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Uma condenação suspeita

Advogado condenado por ofensas ao Santuário

Para fundamentar a condenação, o tribunal considerou que as declarações do arguido foram “ofensivas”, punham em causa a e foram proferidas de “forma livre e deliberada”, e sem mostrar “qualquer arrependimento”.

Recorde-se que as declarações de Cândido Oliveira contra o Santuário de Fátima e a Igreja Católica surgiram numa contestação no âmbito de um processo movido contra a Câmara de Ourém em que o Santuário reclama a posse de uma parcela de terreno em Fátima, que o município diz ser do domínio público.

No documento, Cândido Oliveira teceu várias considerações sobre o santuário, acusando-o de “ganância desmedida, ocupando tudo de borla e deixando as pessoas na miséria”.

Diário de uns Ateus – Não se impede o direito de defesa do que a ICAR considera os seus direitos mas causa perplexidade a criminalização das ofensas à  “doutrina defendida pela igreja”. O Santo Ofício não está de regresso.

8 thoughts on “Uma condenação suspeita”
  • Deusão

    Fiquei surpreso em saber que a opinião pode ser criminalizada em Portugal; no Brasil, uma pessoa poderá ser condenada se ofender diretamente a alguém por motivo religioso, uma pessoa física, específica. Eu poderia ser condenado se dissesse: padre antolo fernando, você é um tremendo fdp, veja se lava o jesus de merda que tem atochado. Mas não respondo a nenhum processo por dizer que a icar assemelha-se a uma praga de gafanhotos, como foi dito pelo advogado em questão.

    • 123

      Julgo que estás enganado. A “icar” também é uma pessoa colectiva. A difamação de pessoa colectiva pode ser bem mais complicada do que julgas.

  • 123

    E se alguns membros deste blogue não foram já condenados deve-se à justaposição de dois factores:

    1 – são pessoas tão insignificantes que ninguém vos dá importância;

    2 – Nunca ninguém se deu ao trabalho de apresentar queixa.

    Porém, são poucos os posts onde não há matéria passível de procedimento criminal.

    • Deusão

      É, somos tão poucos…quase toda a Europa, um percentual significativo nas Américas, grande parte do Japão e da China, e estamos avançando.
      E em relação aos membros da icar, por que não são condenados ?
      Podemos inferir que dentre os diversos motivos da não condenação da icar estão ::
      1- relações promíscuas com os governos
      2- habilidade em colocar magistrados a eles relacionados em posições estratégicas
      3- recursos vultosos – obtidos de formas escusas ( roubos , saques, agiotagem, corrupção ) – e podem pagar grandes escritórios de advocacia
      4 – graças ao tratado de ladrão, os padréfilos possuem um território para se esconderem
      5- seus líderes não tem o menor escrúpulo e fazem bom uso da imensa rede de informações mantida pelo vaticano.
      6- usam a figura de um suposto deus – um troço palerma, ridículo e sem o menor sentido – para justificarem os seus atos e, graças aos itens anteriores, transferem a responsabilidade dos seus atos ao patético “deus”
      etc..etc..
      Você é tão insignificante que quase não lhe dei importância. Mas não quis deixá-lo falar sozinho, uma questão de educação. Conhece ?

  • provocador

    O Esperança anda desesperado. O advogado em causa foi condenado pelo tribunal por ofensas e até foi também sancionado pela Ordem dos Advogados. Mas, para o caricato Esperança nada disso importa. E apesar de ele não conhecer a sentença em causa, permite-se suscitar suspeitas em relação à juíza que proferiu a referida decisão, pondo assim em causa a sua credibilidade profissional. A máscara do Esperança já há muito que tinha caido. Ele só fala na Constituição, nas leis e na laicidade do estado, desde que essa pequena personagem goste das decisões judiciais proferidas. Como, neste caso, não gosta, não se coibiu de pôr em causa a imparcialidade do tribunal. O homem podia, no mínimo, ter noção da figura grotesca e vergonhosa em que está a incorrer. Mas, desvairado que se encontra, pouco se importa que, com essa sua atitude, o ateísmo em Portugal sofra mais este trato de polé. Que vergonha. Já não enganas ninguém Esperança. És um autêntico bobo do ateísmo nacional. Estás ao nível mais rasca do Chim-Pan-Zé do brazuca ateu.

    • provocador

      Rectifico: o indivíduo em causa não foi sancionado pela Ordem dos Advogados,mas, segundo as várias notícias, terá também sido sujeito a um processo disciplinar dessa Ordem.

  • provocador

    Tomem mais esta pataratas:

    “A Ordem considera que o advogado violou o estatuto nos artigos 90 e 105 que referem que no exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das
    conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas. E que deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade. Terá violado também o disposto no artigo 86 referente aos deveres para com a Ordem dos Advogados que passa por não prejudicar os fins e prestígio da Ordem dos Advogados e da advocacia. Cândido Oliveira incorre em penas disciplinares que vão da advertência à expulsão, passando por multas ou suspensão da actividade”

    http://semanal.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=596&id=90775&idSeccao=10224&Action=noticia

  • kavkaz

    «Mesmo que um ateu comece a rezar durante uma situação de aflição, isso apenas provaria que ele estaria aterrorizado, desesperado e irracional.»

    @rickygervais

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