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A ICAR e a IVG

Igreja quer que aborto seja discutido na campanha eleitoral
Fotografia © PAULO CUNHA/Lusa

Manuel Clemente defendeu a necessidade de a sociedade levar “estes temas a sério e não passe por eles como coisas que já estão tratadas quando não estão”.

A Igreja Católica quer a interrupção voluntária da gravidez seja discutida na campanha eleitoral. O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse ontem que o aborto deve ser tema da campanha eleitoral e sobre a eventualidade de um nova consulta popular defendeu primeiro um referendo nas “consciências”.

Ao ser questionado sobre se os bispos esperam que o tema da interrupção voluntária da gravidez seja um dos temas em debate nas legislativas, na conferência de imprensa após a 186.ª assembleia plenária da CEP, em Fátima, Manuel Clemente respondeu afirmativamente, considerando que não se pode “esconder a cabeça na areia”.

original

8 thoughts on “A ICAR e a IVG”
  • Oscar

    ATEUS CONTRA O ABORTO…

    “Mostraremos, em diversos textos, nos quais citaremos autores e pensadores, expoentes do pensamento laico, do liberalismo político, do ateísmo e do progressismo, que a oposição à descriminalização do aborto não
    deve estar associada, automaticamente, ao obscurantismo religioso ou ao
    conservadorismo político. Pelo contrário, procuraremos demonstrar que a
    descriminalização do aborto, longe de ser um avanço político, representa, na
    verdade, um lamentável retrocesso civilizatório, digno do mais torpe reacionarismo”

    http://ateuscontraoaborto.blogspot.pt/p/blog-page.html

  • Ateu Direito

    Mas o aborto é alguma coisa digna para ser tão acerrimamente defendido pelo ateísmo?

  • Nelson

    Direito das mulheres ou aborto?!?

    Este tema por si mesmo é controverso e mesmo dentro da comunidade ateia(incrive, pois existem religiosos que defendem que os ateus não têm princios, pelos vistos existem…) existe quem defenda o direito do feto sobre o direito da mulher.

    Isto já foi referendado, quantas vezes temos que referendar os mesmos assuntos??

    Independentemente da interpretação ideologica de cada um, existe uma lei e aos olhos desta, as mulheres não são criminosas, desde que a lei seja cumprida. Quem aqui vem, preconceituosamente acusar estas mulheres/homens de criminosos está a cometer um crime de difamação e também a mostrar o quanto preconceito tem.

    A igreja deveria andar era preocupada em terminar as pragas que a atormenta é muito tempo e apenas depois vir dar liçoes de moral: vendam o ouro do vaticano e entreguem aos pobres, acabem com a pedofilia dentro da igreja, acabem com a luxuria de alguns membros do clero e fundamentalmente, entendam-se com as outras religiões cristas em relação ao que realmente deus quer, pois vai muita interpretação por esse mundo fora:

    Catolicismo
    Igreja Ortodoxa
    Luteranismo
    Anabatistas
    Anglicanismo
    Calvinismo
    Igreja Batista
    Sociedade dos Amigos (Quaker)
    Metodismo
    Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmon)
    Igreja Adventista do Sétimo Dia
    Cristadelfianos
    Testemunhas de Jeová
    Pentecostalismo
    Cristianismo Rosacruz
    Racionalismo Cristão
    Igreja Universal do Reino de Deus

    • Oscar

      O aborto é sempre um crime, legalmente punido.

      E. por conseguinte, quem o pratica é criminosa ou criminoso, consoante o grau de participação nesse crime.

      A lei o que prevê, a título excepcional, é a possibilidade de a prática do aborto, em restritas circunstâncias, não ser punida, o que é algo totalmente diferente de o aborto deixar de ser crime.

      Em termos éticos, é, do meu ponto de vista, indefensável, por razões que já repetidamente afirmei, concordando inteiramente com a posição defendida pelos ateus contra o aborto, que anteriormente citei.

  • Nelson

    O aborto é sempre crime?

    Não. Só o é se não forem cumpridas as regras na lei n.º 16/2007, de 17 de Abril:

    Artigo 142. […].
    1 – Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde
    oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando:
    a) …
    b) …
    c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação
    congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso
    em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
    d) …
    e) For realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
    2 – A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico,
    escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada,
    sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    3 – Na situação prevista na alínea e) do n.º 1, a certificação referida no número anterior circunscreve-se à comprovação de
    que a gravidez não excede as 10 semanas.

    • Oscar

      Estás a confundir crime com despenalização.

      O aborto é sempre crime, só não é punível nas condições legalmente previstas.

      Uma coisa é algo ser considerado crime, outra ocorrer alguma circunstância de despenalização, ou seja de não aplicação de qualquer pena para a prática desse crime.

      Se matares alguém cometes um homicídio. E o homicídio é sempre crime.

      Mas podes vir ou não a sofrer uma pena pela prática desse crime, consoante haja ou não circunstâncias que afastem a aplicação da respectiva pena,

    • Carlos

      Como tu próprio reconheces, é sempre crime pp pelo art,140º e 141º do CP. O Art. 141º trata do “agravamento” e o 142º trata das situações em que deve ser excepcionalmente atenuada a punição, neste caso, não é sequer punível, mas, APENAS E SÓ, se for feito nestas circunstâncias.

      Inclusive, nos termos do Art 142º CP, Se uma mulher grávida de duas semanas recorrer a um médico qualquer e, no seu consultório particular (não autorizado para esse fim) realizar um aborto, mantém o crime e a punição prevista no Artigo 140ª do CP, e não se aplica o Artigo 142º.

      Daí que, e muito bem disseram os bispos, este assunto é meramente político e deve ser discutido na campanha eleitoral.

      É pertinente perguntar se o que se passa agora é justo. Vejamos

      DEVEM as mulheres abortadeiras CONTINUAR a gozar dos mesmos privilégios das mulheres gravidas (isenção de taxas moderadoras, etc)?

      DEVEM as mulheres abortadeiras CONTINUAR a receber um autêntico subsidio de maternidade por abortar?

      DEVEM as mulheres abortadeiras CONTINUAR a ter direito a baixa média paga integralmente pro abortar (atenção que todo o trabalhador que por motivos de saúde grave ou não, meter baixa médica, não terá pagos os três primeiros dias)?

      DEVEM as abortdeiras das nossas ilhas CONTINUAR a ter viagem e estadia paga para abortar no continente?

      ETC.
      ….

      Não é o aborto de cerca de 20000 bebés por ano, um problema político e social, sendo o aborto uma política anti-natalista, no quadro de um “inverno demográfico” que ameaça, de forma desastrosa, o nosso país?

      Isto não são assuntos políticos (e económicos) a debater na campanha?

      ETC.

      Isto não são questões políticas e que devem ser debatidas na campanha?

      Eu sei que o Carlos Esperança, como todos os ateus deste blogue, usa umas palas nos olhos, mexe as orelhas e faz outras habilidades. Só que, desse tipo de imbecilidade e estupidez é que resulta a miséria que o país atravessa.

      • Nelson

        estiveste bem ate chamares as pessoas de imbecil.
        nao dá mesmo, fica com a tua opinião.
        as “abortadeiras” como falas para diminuir as mulheres, muitas vezes tomam a decisão com os maridos…
        a igreja catolica persegue as mulheres á muitos seculos…

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