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Associação Ateísta Portuguesa (AAP)

Email dirigido à AAP

Gostaria de lhe comunicar que lamento que o sr. Presidente num estado laico, perca tempo e gaste dinheiro publico a organizar passeios a Fátima.

Fornecimento de doces tradicionais para o Passeio-Convívio Sénior a Fátima 14.670,00 € 13-08-2014 Município de Vila Nova de Famalicão RIBAPÃO – Sociedade Panificadora, Lda.
Aluguer de autocarros de passageiros para o Passeio Convívio Sénior a Fátima 119.800,00 € 12-08-2014 Município de Vila Nova de Famalicão SAFTUR – Viagens e Turismo, Lda.
Fornecimento de bonés para o Passeio Convívio Sénior a Fátima 6.840,00 € 11-08-2014 Município de Vila Nova de Famalicão Quebratema, Unipessoal, Lda.

O Sr. Presidente deveria cumprir o artigo 13 da Constituição Portuguesa:
Artigo 13.º
Princípio da igualdade

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O facto de benefeciar os praticantes da Igreja católica, neste passeio a Fátima, coloca-o a desrespeitar a lei.
Por outro lado, acredito que no nosso país, fraco em recursos, estes 141 mil euros, poderiam ter melhor destino.
Quem quiser exercer a sua fé que o faça ás suas custas e não ás custas do contribuinte!

Cmpts,
Nelson Faria

4 thoughts on “Associação Ateísta Portuguesa (AAP)”
  • António

    Eu estive nesse passeio onde participaram todas as pessoas que quiseram, e muitas delas não são católicas. Talvez a pessoa que escreveu isto estivesse presente e participe todos os anos.
    A minha pergunta, dirigida ao autor deste e-mail, é a seguinte: Se a passeio fosse organizado nas mesmas condições mas fosse à Serra da Estrela, a Sintra ou à Nazaré, qual seria a diferença?
    Em que é que os factos apresentados violam o art. 13º da CRP?
    E as festas de Sto. António em Famalicão também violam o art. 13º?
    A todos vale a pergunta: Como se conjuga o art.13º CRP com as subvenções partidárias? O dinheiro dado aos partidos, em função do número de votos, não viola este principio, tendo em atenção que os pequenos partidos não recebem nada?

    • João Pedro Moura

      ANTÓNIO perguntou:

      1- “A minha pergunta, dirigida ao autor deste e-mail, é a seguinte: Se a passeio fosse organizado nas mesmas condições mas fosse à Serra da Estrela, a Sintra ou à Nazaré, qual seria a diferença?”

      Não sou o autor do e-mail, mas comentador deste blogue e respondo-lhe no âmbito desta caixa de comentários.
      A diferença decorre do facto de que a Serra da Estrela, Sintra ou Nazaré são locais neutros, em termos religiosos, enquanto Fátima é um local religioso. E quem vai a Fátima vai por motivos religiosos, normalmente…
      Portanto, a câmara municipal está a financiar e a promover uma viagem com intuitos religiosos. Ora, sendo a câmara uma entidade pública, não pode privilegiar nenhuma religião nem sequer promover algo que lhe esteja ligado. Conforme o artigo 13º da Constituição.

      A religião é um assunto privado e não público, tal como o clubismo desportivo ou outra qualquer atividade ou orientação particular.

      Se 3 centenas de Testemunhas de Jeová decidissem propor ao presidente da câmara a dádiva duma viagem a Lisboa, financiada pela câmara, para assistirem à palestra dum prócere americano da Watch Tower…
      … Ou se 3 centenas de adeptos famalicenses do Benfica propusessem à mesma câmara uma viagem gratuita para assistirem a um jogo no estádio da Luz…
      …Essa câmara, ou qualquer outra, não tinha nada que financiar tal empreendimento privado, pois este decorre das conceções particulares das pessoas e não dum assunto público de interesse geral.

