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  • 9 de Agosto, 2014
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (2 de 3)

Por

João Pedro Moura

5- Em nome da liberdade religiosa, os crédulos não deverão ter um privilégio que vai implicar com a vontade maioritária de colegas, ou com o código normal e legal que preside a uma comunidade nacional e política.

E ninguém tem de ser religioso para reivindicar o cumprimento normal de folgas e serviços.

6- Religionários de todos os credos e incréus devem estar exatamente equiparados, porque são pessoas credoras dos mesmos direitos e deveres.

O denominador comum, para evitar atropelos de tais direitos e deveres, uns dos outros, é a laicidade, ideário pelo qual se outorgam liberdades sem outorgar privilégios.

7- Então, como é: é crédulo desta religião, tem folga no dia X e normas Y, em direito próprio; não é crédulo ou não quer saber de “descanso obrigatório”, então, tem de cumprir mais tempo no dia X, mesmo que reivindique o cumprimento usual das folgas e turnos, e acatar as normas legais Z.

A que propósito é que a vontade minoritária dum indivíduo se iria sobrepor à esmagadora vontade maioritária dum conjunto de indivíduos?!

A que propósito é que a liberdade religiosa das pessoas poderia obrigar os outros a trabalharem mais num dia, ou a fechar o serviço, para evitar ónus horário dos colegas, a fim de satisfazer a prática de preceito religioso dum indivíduo?!

Que liberdade é esta que aos crédulos, mesmo que seja um só, concede um direito superior do que àquele que é vigente nos outros e que implica com a vontade destes, que constituem uma esmagadora maioria dum serviço ou duma nação???!!!

É aceitável haver um duplo e triplo (e…) quadro legal nacional, levando à desagregação, em última instância, dum Estado???!!!

Seria possível haver tal multiplicidade de enquadramentos legais, com pessoas a dizerem “Ai eu sou da religião X, mas não aceito o preceito Y; outro: eu sou cidadão nacional desde sempre, mas não aceito esta lei, prefiro a daquela religião; ainda outro: eu sou cristão, mas defendo a poligamia, porque na Bíblia há um preceito que…”???!!!…

Seria um mistifório de conceções religiosas e “liberdades” mais o direito daqueles que não alinham em religiões e que se sentiriam, também, reivindicativos desta ou daquela lei ou uso e costume, ou fazendo esta ou aquela “objeção de consciência”, que lançariam o caos no sistema judicial…

Não pode, portanto, haver uma multiplicidade de quadros legais. Só pode haver um!

E esse “um” tem de ser a laicidade, isto é, a neutralidade religiosa do Estado, o denominador comum de todos os habitantes do mesmo, que, logicamente, poderiam prosseguir as suas atividades de liberdade de propaganda e associação religiosas, sem, obviamente, interferir nas mesmas liberdades, uns dos outros, nem nas dos incréus e indiferentes…

Com a permissividade de tribunais e governos e suas leis de “liberdade religiosa”, e à laia das centenas de igrejas dos EUA e do Brasil, basta uma minúscula delas, com meia dúzia de devotos, fornecer informações ao governo sobre “dias santos” e outros preceitos, e lançar-se logo no mercado dos privilégios religiosos…

8- Se num país, por motivos religiosos e tradicionais, a folga principal é à sexta-feira, então que seja. Não há problema nenhum, nem com ateus, pois a folga à sexta é o denominador comum de todos, com as exceções normais do pessoal profissional de turnos de serviços públicos e comerciais…

Mesmo num país muçulmano, não há privilégios de folga à sexta-feira, para toda a gente, sob pena de o país paralisar…

Tal-qualmente, num país onde a folga principal é ao sábado ou domingo, então é-o, para todos, sem privilégio para ninguém, excetuando os serviços ou trabalhos que estão abertos nesses dias e seguem outros horários…

A que propósito é que se deveria satisfazer os crédulos mais obstinados, detraindo os direitos e obrigações normais dos outros, que, lá por não serem crentes do calibre mais pesado ou não o serem de todo, não têm nada que trabalhar mais em turnos do dia especial, para suas excelências, os sequazes mais obstinados duma religião/igreja, poderem folgar?…

…E quem diz folgas, diz todos os outros preceitos religiosos, que interferem no quadro legal do país e nas liberdades dos outros…

41 thoughts on “LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (2 de 3)”
  • Molochbaal

    “8- Se num país, por motivos religiosos e tradicionais, a folga principal é à sexta-feira, então que seja. Não há problema nenhum, nem com ateus, pois a folga à sexta é o denominador comum de todos,”

    Ai k já não percebo nada.

