida humana começa antes do nascimento.
Quanto às outras questões, que levanta, a minha posição sobre o aborto é conhecida e não me queria repetir.
Aqui, pelo menos, existe um total consonância entre a posição, que eu sempre defendi, e a posição do Sr. Christopher Hitchens.
Se quiser, podemos debatê-la com mais profundidade ?
Quer ?
Quanto às posições da Igreja Católica, vossemecê também já sabe que não sou católico e que sou contra a pena de morte.
Se a Igreja Católica ou o sr. Christopher Hitchens ou qualquer outro ateu tiverem, sobre questões éticas, posições, com as quais eu concorde, não tenho a menor dúvida nem menor preconceito em subscrevê-las.
Para mim, é irrelevante quem é que subscreve esta ou aquela posição.
O que importa é que eu entenda que qualquer posição, com a qual concorde, é eticamente defensável.
Fui claro ou necessita que me alongue mais sobre esta problemática ?
Citadino
“Um embrião é uma vida humana, um feto em gestação é uma vida humana.” Foi você que escreveu isto não foi? Portanto para si em que fase evolutiva do embrião começa a vida humana? 1 dia após a fertilização, 1 dia antes do nascimento? Após 12 semanas de gravidez? É que se um feto em gestação é uma vida humana isso significa, para si, que há um homicídio após 1 dia de gestação, a não ser que defenda a despenalização até um certo tempo. Como apenas refere em absoluto que “um feto em gestação é uma vida humana” a conclusão é a de que para si “um óvulo fecundado há 1 minuto merece a mesma proteção que um ser humano nascido completo e com vida”. Certo?
Afinal quem é que é o cretino que quando lhe faltam os argumentos, passa logo cobardemente para o ataque ” ad hominem”??
Oscar
Vossemecê continua fiel à sua forma desleal e mesmo torpe de intervir.
E, mais uma vez, se socorre cobardemente da falácia do espantalho.
Vejamos, então.
Vou por partes.
1 – Para mim, um embrião é já uma vida humana, sim, um feto é uma vida humana, um bébé depois do nascimento continua a ser vida humana.
A vida humana começa no embrião e termina com a morte da pessoa entretanto nascida.
2 -O conceito de homicídio pressupõe o acto de matar uma pessoa, como tal definida pelo legislador.
Portanto, quanto aos fetos, que sejam mortos, por via do aborto, não há propriamente homicídio, no sentido técnico e jurídico do termo.
Mas, em termos equivalentes, sim. Pôr fim à vida de um feto, por via do aborto, é um acto eticamente censurável
3 – “um óvulo fecundado há 1 minuto merece a mesma proteção que um ser humano nascido completo e com vida”. Certo?
Errado. Um ser humano assassinado merece maior crítica social e legal do que o aborto de um zigoto.
Como o homicídio merece maior punição do que a prática do aborto.
Mas isso tira que um zigoto, um embrião ou um feto não sejam vidas humanas, só por que se atribua maior relevância legal à defesa da vida de um ser entretanto nascido ?
Por outro lado, eu admito que possa haver conflitos de valores, entre a vida de um feto e a vida da sua progenitora, contrariamente ao que sucede entre duas pessoas entretanto nascidas.
Em nome de nenhum princípio, admito, porém, que se possa tirar a vida a um ser humano, entretanto nascido , como, por exemplo, já foi equacionado pelo ateu Peter Singer, na sua ignóbil defesa do infanticídio.
Mas admito que, numa situação excepcional, em que esteja em causa o perigo de vida da progenitora, e esse perigo só possa ser afastado com a prática do aborto, essa prática seja eticamente admissível.
Por isso, o facto de admitir que possa haver graduações, designadamente de ordem punitiva, entre quem praticar aborto ou instigar à sua prática, e entre aqueles que cometem homicídio, não significa que não considere que um embrião e um feto são vidas humanas, merecedoras da devida protecção legal.
4- “Afinal quem é que é o cretino que quando lhe faltam os argumentos, passa logo cobardemente para o ataque ” ad hominem??”
Perante as considerações que acima desenvolvi, as minhas, não aquelas que o sr. Citadino quis deslealmente tirar por mim,vossemecê olhe-se ao espelho e encontrará a resposta em sim mesmo…
Citadino
A lei portuguesa e, em geral, a dos países evoluídos do mundo protege a vida intrauterina, o que não significa que a considere vida humana mas sim “embrião” de vida humana (há graus evolutivos de vida, não é?). Como sabe em Portugal a lei apenas considera que há vida humana (pessoa) após “o nascimento completo e com vida”, e tal nunca foi considerado inconstitucional. Ora parece que você não está de acordo com isto mas o seu voto só vale 1 voto e a sua maneira de ver o problema foi derrotada no último referendo sobre o aborto.
Frei Bento
Caríssimos irmãos em Cristo, permiti que vos abençoe, em nome daquela malta que nós conhecemos. Aliás, se não permitirdes abençoo na mesma, que eu não sou de dar confiança.