      Assunto público de interesse geral é a saúde, educação, transportes, justiça…

      A neutralidade política, no campo religioso, chama-se laicidade, que é o que interessa no âmbito desta tribuna, e as entidades políticas e públicas não têm nada que financiar tais atividades, em nome da Constituição e da laicidade.

      2- “Em que é que os factos apresentados violam o art. 13º da CRP?”

      Os factos apresentados violam a laicidade do Estado, pois que a câmara municipal financiou uma viagem a Fátima, local eminentemente religioso, portanto, com intuitos religiosos.

      3- “E as festas de Sto. António em Famalicão também violam o art. 13º?”

      Essas festas não violam o art. 13º, desde que se mantenham privadas, sem financiamentos públicos, quanto a matéria religiosa.

      Existe liberdade de expressão religiosa, mas não deve existir liberdade de financiamento da expressão religiosa, por parte dos poderes públicos.

      Porém, o caráter religioso e profano das festas tradicionais portuguesas está muito difuso e é cada vez mais profano e menos religioso.

      Seja como for, as câmaras e os governos não devem financiar atividades eminentemente religiosas.
      Existe uma parte profana das festas, que poderá ser financiada, publicamente, pois que a festa, normalmente, é uma coisa de interesse geral. Mas a parte religiosa não deve ser financiada pelas câmaras.

      4- “A todos vale a pergunta: Como se conjuga o art.13º CRP com as subvenções partidárias? O dinheiro dado aos partidos, em função do número de votos, não viola este principio, tendo em atenção que os pequenos partidos não recebem nada?”

      Isso daria um bom debate, mas excede o âmbito deste blogue, que é sobre ateísmo/religião.

  • Manuel

    Em tempo de crise, eu até acho que o dinheiro foi muito bem aplicado. Serviu para relançar a economia dos doces tradicionais, das empresas de aluguer de autocarros e das que produzem bonés. Ou já se esqueceram que as empresas geram riqueza e postos de trabalho se tiverem fornecimentos a quem vender ?

  • Frei Bento

    Caríssimos irmãos em Cristo António, Manuel e João Pedro Moura, assim por ordem de entrada em cena:
    eu vos abençoo.
    Estão ambos os três completamente destrambelhados.
    Irmão António: os partidos políticos, grandes ou pequenos, estão previstos na Constituição. Bem ou mal, estão lá. Religiões, nem uma! Pelo menos, em teoria, que na prática a nossa Santa Igreja Católica Apostólica Romana abarbata-se valentemente. As festas a Stº. António são pagãs, como o Natal ou a Páscoa, pelo que não têm qualquer cabimento neste espaço, em termos de discussão.
    Irmão João Pedro Moura: não tem um pingo de razão. Pelo menos, no que respeita à Senhora da Nazaré, venerada muito antes de aparecer a Senhora de Fátima. Podem chamar-me misógino, mas de mulheres só se pode esperar que façam merda. Aliás, houve um confrade meu que, no seu tempo, pronunciou, e cito de memória: “Ah, meu senhor! A senhora de Fátima é uma ladra, que roubou a clientela à Senhora da Nazaré”. Estávamos, então, em plena Revolução Industrial, e os monopólios começavam a ser destruídos. Era o início da livre concorrência comercial. Por outras palavras, a Senhora de Fátima fodeu o negócio da Senhora da Nazaré. Valha-nos, agora, o Mac Namara. Pode ser…
    Irmão Manuel: a única voz lúcida, neste debate. Graças às excursões religiosas, os patrões da fábricas de bonés deixaram de andar a apanhar os ditos, as empresas de camionagem progrediram e tornaram-se mais competitivas, e a indústria farmacêutica deu um passo em frente, graças ao aumento da obesidade, do colesterol e da diabetes, causados pela sobreprodução das fábricas de doces e do seu consequente consumo. Hoje, por via disso, Portugal pode considerar-se um país altamente competitivo, em termos de produção de doenças.
    Graças a Deus!
    Saúde e merda, que Deus não pode dar tudo.

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