    Então ainda há uns dias o Esperança estava contra qualquer feriado obrigatório, especificando o domingo, porque os motivos religiosos e tradicionais não interessam anda.

    Mas agora já é a favor da folga a dia certo – mesmo que seja por motivos religiosos e tradicionais.

    Não havia necessidade, o ateu é um bom ateu, não precisava destes números.

    Qualquer dia está a imitar o fifi, a contrariar só para contrariar.

    Isto pega-se.

    • Molochbaal

      Errata.

      Por feriado obrigatório, queria dizer folga em dia fixo.

    • GriloFalante

      Molochbaal, o texto continua a ser da autoria do João Pedro Moura.

      • Molochbaal

        Ups.

        Mas pareceu-me algures ver o Esperança a apoiar estas posições do Moura. Mas posso estar enganado.

        Seja como for, acho que todos estivemos de acordo quanto à eliminação do domingo como dia de folga “oficial” e da necessidade de folgas flexíveis ao longo da semana. Na altura ninguém defendeu a folga fixa em determinado dia – fixado por motivos religiosos e tradicionais.

        Até ao momento em que descobriram que a flexibilidade também dá jeito a outros religiosos.

        Aí de repente, ai que o domingo é que é bom, nem que seja por ser dia muito santo.

        Continuo a dizer, a fifizise pega-se.

        Deviam lavar as mãos com desinfectante depois de teclar para os mesmos blogs onde o fifi escreve.

        • GriloFalante

          “Mas pareceu-me algures ver o Esperança a apoiar estas posições do Moura. Mas posso estar enganado.”
          HET. Estás mesmo enganado. Se a memória não está a pregar-me partidas, o CE defende, precisamente, o descanso semanal nos dias mais convenientes: para o trabalhador, e para o serviço. Se me engano, o meu pedido de desculpas ao CE.

  • Zeca Portuga

    O JPM já havia ensandecido há uns anos. Julguei é que já se havia tratado. Vejo que me enganei… estava errado… eu ainda acredito nas pessoas!

  • Zeca Portuga

    O JPM não sabe, mas eu dou uma ajudinha…


    5º – Não matar

    6º – Guardar castidade nas palavras e nas obras

    7º – Não roubar

    8º – Não levantar falsos testemunhos

    Isto representa aquilo a que o JPM e outros dementes desta Tasca chamam, “Maus Costumes”.

    Daí que ele se entretenha a delirar.

    • Molochbaal

      Sim. Vocês são mesmo conhecidos por seguirem à risca esses mandamentos…

      • GriloFalante

        Sim. Só há ateus, nas prisões. Afinal, eles são mais do que se pensava.

        • Zeca Portuga

          Sim, sr. Insecto Cantante, em algumas prisões, mais de 2/3 dos reclusos dizem-se ateístas.
          Claro que alguns até viram sacristães para reduzir a pena – talvez seja sol de pouca dura, mas… como sempre, aproveitam-se da religião.

          Aliás, se nas prisões só existissem ateístas, estavam lá todos, pois a população prisional deve ser maior que o número de chanfrados ateístas.

      • Zeca Portuga

        Mais do que os ateístas e, pelo menos não digo que são “Maus Costumes!”

        • Molochbaal

          É curioso.

          Neste blog quem ameaça de morte, falsifica e rouba nicks em massa são os cristãos – provavelmente tu.

          Logo, não é preciso sair daqui, para se verificar uma violação diária de três dos quatro mandamentos que referes.

    • Oscar

      “…e outros dementes desta Tasca…”
      Tasca que tu frequentas diariamente, tal como frequentas a “pocilga”. E com todo o prazer, ao que se vê: não passas um dia sem entrar na “tasca” e sem comer na “pocilga”. Pavlov explica isso muito bem.

