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Quando o preconceito e a intolerância se tornam crime

El Salvador esqueceu a conquista pelos espanhóis e os doze anos sangrentos da guerra civil, dentro da Federação Centro-Americana, até à independência em 1839. Foram mais de 100.000 as vítimas que o pequeno país sacrificou à independência.

Ficou-lhe, todavia, um paradigma que deve à evangelização espanhola – um catolicismo jurássico –, que exorna o nome do país e se exacerba no da capital, São Salvador.

El Salvador anda na comunicação social de todo o mundo por causa de uma condenação à morte de uma mulher de 22 anos que os médicos se esforçam por salvar.

A jovem, portadora de lúpus, grávida de um feto anencéfalo, incompatível com a vida, não sobreviverá sem a interrupção da gravidez mas em S. Salvador a justiça proíbe que a gravidez seja interrompida por motivos terapêuticos. O Tribunal Constitucional já decidiu que «os direitos da mãe não podem prevalecer sobre os do indivíduo que vai nascer e vice-versa» e um dos juízes conselheiros, Rodolfo Gonzalez, até declarou a sua dúvida sobre a inexorabilidade da morte da jovem no caso de a gravidez prosseguir, não obstante saber que um feto, sem cérebro, não sobreviverá certamente.

Não sei o que mais indigna, se a insensibilidade cruel dos juízes ou a demência do seu preconceito religioso.

Os médicos, na sua humanidade decidiram retirar-lhe o feto inviável por cesariana pois a lei que proíbe o aborto não se pode opor à cesariana. Valerá à jovem, que já é mãe de um bebé com 1 ano, a humanidade de «médicos de alto nível» que, de acordo com a vontade da grávida, procederão à cesariana que lhe salvará a vida pondo termo ao risco e á angústia da jovem de 22 anos a quem, por prudência, se evita divulgar o nome.

Não há mitra que se erga em defesa da vida da jovem, báculo que aponte o caminho da benevolência ou sotaina que se agite perante a decisão do Tribunal. Nem em Roma há o mais leve remorso perante a vida que o preconceito sacrifica e a angústia de uma jovem que aguardaria a morte se a deontologia médica não se sobrepusesse ao anacronismo da lei e à piedosa indiferença dos juízes.

 

6 thoughts on “Quando o preconceito e a intolerância se tornam crime”
  • Provocador

    Lamentavelmente, este texto do Carlos Esperança traduz uma despudorada e ostensiva falta de verdade. Perante os elementos que citei no anterior texto de José Moreira ” As estrelas só brilham na noite”, pode-se concluir insofismavelmente que o Supremo Tribunal de El Salvador abriu portas à possibilidade de interrrupção da gravidez da mencionada jovem, desde que a sua vida esteja em risco. Carlos Esperança não se coibiu de omitir que esse Supremo Tribunal, para tomar a decisão que tomou, consultou uma Junta Médica, referida na sua decisão, que entendeu que essa jovem não estava em perigo de vida, contrariamente àquilo que foi repetidamente propalado por diversa comunicação social. Aliás, numa gritante desonestidade intelectual, essa comunicação fartou-se de repetir que a jovem gestante poderia estar sujeita a uma pena de prisão de 50 anos se abortasse, o que também é uma grosseira mentira, como igualmente demonstrei com a citação dos correspondentes artigos do Código Penal de El Salvador. Até ao momento, Carlos Esperança não teve a decência de reconhecer esse erro e vem agora escrever mais um dos seus deploráveis textos, omitindo também o parecer da Junta Médica a que me refiro. Ou seja, neste caso, a mentira vale mais do que a verdade. E a verdade é que não existe no código penal salvadorenho nenhuma norma que puna qualquer mulher com a estapafúrdia pena de 50 anos de prisão e que o Supremo Tribunal de El Salvador não decidiu que, na descrita situação, não fosse possível praticar o aborto, desde que a vida da mãe estivesse em perigo. Pelo contrário, até escreveu que a doente devia ser constantemente avaliada e que os médicos deveriam actuar de acordo com as boas práticas clínicas. Ora, uma boa prática clínica impõe que, numa situação extrema, quando esteja efectivamente em perigo a vida da doente, o aborto seja praticado. Uma coisa é a posição de princípio do Supremo Tribunal de El Salvador quanto à proibição da prática do aborto, outra a possibilidade de se provocar esse aborto numa situação-limite, de perigo de vida da mulher. Quem tiver dúvidas sobre o que afirmo, leia atentamente as notícias que coloquei nos meus anteriores comentários, no texto do José Moreira. Quanto ao Carlos Esperança, já nada me admira, sei do ele é capaz de fazer quando se trata de despejar mais um dos seus panfletos.

