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Da Caixa de Pandora sai um Cavalo de Troia

De acordo com a Constituição da República portuguesa, é inviolável a liberdade de consciência, de religião ou de culto. Esta determina ainda que ninguém possa ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas.

A recente decisão do Tribunal Constitucional que deu razão à magistrada cuja pretensão de isenção de trabalho aos sábados devido a convicções religiosas pessoais tinha anteriormente sido recusada por duas vezes, uma pelo Supremo Tribunal Administrativo e outra pelo Conselho Superior do Ministério Público, para além de ter originado um aceso debate na opinião pública, abriu uma Caixa de Pandora cujos demónios libertados prometem vir a ser um verdadeiro Cavalo de Troia colocado bem no centro da laicidade do Estado à custa de uma pretensa justiça que se propôs repor.

Já noutro acórdão recente o Tribunal Constitucional tinha dado razão a uma funcionária que recorrera à justiça após a empresa em que trabalhava há 21 anos a ter despedido por faltar ao trabalho aos sábados devido a questões confessionais. Apesar de quatro processos disciplinares, a funcionária deu preferência aos preceitos da sua religião em detrimento das suas obrigações contratuais. Casos semelhantes já tinham levado um ex-Provedor de Justiça a defender que a dispensa de trabalho por motivos religiosos se deveria estender a todos os trabalhadores. Um conceito de justiça fomentador de um regime de exclusividade com laivos de nepotismo.

Foram publicados recentemente dois textos neste Diário nos quais foi abordada esta questão e que suscitaram uma série de comentários onde cada um procurou manifestar a sua opinião de acordo com a interpretação particular que fizeram tanto da decisão do Tribunal Constitucional como do próprio conceito de liberdade religiosa. Como seria de esperar, e descartando as consuetudinárias e ternurentas desavenças, assim como os extremosos e militantes insultos de longa data, as opiniões divergem. Outra coisa não seria de esperar uma vez que o tema levanta uma série de questões a situações que poderão potenciar futuros conflitos entre entidades empregadoras e trabalhadores.

Não colocando em causa a decisão do tribunal, que deve ser respeitada, resta-me apenas discordar dela como cidadão, um direito que me assiste. Como se não tivesse antecipado o oportunismo que ela despoletaria!

Segundo os juízes do TC, “O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar.” E é esta interpretação particular da Constituição e da liberdade religiosa que me incomoda porque a interpreto como a subjugação dos direitos e deveres colectivos dos cidadãos e do próprio Estado, ou seja, da sociedade, aos caprichos individuais dos crentes mais devotos de cada uma das inúmeras religiões registadas.

Se tivermos em conta que cada uma destas religiões se reveste de idiossincrasias desconformes ao nível de desenvolvimento civilizacional em que nos encontramos neste período da história da humanidade, só me resta concluir que medidas ou interpretações excessivamente progressistas apenas contribuem para o retrocesso das sociedades (aliás, vemos os seus resultados negativos por toda a Europa no que se refere à tolerância ao Islão fundamentalista), sobretudo se tivermos em conta a questão religiosa num Estado cuja administração se pretende imune e isenta das pretensões quiméricas de uma governação alicerçada em preceitos doutrinários e filosóficos surrealistas que o conhecimento científico se encarregou de desmantelar peça a peça.

Ao Estado deveria competir a garantia da liberdade de prática ou da escolha de culto dos seus cidadãos, não o empenho em assegurar que a sociedade se adapte a conflituosos e condicionantes caprichos que resultam de obstinações privadas e pias de quem professa um credo específico.

Foi aberta uma caixa de pandora. Os ventríloquos de Deus agradecem. Haverá alguém no mister da justiça capaz de fazer de advogado do diabo? A laicidade agradece. Ou não será mais a laicidade suficiente para conter as aspirações dos filhos de um pai ausente?

19 thoughts on “Da Caixa de Pandora sai um Cavalo de Troia”
  • Carlos Esperança

    David Ferreira: vim à caixa de comentários para subscrever um texto com o qual me identifico totalmente. Parabéns.

    • David Ferreira

      Obrigado, amigo Carlos. Penso que esta questão é deveras importante e merece muita reflexão por parte de todos, crentes e descrentes.
      Um abraço.

      • Oscar

        Só foi pena ignorares que o TC mais não fez do que respeitar o artigo 14º da Lei de Liberdade Religiosa, já de 2001:

        https://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/LEI_016_2001.htm

        • David Ferreira

          Não ignorei o artigo. Apenas não concordo com ele.

          • Oscar

            Não tentes desviar as atenções da minha crítica.

            Eu não disse que ignoraste o artigo. Disse sim,e mantenho, que ignoravas o que consta do artigo 14º da LLR:

            E que passo a transcrever:

            Artigo 14.º

            ” Dispensa do trabalho, de aulas e de provas por motivo religioso

            1 – Os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas, bem como os trabalhadores em regime de contrato de trabalho, têm o direito de, a seu pedido, suspender o trabalho no dia de descanso
            semanal, nos dias das festividades e nos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam, nas seguintes condições:

            a) Trabalharem em regime de flexibilidade de horário;

            b) Serem membros de igreja ou comunidade religiosa inscrita que enviou no ano anterior ao membro do Governo competente em razão da matéria a indicação dos referidos dias e períodos horários no ano em curso;

            c) Haver compensação integral do respectivo período de trabalho.