      • Zeca Portuga

        O caso de Pavlov é muito querido para os ateístas…
        E com toda a razão. Basta ver que o sr. Ivan Pavlov usou ateístas – cães, por exemplo – para as suas experiências.

        Ora, Vossa Fineza está a confundir o papel dos ateístas com o papel dos seres racionais, que estudaram como os ateístas se comportavam nessa questão dos reflexos.

        Saiba Vossa Fineza, sr. Insecto Cantante, primo de gafanhoto, que aqui estou a analisar e relatar como se comportam os ateístas que frequentam a Tasca de Suburbanos e quejandos, como em qualquer pocilga onde arrebanhem os ateístas, sejam de que espécie forem.

  • Oscar

    Fartei-me de rir com o João Pedro Moura a defender que todos devem descansar no Dia do Senhor.

    • Zeus

      Até eu que sou ateu achei muita piada ao JPM. Mas, cá para mim, acho que ele está a ficar ché-ché.

  • GriloFalante

    João Pedro Moura, obviamente não posso concordar contigo. Quanto mais não seja porque entras pelo caminho da falácia para defender o teu ponto de vista.

    Desde logo: o Acórdão do TC refere-se a um caso concreto, e não se torna lei geral. Para isso, deveria haver, “de minimis” três acórdãos, que se tornariam num assento e, esse sim, já poderia tfazer jurisprudência. Neste caso, julgo que nem doutrina chega a fazer. Foi uma árvore, não foi a floresta. Nada de confusões.
    O teu ponto 7, então, acaba por tornar-se risível. Instituiu-se o Domingo como dia de descanso oficial, e o Sábado como de descanso suplementar. Por razões que têm a ver com situações que, hoje, estão completamente ultrapassadas, sendo uma delas o dia “dedicado ao senhor”. Ora, a Bíblia berra que o dia “dedicado ao senhor” é o Sábado e não o Domingo, mas nem quero ir por aí; o “senhor” é omnipresente, segundo os crentes, a sociedade evoluiu, tal como a política e a economia. Ou seja, o “senhor” pode ser louvado em qualquer dia da semana e, por acaso, até há missas diárias para quem queira louvá-lo todos os das.
    Caso não saibas, em Casablanca, Marrocos, país muçulmano, não se celebra a 6ª feira. Porquê? Pela sua identificação com a Europa ou, mais concretamente, pelo seu cosmopolitismo. Ninguém me contou, eu vi.
    Claro que me refiro ao “senhor” católico, já que os outros “senhores” certamente exigirão ser louvados em dias determinados e diferentes.
    O TC legislou num determinado caso. Não me recordo de ter visto, num país “maioritariamente católico”, que houvesse repercussões, do tipo vigílias, manifestações beatas como quando foi do referendo ao aborto, procissões, benzeduras, ou um gasto excessivo de água-benta ou velinhas. Nem, por outro lado, me recordo de ter visto o Sindicado dos Magistrados do Ministério Público, ou qualquer outra entidade representativa da classe insurgir-se. Foi um caso. Mas será que o António Testemunha de Jeová, perante tal precedente, também poderá invocar o direito de? E o Quim judeu? E o…?
    Se calhar, podem. E o TC certamente analisará e determinará em conformidade. Caso a caso, como foi o caso. Não podemos é misturar as coisas, nem desatar aos berros por questões religiosas, só porque são questões religiosas. Porque eu, que trabalhei 33 anos na função pública, também fui prejudicado pelos mui laicos direitos dos trabalhadores-estudantes: tive de os substituir, quando eles faltavam ou estavam em exames. E nós nem tínhamos horário flexível. Com a agravante de que o serviço do estudante tinha de ser feito! Por ele, ou por alguém.

    • Molochbaal

      100% de acordo..

      Temos de ser coerentes.

      Se todos, menos o fifi, defendemos o fim da folga fixa nos mesmos dias para todos, temos de defender o direito à negociação individual dos dias que serão importantes para cada um.