Amém.
Com a ratice a que nos há habituou, o estimado irmão Oscar sem acento, desviou a conversa para onde lhe apeteceu. Com a estupidez habitual, a tralha ateísta deixou-se levar, que isto de ser ateu não é só para ter fama, há que ter o proveito. Só que o matreiro irmão Oscar acabou encostado à parede, mas a sua superior capacidade de discernimento ainda não deu para ver isso. Felizmente que eu decidi vir em seu socorro.
Há cretinos que só conseguem ver o mundo a preto e branco, mas a cretinice é assim mesmo, não pode dar para mais, se pudesse deixava de ser cretinice. Dividir o mundo em “vida humana” e “coisa” é do mais patético que se pode imaginar. Um feto não é uma coisa, porque não é passível de negócio jurídico. E não é uma vida humana, porque simplesmente não tem existência autónoma. Por outras palavras, se a mãe de qualquer um de nós morrer, a vida continua, como soe dizer-se, mas se a mulher morrer com um feto na barriga, o feto morre também. Um feto não tem sinais vitais. Não respira, não come, não bebe, não defeca , não urina. Repito,não respira. Não é por acaso que matar um feto é aborto, mas matar uma vida humana é homicídio.
E agora, caríssimos irmãos, saúde e merda, que Deus não pode dar tudo.
1 – ” Um feto não é uma coisa, porque não é passível de negócio jurídico”
Ah, então as coisas só são coisas se forem passíveis de negócio jurídico ?
.E então as coisas que são “tudo o que existe ou pode existir real ou abstractamente” ou “qualquer objecto inanimado, já não contam ?
Vossemecê só liga ao conceito de ” coisa jurídica” ?
A realidade, para vossemecê, só se afere pelo Direito ?
É moda nova, sr. Bento ?
E os seres humanos já são passíveis de ” negócio jurídico ” ? Já podem ser vendidos como mercadoria, sr. Bento ?
2 -. “E não é uma vida humana, porque simplesmente não tem existência autónoma”
Portanto, na lógica do sr. Bento, os bébés nascidos também não são vidas humanas, porque, apesar de lhes terem sido cortado os cordões umbilicais, simplesmente não têm existência autónoma ?
Se não forem devidamente alimentados, morrem de inanição.
Logo, na ideia do sr. Bento, os bébés também não são vidas humanas.
Por que é que vossemecê não publica um livro com o sr. João ?
Neste período de crise, as vossas teses fariam rir muitos cidadãos a bandeiras despregadas…
Ó Sr. Bento, vossemecê dá cada pontapé no pensamento lógico…
3 – “Um feto não tem sinais vitais. Não respira, não come, não bebe, não defeca , não urina. Repito,não respira. Não é por acaso que matar um feto é aborto, mas matar uma vida humana é homicídio.”
Um feto não tem sinais vitais, não respira, não come, não bebe ?
Ó sr. Bento, vossemecê não faz a menor ideia para que serve o cordão umbilical, pois não ?
Vossemecê não faz a menor ideia do que é um feto, e de como ele respira e se alimenta.
Absolutamente confrangedor essa falta falta de conhecimento, Sr. Bento.
“Não é por acaso que matar um feto não é equivalente a matar uma vida humana” ?
Ah, agora já se pode “matar um feto “…
Ah, afinal, também para vossemecê um feto não é uma coisa..
Ah, afinal já se pode matar um feto que ” não come nem respira”…
Que triste papel sr. Bento, que triste papel o seu…
Vossemecê não tem vergonha dos disparates que anda por aqui a proferir ?
Ou pior do que isso: vossemecê nem consegue dar-se de conta da montanha de dislates que sai da sua escrita tão caricata ?
“”tudo o que existe ou pode existir real ou abstractamente”
Então, parece não haver dúvidas: um feto é uma coisa. Tu também, aliás, mas isso já se desconfiava.
Caríssimo irmão em Cristo, mais uma vez, não percebeu a ponta de um corno daquilo que eu escrevi. Desisto. Não sei dialogar com analfabetos compulsivos.
Saúde e merda, que Deus não pode dar tudo.
O Senhor acrónimo sacramental lança os foguetes e apanha as canas. Não o conheço, mas pela forma como escreve deve ser das pessoas mais desonestas ao cimo da terra. A sua sorte é que não há nenhum deus para tomar nota dos seus pecados…
Oscar
Mas, ó sr. Citadino, como é que se caracteriza alguém, como vossemecê, que usa sistematicamente a falácia do espantalho ?
Será um modelo de coerência ou um modelo de trapaceiro ?
Quanto ao resto do seu vómito, não vale mais do que isso mesmo.
Argumentos nem vê-los, só escarros.
Citadino
Não estará na altura de mudar de nick outra vez, António Fernando?
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.
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40 thoughts on “A laicidade traída”