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  • 12 de Julho, 2013
  • Por Carlos Esperança
  • Vaticano

Lido na Wikipédia sobre um santo em curso

Outro facto importante é que em 1962 o papa João XXIII enviou uma carta a todos os bispos católicos em que indicava expressamente que as investigações de atos de abusos sobre menores dentro da Igreja deveriam ser mantidas em segredo. As vítimas, no entanto, não estavam abrangidas por essa ordem. É de se ressaltar que nem essa carta nem o código de direito canônico sugeriam aos bispos que deixassem de informar os casos às autoridades.

26 thoughts on “Lido na Wikipédia sobre um santo em curso”
  • ex-ateu

    O mesmo faz o nosso direito.

    Tal como, ou ainda pior, fazem os americanos, franceses alemães, etc.

    Onde está a notícia? O que há aqui de anormal?

    • kavkaz

      Antolo,

      Abusos de menores é crime PÚBLICO. Manter segredo é CRIME.

      Vocês, religiosos, estão muito mal formados! É por isso que são crentes.

      • Telmo

        O ex-ateu também é “antolo”?

        Safa!

        Eu acho que, quem está mal informado és tu.

        Qual a lei que me obriga a denunciar alguém?

        Aliás, se é crime público, nem sequer depende de queixa.

        Cabe ao ofendido, ou quem detém a tutela do poder paternal, denunciar.

        O número de abusados pelo clero é tão baixo, no total dos abusos conhecidos, que me custa a perceber porque só falam destes casos.

        A Igreja não tem e não deve servir de “bufo” de eventuais crimes, Quem defende a denuncia arbitrária, sobretudo em eventuais crimes em que o rigor de investigação e os meios de prova são quase impossíveis de testar, são os fascistas.

        Supondo que alguém contacta o C. Esperança a dizer que tu violaste uma criança, o ano passado. Sou contra a denuncia do C. Esperança-

        • kavkaz

          Telmo,

          Se for crime PÚBLICO qualquer pessoa pode (e deve) apresentar queixa.

          Pela tua resposta percebo que para ti a violação de menores é tema que pessoalmente até nem te incomoda muito. Por isso dizes seres contra as denúncias dos CRIMES de pedofilia.

          Uma pergunta simples para ti, se violassem um teu familiar menor como reagirias? Denunciavas o CRIME à Justiça ou calavas-te?

          • kavkaz

            Se uma pessoa esconder a informação de que um menor foi violado incorre em CRIME também. Se leres os jornais verás que quando um familiar encobre outro membro da família da prática dos crimes de pedofilia vão os dois a Tribunal para serem julgados e costumam ambos serem castigados.

            O caso da Igreja Católica é demasiado GRAVE. Dentro da organização encobriam-se os CRIMES de pedofilia para não desgastarem uma “auréola de santidade”. Mas a situação está a mudar e nesta altura até as Nações Unidas estão a exigir explicações ao Vaticano do sucedido.

            Até agora, quando a ONU questionava o Vaticano, este ficava silencioso e não respondia. Agora, com o novo Papa Francisco, que disse querer reformar o Vaticano e denunciar os bispos e padres pedófilos à Justiça, veremos se o Vaticano responderá às perguntas da ONU sobre a pedofilia ou se continuarão silenciosos e a esconderem-se como dantes.

            Tenho alguma esperança de que o novo Papa responderá ao inquérito solicitado pelas Nações Unidas sobre esta matéria.

          • Telmo

            Não vejo qual a norma aplicada.

            Favorecimento pessoal?

            Ocultação de prova não pode ser.

            Co-autoria não se aplica.

            Qual a norma aplicada, srs, juristas?

            Desconheço, até porque, a aplicar-se, colocaria os pais dos abusados à frente de todos os implicados.

            Aliás, por exemplo, no caso de pais e filhos, nenhum desses princípios se aplica seja qual for o crime.