      Se entramos numa de contrariar só por contrariar isto acaba por ser uma palhaçada. Ou uma fifizada, o que é a mesma coisa, mas com pior estilo.

      Se eu já posso ter de substituir um colega por apoio à família, ir ás aulas, amamentar, gravidez etc, também o posso substituir para ir à missa. Cada um é que sabe o que é importante para si e não sou ninguém para julgar. Se aquilo é mesmo importante para alguém, só tenho de respeitar.

    • Zeca Portuga

      Sua fineza, sr. Insecto Cantante, só diz asneiras.

      A – “Ora, a Bíblia berra que o dia “dedicado ao senhor” é o Sábado e não o Domingo”

      A Bíblia não berra (de todo!). E não diz nada disso. Diz que, entre o povo do Próximo Oriente, o Sábado era dia “santificado”. Uns levavam isso ao extremo, outros nem lhe ligavam.

      Curiosamente, saiba o Sr. Insecto, quem mais fez para que hoje o Domingo fosse dia de descanso obrigatório (directa e indirectamente), foi um ateísta chamado Karla Marx.
      É claro que Marx era um ateu. Insectos, canídeos, suínos e outra fauna são ateístas.

      Hoje, deve ser considerado um caso de demência irrecuperável quem não defende o descanso obrigatório (dentro dos limites estabelecidos desde finais do século XIX), e quer que a sociedade industrializada volte aos finais do século XVIII, que se afine pela escravatura colonial e quejandos.

      Dum Insecto não se pode esperar mais, dos ateístas (lei-se. irracionais), também não se pode exigir muito.

    • Zeca Portuga

      B – “O TC legislou num determinado caso.”

      O Tribunal Constitucional não legisla, coisa nenhuma.

      • Carlos

        Nem mais. Aos tribunais não cabe o poder legislativo. E falam estes ateus que são defensores do estado democrático e da revolução francesa, sem saber de que se trata.

    • João Pedro Moura

      GRILOFALANTE disse:

      1- “Desde logo: o Acórdão do TC refere-se a um caso concreto, e não se torna lei geral. Para isso, deveria haver, “de minimis” três acórdãos, que se tornariam num assento e, esse sim, já poderia tfazer jurisprudência. Neste caso, julgo que nem doutrina chega a fazer. Foi uma árvore, não foi a floresta. Nada de confusões.”

      GriloFalante
      Da aplicação dum acórdão, num caso concreto, sobre folgas em regime de liberdade religiosa, emerge um argumentário que será denominador comum, em casos semelhantes, como já sucedeu com uma candidata a advogada, adventista.

      Não vislumbro critérios dissemelhantes, em casos similares, por parte do TC.

      O quesito é: pode um religionário, ao abrigo da Constituição, ou doutra lei qualquer, usufruir de folga ao sábado, em detrimento das folgas dos outros colegas, nesse dia?

      2- “O teu ponto 7, então, acaba por tornar-se risível.”

      “Risível”, porquê?!

      3- “Não podemos é misturar as coisas,”

      Quem é que está a “misturar as coisas” e a que coisas “miscíveis” te estás a referir?!

  • Molochbaal

    “Que liberdade é esta que aos crédulos, mesmo que seja um só, concede um direito superior do que àquele que é vigente nos outros e que implica com a vontade destes, que constituem uma esmagadora maioria dum serviço ou duma nação???!!!”

    Isso é exactamente o mesmo argumentário dos fundamentalistas religiosos, usado no passado para negar direitos aos ateus e menbros de outras religiões. Ainda é usado hoje contra os homosexuais.

    A democracia passa, precisamente, pelo respeito dos direitos das minorias. mesmo que sejam direitos específicos, como os homosexuais de casarem dentro do mesmo sexo ou os religiosos de celebrarem os seus ritos em dias específicos.

    Qaunto ao dano causado aos outros, ficou estabelecido que a procuradora terá de compensar o trabalho noutros dias, pelo que não se compreende porque continuas a bater na mesma tecla.

    Pareces aqueles religiosos que dizem que o casamento homosexual vai arruinar o casamento deles, sem que ninguém consiga perceber o que tem a ver uma coisa com a outra.