            2 – Nas condições previstas na alínea b) do número anterior, são dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os alunos do ensino público ou privado que as professam, ressalvadas as condições de normal aproveitamento escolar.

            3 – Se a data de prestação de provas de avaliação
            dos alunos coincidir com o dia dedicado ao repouso ou ao culto pelas respectivas confissões religiosas, poderão essas provas ser prestadas em segunda
            chamada, ou em nova chamada, em dia em que se não levante a mesma objecção”

            Partiste do errado pressuposto que o acórdão do TC constitui uma caixa de pandora por, no fundo, ter feito respeitar uma lei de um órgão de soberania do estado português.

            O que, de facto, é um argumento inválido, dado que os cidadãos já têm a possibilidade de requererem a flexibilidade laboral, por motivos religiosos, desde 2001.

            E não é isso que se pede aos tribunais ? Que façam respeitar as leis do nosso país ?

            Não era o que deveria ter acontecido com o Supremo Tribunal Adminustrativo e o Conselho Superior do Ministério Público ?

            Não deveriam ter observado o que consta, desde 2001, na LLR ?

            Foi preciso vir o TC mostrar que a pretensão da Procuradora era perfeitamente constitucional ?

            E que até se apresenta devidamente fundamentada, de acordo com o referido artigo da Lei de Liberdade Religiosa de 2001 ?

          • David Ferreira

            “Ao Estado deveria competir a garantia da liberdade de prática ou da escolha de culto dos seus cidadãos, não o empenho em assegurar que a sociedade se adapte a conflituosos e condicionantes caprichos que resultam de obstinações privadas e pias de quem professa um credo específico.”
            É esta a minha opinião. E não, não ignorava o artigo 14º. Um artigo muito interessante que por acaso, só por acaso, nenhum dos crentes mais hardcore leva a sério quando se vê na necessidade de arranjar trabalho.

          • Oscar

            Quando existe necessidade de arranjar trabalho, por vezes é preciso ceder nos princípios, não é nada que seja de espantar.

            No que respeita ao artigo 14º da LLR, o David Ferreira já tem como opositores o TC e a AR.

            Dois órgãos de soberania, por sinal.

            Pouca coisa já se vê.

          • David Ferreira

            Acho que o erro de muitas pessoas é pensarem que a sociedade se deve adaptar aos seus princípios particulares. Se todos agissem de acordo com as suas vontades, princípios ou gostos privados deixaríamos de ter uma sociedade funcional e passaríamos a ter um sistema anárquico que rapidamente resvalaria para o primitivismo selvagem.

            Eu não tenho opositores, meu caro Oscar. Deixei bem claro que respeito e respeitarei sempre as decisões de qualquer órgão de soberania. Tenho é o direito de não concordar com os resultados práticos dessas tomadas de decisão.

            Mas questão que lhe coloco é a seguinte:

            A Constituição estabelece regras gerais de organização do Estado e da sociedade. Não especifica sobre esta questão. A Constituição garante a laicidade do Estado. Garante igualdade de direitos entre crentes de diversos credos e não crentes. A meu ver a LLR compromete a laicidade do Estado e entra em contradição com a própria Constituição, uma vez que privilegia as convicções de quem professe uma qualquer religião. Ora o TC deliberou com base numa Lei e não apenas sobre os artigos genéricos da Constituição. Apesar dessa Lei ser um complemento à Constituição, uma Lei pode ser revogada a qualquer momento dependendo do governo que se encontra em funções. Já a Constituição, apesar de poder sofrer alterações, não é tão maleável assim.

            É por isso que eu acho que esta tomada de decisão entra em contradição com a própria Constituição porque privilegia quem é crente.
            Agora imagine se em determinadas profissões fundamentais para o funcionamento da nossa sociedade, como médicos, bombeiros, polícias, técnicos de eletricidade, etc, todos os que professam uma religião, no nosso caso sendo o catolicismo a que tem maior expressividade, resolverem não trabalhar, por exemplo, ao domingo. Ou noutro dia qualquer, de acordo com o seu credo. De acordo com a LLR estão no seu direito, não é?Ao domingo não teríamos hospitais a funcionar, ambulâncias, brigadas de trânsito a controlar as estradas, etc, etc, etc. Ou teríamos a trabalhar os que não tendo credo ou que não levam os preceitos da sua religião demasiado a sério a cumprir com os serviços que esses privilegiados conquistaram o direito de ter. Já para não falar nos conflitos que estas situações provocariam no seio dos diversos grupos profissionais.
            Enfim. E já agora, as concordatas existentes não comprometem de igual modo a laicidade prevista na Constituição? E não será isso também inconstitucional? Pois…

        • Oscar alho

          Só é pena tu não respeitares ninguém.