    P.S. Sou favorável ao aborto quando, efectivamente, a vida da doente corra perigo e não seja possível salvar o feto.

  • João Pedro Moura

    CARLOS ESPERANÇA

    Este é mais um dos teus estupendos artigos, integrando a tua vasta coleção sobre a temática religião/ateísmo/laicismo.
    É mais uma denúncia do totalitarismo clericalista, que infesta a América latina e que é típico da mesma.

    O problema da religiosidade e clericalismo latino-americanos é que não têm evolução positiva, ao contrário da Europa, particularmente, em que a religiosidade recua lenta, mas firmemente.

    Porque esses povos latino-americanos, sobretudo os da América central, são bastante pobres e sê-lo-ão sempre, pelo que não são dotados de progresso, como nas sociedades mais vanguardistas. Por razões que não interessa aqui esmiuçar, mas, apenas, registar os seus efeitos.

    E um destes é o “catolicismo jurássico”, como muito bem disseste, em que esses povos e seus próceres políticos estão atolados e impregnados…
    … Claro que a igreja do país ratifica tudo…

    O Tribunal Constitucional já decidiu que «os direitos da mãe não podem prevalecer sobre os do indivíduo que vai nascer e vice-versa»…
    … Pelo que, se os direitos da mãe não podem prevalecer sobre os pretensos direitos do feto, prevalecem os “direitos” deste sobre os da mãe, concomitantemente, e não nem “vice-versa”, como dizem os luminares juízes do clericalismo totalitário…

    Nem reparam, os sandeus, que, aqui, ou prevalecem os direitos duns ou doutros e nunca “nem os direitos duns nem doutros”, porque é matéria antinómica, que só aceita, portanto, o direito duma das partes.

    Todo o direito que denega a soberania do indivíduo sobre o seu próprio corpo, isto é, a liberdade individual de cada um fazer o que quiser com o seu corpo, é totalitarismo, é coisa, portanto, contrária à liberdade das pessoas. E isso é mau!!!

    A que propósito é que um desenvolvimento fetal se poderia sobrepor à vontade da mulher???!!!

    A mulher é que é uma pessoa, que vive numa sociedade, que tem direitos, a começar pelo mais básico dos direitos: a sua vontade e livre expressão da mesma. É o que há e que pode haver de mais intrínseco a um indivíduo.

    A não ser assim, a mulher é, automaticamente, apenas uma incubadora biológica, sem vontade, ou dito doutra maneira, sem vontade que interesse à cidadania, imposta pelo grupo dominante…

    Ora, incubadoras são as máquinas e não as pessoas…

    E o que é pior, nesta atitude sobre direitos, é que essas bestas salvadorenhas nem reparam que a vanguarda do mundo, que são, normalmente, os países da OCDE, para onde tais salvadorenhos gostariam de emigrar em massa, fugindo à indigência que os tolhe, são países onde o aborto é legal…

    … O que os deveria levar a pensar que, se o aborto é legal nos países mais evoluídos do mundo, então é porque aí estará o paradigma da cultura vanguardista e mundial, onde, certamente, os salvadorenhos gostariam de se integrar…
    Mas não reparam nisso…
    De certo que, o totalitarismo clerico-político é mais forte…

  • GriloFalante

    Assino por baixo, excepto na expressão “catolicismo jurássico”. Não é por nada, só que detesto pleonasmos.

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