    • João Pedro Moura

      MOLOCHBAAL disse:

      “Qaunto ao dano causado aos outros, ficou estabelecido que a procuradora terá de compensar o trabalho noutros dias, pelo que não se compreende porque continuas a bater na mesma tecla.”

      Já disse que não se trata de compensações. Se fosse apenas isso, a adventista daria horas a mais noutro(s) dia(s) para compensar.

      A questão é: se ela se recusa a trabalhar ao sábado, então alguém terá que substituí-la. Se houver, suponhamos, 2 procuradores no serviço, que alternam sábados entre eles, então o procurador não-adventista teria que fazer todos os sábados.

      Mesmo que haja mais procuradores, se um se recusa a trabalhar ao sábado, fará com que os outros colegas façam mais turnos ao sábado, para compensar a falta de colega religioso-de-sábados…

      Será difícil perceber isto???!!!

      Agora, suponhamos que é um empregado de balcão ou outro qualquer profissional, que presta serviço ao sábado, periodicamente…

      Estamo-nos entendidos, ou não, sobre a improcedência de privilégio de folga ao sábado, detraindo os direitos de folga dos outros colegas???!!!…

      • Molochbaal

        “Será difícil perceber isto???!!!”

        Sim, bastante difícil.

        O procurador que substitui a colega aos sábados simplesmente terá outros dias livres.

        E nada indica que esse serviço seja feito apenas por dois procuradores, podendo eventualmente ser vários, segundo a própria notícia que fala em colegas da procuradora, no plural.

        Sendo assim a “pesada” carga do sábado, até poderá ser repartida entre vários. Se não, eventualmente poderá ser organizado um grupo maior, para repartir o “fardo” – todos eles compensados com outros dias de folga.

        Qual é o drama ? Francamente ainda não percebi.

        Eu, quando trabalhei por turnos, sempre preferi a folga em dias de semana. Não me lembro de chorar baba e ranho por folgar à terça…

        • João Pedro Moura

          MOLOCHBAAL disse:

          1- “O procurador que substitui a colega aos sábados simplesmente terá outros dias livres.”

          Estás rotundamente enganado e continuas a não perceber…
          Uma coisa é a compensação de faltas; outra coisa é a anulação sistemática duma folga ao sábado, que se liga à de domingo, estragando a dupla folga semanal e o lazer prolongado inerente… e respetivas consequências…

          Sabendo que é vulgar os familiares coabitantes terem a dupla folga normal de fim de semana, é fácil de imaginar o dano de lazer… induzido pelo privilégio religioso…

          2- “E nada indica que esse serviço seja feito apenas por dois procuradores, podendo eventualmente ser vários, segundo a própria notícia que fala em colegas da procuradora, no plural.”

          Molochbaal, pensa nos serviços públicos ou privados em que há 2 trabalhadores, um dos quais religionário-de-sábado…

          Se forem vários, o problema mantém-se, mas menos oneroso, pois que a questão da substituição ao sábado tocará mais a todos…

      • Carlos

        “Se houver, suponhamos, 2 procuradores no serviço, que alternam sábados entre eles, então o procurador não-adventista teria que fazer todos os sábados.”

        Qual é o problema?
        E, se forem três até teria que ser contratado um outro, por exemplo ateu, para trabalhar ao sábado. Está mal porquê?

  • jocanaan

    Ora deixa cá ver: Se me converter aos MORMONS, e sabendo que por lá se prega a poligamia, terei depois o Tribunal Constitucional a ajudar-me a constituir o meu harém?

    • Molochbaal

      Caro jocanaan.

      Estás enganado.

      A igreja oficial mormon já não pratica a poligamia. Apenas alguns radicais isolados.

      • jocanaan

        Ponto, peço desculpa, pois na verdade eu não queria dizer que eu era um desses radicais isolados…
        Mas mesmo assim, onde fica a minha liberdade religiosa?

      • jocanaan

        Veja o que está escrito no apêndice do novo livro de mórmon edição de 1998:

        “É licito o homem ter só uma esposa, a menos que o Senhor revele um mandamento em contrário (Livro de Mórmon – Jacó2: 27-30).