            De qualquer forma nunca se aplicaria a quem tomar conhecimento por motivos profissionais.

            As questões da moral não interessam para a justiça. Portanto, dentro da Igreja Católica, o número tão reduzido de casos não justifica nada disso, pois, para a Justiça, um crime cometido dentro da Igreja não é diferente daquele que se comente na escola, em casa ou no autocarro.
            As agravantes não têm a ver com questões religiosas ou morais.

            Em relação à ONU, acho que o Papa só deve fazer isso depois dos EUA fazerem o mesmo, pois o nº de casos nos EUA é centenas de vezes superior aos que o Vaticano teve conhecimento.

            Aliás, desconheço que a ONU tenha competência para analisar tais casos. Nem vejo por onde lhe possa pegar.

            Resultado: Eu, no lugar do Papa Francisco, mandava a ONU passear.

          • kavkaz

            – E a resposta à simples pergunta que te fiz, onde está?

            «Uma pergunta simples para ti, se violassem um teu familiar menor como reagirias? Denunciavas o CRIME à Justiça ou calavas-te?»

          • kavkaz

            Então, Telmo, não respondes à pergunta simples?

            Ficaste encalhado na tua irracionalidade?

          • Telmo

            A tua resposta chega a ser parva, por dois motivos.

            Primeiro – Não está em causa se os familiares do eventual abusado devem ou não denunciar. Repara que não o fizeram. Portanto, segundo a tua forma de interpretar isto, os pais/familiares/detentores da tutela educativa, são primeiros criminosos. Mais criminosos do que o Vaticano, pois representam a própria vítima.

            Segundo – Está em causa a Igreja e tu estás a pedir à Igreja que se denuncie a si própria. O que não cabe na cabeça de ninguém. A Igreja é uma família, e dentro das famílias é mais comum, mais esperado e mais desejado, que se protegem do que se denunciem.

            Como vez, não me esquivo a responder-te, mas quando as perguntas são parvas ou não merecem resposta, é melhor não responder.
            Aqui devolvo-te a pergunta: se soubesses que um filho teu, maior, tinha abusado de um menor, tu denunciavas-o?

            O que eu faria?

            Se se tratasse de um filho ainda criança, logicamente denunciava. Essa essa é a função dos pais.

            Já se se tratasse de um jovem, e recordo-te que a quase totalidade dos casos diz respeito a abusos sobre menores jovens, teria que perceber primeiro o o que se passou.

            Quando o assunto são jovens, eu não concordo com a lei actualmente em vigor em maior parte dos países que conheço. É que estas leis não visam as violações – o acto sexual forçado e contra vontade do jovem, mas sim o simples acto sexual.

            Para abreviar, se um filho meu, jovem ou adolescente, se tivesse envolvido sexualmente com um membro do clero (ou com um ateu, ou com qualquer outra pessoa) de comum acordo entre os dois e sem quaisquer forma de violência ou pressão, eu não denunciava nada.

            Existem formas de fazer perceber, às duas partes que não está certo, e não é a justiça que faz isso.

    • stefano666

      se os estadunidenses rasgarem dinheiro… voce fara o mesmo !

      • Telmo

        Rasgar dinheiro americano só poderá ser (e nem sei se é) crime em território americano.

  • ex-ateu

    O kavkaz, ou seja, o Luís Grave Rodrigues, como jurista devia saber que, nos inquéritos do MºPº; vigora o segredo de justiça e também devia saber que, entre os advogados e os seus clientes, vigora o segredo profissional. Se algum cliente do Luís Grave Rodrigues confessar, no seu escritório, que abusou de uma criança, o que é que ele vai fazer ? Denunciar esse crime às autoridades, violando o segredo a que está legalmente obtigado ? A notícia publicada pelo Carlos Esperança é, aliás, deveras esclarecedora. As investigações dirigidas pela Igreja Católica deviam ser feitas em segredo, como, aliás é compreensível. E se os acusados estivessem inocentes ? Deviam os seus nomes ser manchados na praça pública ? O Luís Grave Rodrigues não sabe ler e interpretar a língua portuguesa ? Não é a notícia em causa que também diz taxativamente que ” nem essa carta nem o código de direito canónico sugeriam aos bispos que deixassem de informar os casos às autoridades” ? Então por que é que o Kavkaz, ou seja, o Luís Grave Rodrigues, vem aqui tentar confundir as duas situações ?