  • Amilton Cardoso da Silva

    Acho que se o emprego impede a pessoa de exercer a religião ela pode, e deve, trocar de emprego. Ou, se preferir, mudar de religião para manter o emprego.
    Não é o empregador que tem de se adaptar aos funcionários e sim o contrário.
    Digamos que numa fábrica tenha 10 empregados, cada um tem uma religião, que por sua vez cultua o seu deus num dia diferente. Como fica o andamento da fábrica?

  • Oscar

    “Foi aberta uma caixa de pandora. Os ventríloquos de Deus agradecem”

    David Ferreira, DduA, 2/8/2014

    “Não posso estar mais de acordo. Pelo que assino por baixo a decisão do TC”

    Grilo Falante, DduA, 28/7/2014

    Este grilo ateu também passou a ventríloquo de Deus?

  • Mark Lucas

    A entidade patronal deveria recorrer ao ECHR. Ou, caso seja o estado,mudar os leis para clarificar esta anomalia. Concordo e um caixa de pandora.

  • Molochbaal

    Ao ler o texto, confesso que me deixei levar pelo tom apocalíptico e entrei em pânico. Já estava a carregar o carro com mantimentos, para fugir para os montes, ao som do Run to the hills dos Iron Maiden.

    Mas de repente lembrei-me de que, o que a procuradora conseguiu, foi apenas aquilo com que todos os ateus e agnóstico presentes (eu) já tínhamos concordado, quando falámos do domingo católico.

    A sociedade actual é demasiado complexa para haver os mesmo dias de folga fixos iguais para todos, pelo que o ideal é cada um negociar com a entidade patronal os dias que lhe convém mais para folga.

    Enquanto isso irritava os católicos conservadores estavamos todos de acordo. Agora que descobriram que os evangélicos podem ficar beneficiados com a ideia, de repente vejo-me sozinho a defender o direito a flexibilidade de folgas.

    Bom, como é, afinal o pessoal deve poder negociar folgas ou folgamos todos ao domingo católico ?

    https://www.youtube.com/watch?v=3ZlDZPYzfm4

    • David Ferreira

      Não é a sociedade que é demasiado complexa para haver dias de folga iguais para todos. Complexas são as inúmeras religiões com particularidades e preceitos que nunca se deveriam sobrepor ao funcionamento dessa sociedade. Privilegiar pessoas devido aos seus caprichos religiosos é, no fundo, permitir que quem tem um determinado tipo de fé se encontre privilegiado em relação aos que a não têm. Só serve para criar conflitos. Abre sobretudo o campo a todos os oportunistas, como relatado na notícia do link fornecido.
      O domingo hoje em dia é um dia de descanso secular, assim como o sábado, para os que o puderem gozar. E não conheço católicos cuja profissão os obrigue a trabalhar ao domingo que façam birra por não poder ir à missa.
      Há muitas profissões em que não se pode negociar folgas. E não me parece que a maioria das pessoas prefira trocar as folgas normais do fim de semana por outros dias da semana.

      • Molochbaal

        Só estranho k não tenhas concordado com o fifi, quando ele disse mais ou menos a mesma coisa acerca do domingo.

        Quanto à tua preocupação com os privilégios religiosos, faço notar que a única razão porque é o domingo e não o sábado, ou qualquer outro, o dia “obrigatório” para folga, é porque a igreja católica o considera dia sagrado.

        • David Ferreira

          Molochbaal, o dia obrigatório para a folga no mundo ocidental e secularizado são dois dias e chama-se fim de semana, constituído pelo sábado e pelo domingo.
          Eu sei perfeitamente porque é que o domingo é o dia “sagrado” para os católicos. O dia do sol. É que a ICAR tem uma coisa que as outras religiões nunca souberam aproveitar convenientemente. A absorção dos hábitos e costumes dos povos, sejam pagãos ou outros. Obviamente que os tomaram como seus, mas a política foi sempre – se não podes com eles, absorve os seus costumes e ornamenta-os com novas vestes. E tudo corre às mil maravilhas.
          Quanto ao concordar ou não com o “fifi”, bom, não acompanho todos os comentários e a falsificação de nicks chegou a um extremo tal que por vezes não se sabe quem é quem que está a comentar.

          • Molochbaal

            Ná.

            A semana “americana”, dois dias de folga, é uma aquisição relativamente recente. Durante séculos a única folga era o domingo.

            Presentemente, políticos neoliberais já falam em eliminar outra vez o sábado.

            E a única razão de ser o domingo a única folga “obrigatória” é religiosa, concretamente católica.

            Quanto às origens pagâs, também religiosas, são o costume na religião cristã, que é um cockteil de tradições mais antigas.

          • David Ferreira

            O que foi durante séculos já lá vai. Fiquemo-nos pelo presente que é o que nos interessa. A aquisição da semana com dois dias de folga significa um avanço civilizacional, há inclusive quem defenda 3 dias de folga.
            Desconheço políticos que falem na eliminação do sábado. Mas se os houver, bom, é dar-lhes trabalho também ao domingo para ver se ficam cansados, pelo menos de dizer asneiras.
            Se a única razão da folga obrigatória ser ao domingo for de origem católica então só temos que lhes agradecer. As religiões têm também muitos aspetos positivos.

    • Oscar alho

      Pois…

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