        • Molochbaal

          Pode estar escrito no livro de mórmon, porque FOI praticada. Mas não é praticada desde há uns 100 anos.

          • jocanaan

            Como provei acima, poderá vir a ser praticada quando “Deus revelar um mandamento em contrário”, e como Deus tem multiplas facetas, nunca saberemos quando virá esse novo mandamento em prol da poligamia dos “irmãos” Mormons…

    • Carlos

      Se leres com atenção tudo o que se disse vais ver que estas a dizer asneira.

      A questão da folga do Sábado é suportada pela Lei da Liberdade Religiosa que estabelece aquilo que juíza queria.

      Já o casamento, com a actual lei, não pode ser poligâmico. Para isso teria que mudar o Código Civil, primeiro.

      Até estou admirado como os ateus ainda não exigiram essa alteração, visto que foram dos primeiros a exigir a palermice dos gays. Agora, pergunto, porque razão dois machos podem casar e forem três não podem?
      Não é por ser contra a nossa cultura, pois é mais aberrante casarem dois machos do que um macho e duas fêmeas.

  • João Pedro Moura

    Parece que há uns equívocos sobre o meu texto…

    Vamos lá ver se o pessoal percebe o que eu disse e fiz subentender…

    Se em países, há folga oficial e normal, ora à sexta-feira, ora ao sábado, ora ao domingo, com origens religiosas, isto, modernamente, não interessa para nada. O que interessa é que há uma folga, oficial e normal.

    Mesmo, digamos, em país “ateu”, que legislasse sobre o assunto, haveria folga num dia qualquer. Saber se é à segunda-feira… ou ao domingo, para que interessa?!

    Se a maioria das pessoas estão habituadas, por uso e costume, com confirmação jurídico-política, a gozarem de folga ao domingo, ou ao sábado ou à sexta-feira, qual é o problema?! Há algum?!…

    Uma coisa é a faceta “religiosa” dum dia de folga, uma faceta ancestral, consuetudinária; outra coisa é a faceta de folga dum dia “religioso”…

    O que deve interessar aos laicistas, ateus e demais pessoas, é a faceta humanista da folga do trabalho.

    Se é normal, desde sempre, usufruir-se tal folga num determinado dia, que até teve uma origem religiosa, qual o problema?!

    Problema seria mudar-se o dia de folga…só por mudar, causando, decerto, alguns transtornos…

    Independentemente disto, há profissões em que tem que haver um dia certo de folga, digamos 2, como modernamente se convencionou. Portanto, não há problema nenhum em continuar os dias de folga vigentes, em cada país.

    As profissões em que não pode haver folga fixa, gozarão doutro convénio, certamente com 2 dias de folga noutros dias ou, tendencialmente, nos mesmos dias dos outros… sempre que possível…

    O que não deve haver é uma folga fixa, por motivos religiosos, prejudicando os outros colegas que terão que cumprir serviço mais vezes nesse dia, para sua excelência, o religionário poder gozar a sua folga preferida…

    • Molochbaal

      Gostava de saber, então, porque não apoiaste o fifi, quando ele deu exactamente as mesmas razões para manter a folga fixa ao domingo, quando todos fomos a favor da abolição da folga em dia fixo.

      Foi por ele ser religioso ?

      Entretanto, a coisa mantém-se.

      Podemos ter de substituir um colega por licença d eparto, apoio à família, por ser trabalhador estudante etc.

      Ninguém fala em termos depreciativos de “suas execelências” aos trabalhadores que usufruem desses direitos.

      Os trabalhadores que os substituem até podem não ter filhos, nem pretender estudar – nunca usufruirão do mesmo direito

      E qual é o problema ? Temos de ser uns para os outros.

      Se a religião é assim tão importante para alguém, qual é a diferença para mim, se o colega não trabalha aquele dia para ir à missa ou ao exame ? Desde que seja compensado com outro dia de folga estou-me nas tintas.

      Tu é que estás a fazer discriminação contra os crentes.