    • kavkaz

      antolo / ex-ateu / multiniks

      Tu estás baralhado! És um analfabeto funcional.

      Os CRIMES (lê bem, são CRIMES) de pedofilia devem ser DENUNCIADOS à JUSTIÇA e devem ser julgados por esta! Este deve o ponto de partida MORAL, Administrativo, Legislativo e Judicial.

      Tu confundes a DENÚNCIA com o INQUÉRITO.

      Um INQUÉRITO ao sucedido pode ser feito dentro do Vaticano, mas não é deve ser impedimento de DENÚNCIA da pedofilia à JUSTIÇA .

      O que acontece na prática é que o Vaticano foge ao julgamento dos bispos e padres pedófilos. Apresenta-se como Estado independente e não entrega os criminosos à Justiça dos países onde se cometeram os crimes para o clero pedófilo não ir para onde merece ir, para a prisão!

      Percebe-se que o antolo / ex-ateu / multiniks também dá desconto à pedofilia do Vaticano e não se insurge contra ela, o que é relevante e esclarecedor sobre a inferioridade moral dele.

      As perguntas que deixaste são medíocres e mostram que estás mal formado. Ao perguntares «E se os acusados estivessem inocentes ? Deviam os seus nomes ser manchados na praça pública ?» evidencias desconhecimento! É aos Tribunais quem cabe julgar as acusações de CRIME e definir se tal acusação tem alguma consistência e/ou se o acusado deve ser absolvido ou condenado. E existe o “segredo de Justiça” para não permitir que os nomes sejam manchados na praça pública”. É, assim, o normal funcionamento da Justiça. Mostraste não entender isto!

      P.S. antolo, eu sou o kavkaz. Lá voltas tu, armado em parvo, a confundir-me com o Dr. Luís Grave Rodrigues. Ao fim de tantos anos de “ovelha a pastar” neste blogue já deverias ter aprendido alguma coisa.

      • ex-ateu

        Não te exaltes Luís Grave Rodrigues e aproveita para reveres os teus conhecimentos jurídicos. Podes começar pelo artigo 135º do Código de Processo Penal e pelo artigo 195º do Código Penal

        http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1260246
        http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1224760

        Depois, aproveita para mudares de óculos para conseguires perceber isto que o Carlos Esperança escreveu:

        ” É DE RESSALTAR QUE NEM ESSA CARTA NEM O CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO SUGERIAM AOS BISPOS QUE DEIXASSEM DE INFORMAR OS CASOS ÀS AUTORIDADES”

        Não é nada difícil de perceber, Luís Grave Rodrigues.Pelo menos para quem conheça o elementar da língua portuguesa e consiga captar a geometria do mais simples raciocínio lógico.

        • kavkaz

          antolo,

          A tal carta e o vosso Código do Direito Canónico pode não sugerir que os bispos deixem de informar os casos à autoridade.

          Os FACTOS mostram-no que os bispos ESCONDIAM os CRIMES e os CRIMINOSOS de pedofilia às autoridades.

          Esta
          a VERDADE, que tu, antolo / ex-ateu / multiniks inventados, escondes e
          tentas dissipar no teu discurso de analfabeto funcional.

          P.S.
          antolo, mal intencionado, continuas a confundir.me com o Dr. Luís Grave
          Rodrigues. Se não percebes isto, como conseguirás perceber qualquer
          coisa que seja? Será impossível…

          O “sangue de Cristo” em demasia dá mais azia!

          • ex-ateu

            Luís Grave Rodrigues

            Não foste nada esperto, deixaste um rasto demasiado óbvio. Para a próxima vê se consegues ser mais perspicaz na forma como usas o teu nick ” Kavkaz”.
            E aproveita as férias para actualizares os teus conhecimentos jurídicos que bem precisas.

          • kavkaz

            És BURRO!!! Por isso insistes sempre no mesmo…

          • Telmo

            Se és advogado, também és muito fracote!

          • kavkaz

            Olha que tu és um BURRO muito bom!

          • Telmo

            Então é de daí que vem essa tua azia?

      • Telmo

        Tu estás a confundir coisas distintas.

        1 – Até que se apurem os factos, não crimes. Um denunciado não é criminoso.

        Aqui coloca-se uma questão importante. Imagine-se em padre julgado nos EUA e condenado pelo crime de abuso de menores. Tem o Vaticano obrigação de entregar à justiça americana. Resposta: Não. Mesmo Portugal poderá não o dever fazer

        2 – Um bispo, padre ou ou membro do clero que, no exercício das suas funções e por via delas (nomeadamente por ter dirigido um inquérito nos termos do Direito Canónico),chegue à conclusão que existem fundados indícios da prática de um crime, como já te responderam, está sob a esfera do sigilo profissional. Eu também não denunciava, e não podia por isso ser considerado criminoso.

        3 – Um Estado independente não tem, automaticamente, que entregar algum denunciado à justiça de um dado país. Até porque, como sabes, os factos que num país configuram um crime, noutro podem não ser crime.
        Há ainda outra razão. Se o Vaticano concluir que não existe motivo para um sanção canónica, o caso termina aqui e, por essa via, também não há que comunicar à justiça criminal do país. Se o Vaticano confirma factos e lhe aplica uma sanção, também não deve acusar, pois estaria a tratar de uma dupla punição pelo mesmo crime.

        Finalmente, nestes casos, há ainda uma outra questão que já aqui foi aflorada: neste tipo de crimes nota-se uma clara “sanha condenatória” contra os membros do clero. Como os meios de prova não são fáceis de comprovar nem refutar , é justo acautelar o acusado.

        • kavkaz

          1. Estamos de acordo no facto de só o Tribunal poder acusar o padre de criminoso pedófilo. É o julgamento que apura se o padre é culpado ou não

          O Vaticano pode entender não entregar um pedófilo à justiça americana, mas não deixa de ser moralmente condenável o facto de esconder em Roma os padres pedófilos! E injusto!

          2. O bispo ou o padre de Roma esconde os crimes de pedofilia porque é MALANDRO e protege os CRIMINOSOS!

          3. Essa treta que escreveste vai acabar… Os atrasados do Vaticano acabam de mudar o Código Penal do Vaticano e os teus queridos bispos e padres pedófilos arriscam-se a ir para a prisão até 12 anos.

          Nota-se perfeitamente a tua falta compaixão para com as crianças vítimas da pedofilia na Igreja Católica. Realmente, a vossa INFERIORIDADE MORAL é vergonhosa! Vocês estão completamente ultrapassados e obsoletos!!!

          • stefano666

            curioso que o vaticano silencia os padres “pol pot” de Ruanda

      • Telmo

        ” o “segredo de Justiça” para não permitir que os nomes sejam manchados na praça pública”.”

        O segredo de justiça não se destina a nada disso. E, se com simples indícios, o denunciado for levado a julgamento, já não está sobre segredo de justiça.

        • kavkaz

          Não sabes do que dizes… Não vale a pena continuar.

          • Telmo

            Tu não sabes o que dizes.
            Quando se chega a julgamento, já não há segredo de justiça.
            Findo o inquérito, seja para julgamento, para arquivar ou para suspensão, terminou o segredo de justiça.
            Percebes?

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