      • João Pedro Moura

        MOLOCHBAAL disse:

        1- “Gostava de saber, então, porque não apoiaste o fifi, quando ele deu exactamente as mesmas razões para manter a folga fixa ao domingo, quando todos fomos a favor da abolição da folga em dia fixo.”

        Eu não tenho que concordar ou discrepar de tudo o que aqui se escreve…
        …E há comentadores que me merecem mais consideração do que outros…

        2- “Podemos ter de substituir um colega por licença d eparto, apoio à família, por ser trabalhador estudante etc.”

        Isso são situações pontuais, em casos normais da sociedade. São benefícios que o Estado ou a empresa dá. É meramente do domínio do direito, em que estamos todos igualados.

        Licenças de maternidade ou de paternidade e de trabalhador-estudante são benefícios comuns a todos. Não são privilégios.

        Outra coisa é o privilégio do dia fixo de folga, por motivos religiosos, situação em que o religionário se posta acima dos outros, requerendo a maior assiduidade dos colegas.

        3-“Ninguém fala em termos depreciativos de “suas execelências” aos trabalhadores que usufruem desses direitos.
        Os trabalhadores que os substituem até podem não ter filhos, nem pretender estudar – nunca usufruirão do mesmo direito
        E qual é o problema ? Temos de ser uns para os outros.”

        Quem se posta acima dos outros, em matéria de privilégio religioso, é como se fosse uma “excelência”, no domínio do direito…
        … E suas “excelências” parecem que estão bem protegidas… constitucionalmente…
        Temos de ser uns para os outros, em matéria de direito comum e não em matéria de privilégio religioso.

        4- “Se a religião é assim tão importante para alguém, qual é a diferença para mim, se o colega não trabalha aquele dia para ir à missa ou ao exame ? Desde que seja compensado com outro dia de folga estou-me nas tintas.
        Tu é que estás a fazer discriminação contra os crentes.”

        É a tua opinião…
        Gostaria de saber, se trabalhasses com um religionário, daqueles de folga ao sábado, e se ele se recusasse trabalhar nesse dia, obrigando-te a trabalhar todos os sábados, para compensar a falta desse colega, estragando-te a dupla folga semanal, com todas as consequências inerentes, se aceitarias tal regime de trabalho…

    • Molochbaal

      “Se é normal, desde sempre, usufruir-se tal folga num determinado dia, que até teve uma origem religiosa, qual o problema?!”

      Noutro psot todos estivemos de acordo em abolir essa rigidez, por não se coadunar com as necessidades da sociedade actual.

      O único que foi contra foi o fifi.

      É uma pena que, na altura, não o tenhas apoiado, visto que concordas com ele.

      • João Pedro Moura

        MOLOCHBAAL disse:

        “Noutro psot todos estivemos de acordo em abolir essa rigidez, por não se coadunar com as necessidades da sociedade actual.”

        Não estás a perspetivar bem a questão…
        Há profissões que requerem dia fixo de folga.
        Por exemplo, o ensino. Aqui nunca poderia haver dias de folga diferentes para os alunos e para os professores. Tem de ser sempre ao sábado e domingo.

        Ocasionalmente, pode haver um outro dia de folga, para além daqueles, mas dada a natureza da profissão, a dupla folga semanal é de rigor, sob pena de não haver aulas, porque os horários são feitos para os 5 dias, de segunda a sexta.
        Ocasionalmente é que uma turma ou alguns professores poderiam ter folga noutro dia, mas nunca folga por turnos, como em muitas outras profissões.
        E o ensino engloba centenas de milhar de pessoas, em Portugal.

        Na função pública, de atendimento de gabinete ou de serviços rotineiros, a folga de fim de semana é normal, e não vejo necessidade de mudar.

        Em muitas outras profissões ou serviços também é normal a folga de fim de semana e não há necessidade de mudar.

        Isto tem vantagens, que estás a descurar:
        A concentração em massa da dupla folga semanal, ao sábado e domingo, abrange muita gente, incluindo familiares coabitantes, que assim poderão usufruir de viagens de fim de semana ou lazer comum, mais prolongado, impossíveis com horários descoadunados…

        Percebes, agora, a vantagem da generalização relativa de dias fixos de folga?

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