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  • 5 de Setembro, 2012
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (2/5)

Por

João Pedro Moura

(Continuação)

Artigo 7

A República Portuguesa assegura nos termos do direito  português, as medidas necessárias à protecção dos
lugares de culto e dos eclesiásticos no exercício do  seu ministério e bem assim para evitar o uso ilegítimo
de práticas ou meios católicos.

Claro! Não digo pôr um polícia a tomar conta, mas já se  sabe que o Estado garante a liberdade de expressão e associação…
“Evitar o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos” é o quê?! Talvez  pôr o Estado a velar pela boa doutrina, contra eventuais dissidentes…

Artigo 8

A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, nos
termos definidos pelos estatutos aprovados pela Santa  Sé.

   Lá vem outra vez a personalidade jurídica da coisa!   A RP reconhece a CEP pelos estatutos da SE?! Isto significa o quê?!   Escamoteado!… Mistério!…

Artigo 9

1. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar  ou extinguir, nos termos do direito canónico,  dioceses, paróquias e outras jurisdições  eclesiásticas.

Oh, façam favor…   De preferência, a extinção…

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições
eclesiásticas, desde que o acto constitutivo da sua  personalidade jurídica canónica seja notificado ao
órgão competente do Estado.

Outra vez a “personalidade jurídica”…     Anda aqui tramóia…
O Estado não tem que ser notificado de actos legítimos duma associação legal.

3. Os actos de modificação ou extinção das dioceses,  paróquias e outras jurisdições eclesiásticas,
reconhecidas nos termos do número anterior, serão  notificados ao órgão competente do Estado.

Notificados para quê???!!!

4. A nomeação e remoção dos bispos são da exclusiva  competência da Santa Sé, que delas informa a República  portuguesa.

Informa para quê???!!!

5. A Santa Sé declara que nenhuma parte do território  da República Portuguesa dependerá de um Bispo cuja  sede esteja fixada em território sujeito a soberania  estrangeira.

Ainda bem! Já estou mais sossegado…  Já viram o que era um bispo estrangeiro mandar numa parte de Portugal?!  Ainda bem que as dioceses portuguesas só dependem do bispo de Roma… que é já aqui ao lado…
Já viram o que era depender do bispo de Madrid ou Santiago de  Compostela?!
E os padres de Freixo de Espada à Cinta, Cabeçais de Metralhadora à  Coxa, Alguidais de Bota-Arriba ou Lentiscais de Cacamijo, terem que prestar contas a um espanhol?!… 
     Assim só prestam ao bispo… de Roma…

Artigo 10

1. A Igreja Católica em Portugal pode organizar-se  livremente de harmonia com as normas do direito  canónico e constituir, modificar e extinguir pessoas  jurídicas canónicas a que o Estado reconhece  personalidade jurídica civil.

Está bem, podem exercer a sua actividade, dentro do seu  campo de actuação…
Só agora é que reparamos nisso…     De preferência, “extinguir pessoas jurídicas canónicas a que o Estado reconhece personalidade jurídica civil”…

2. O Estado reconhece a personalidade das pessoas  jurídicas referidas nos artigos 1, 8 e 9 nos respectivos termos, bem como a das restantes pessoas  jurídicas canónicas,
Outra vez???!!! Esta concordata é mesmo chata com as suas  “pessoas jurídicas”!…

incluindo os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica  canonicamente erectos, que hajam sido constituídas e participadas autoridade competente pelo bispo da diocese onde tenham a sua sede, ou pelo seu legítimo representante, até à data da entrada em vigor da presente Concordata.

  Quanto a “institutos e sociedades canonicamente erectos”…  bem… o problema não é meu… mas vejam lá, católicos, o que é que andam a fazer…     Os votos de castidade são para cumprir…
Se o “canonicamente erecto” for apenas, canonicamente, para contemplação beatífica e não aliviar esse inchaço com aquela descarga nervosa, canonicamente duvidosa, a coisa ainda poderá ser aceite…     Mas vejam lá onde metem a coisa!… Quero dizer os “institutos e
sociedades de vida consagrada e apostólica”…

3. A personalidade jurídica civil das pessoas  jurídicas canónicas, com excepção das referidas nos  artigos 1, 8 e 9, quando se constituírem ou forem  comunicadas após a entrada em vigor da presente  Concordata, é reconhecida através da inscrição em  registo próprio do Estado em virtude de documento  autêntico emitido pela autoridade eclesiástica  competente de onde conste a sua erecção, fins,  identificação, órgãos Representativos e respectivas  competências.

Para que é que o Estado precisa de registar tais “erecções”???!!!     Era o que faltava!… O Estado a registar as “erecções” da IC!!!… E os  “fins” da “erecção”… e os “órgãos representativos” da erecção e suas “competências”!!!…
Como se nós não soubéssemos qual é o órgão da erecção e “respectivas competências”!!!…
O Estado não tem nada que ver com isso nem registar nada disso!     Que abuso! O Estado a registar a “personalidade jurídica civil das  pessoas jurídicas canónicas” e suas erecções, órgãos e respectivas  competências!!!… 
    Palpita-me que alguns leitores já se estão a rir…

Artigo 11

1. As pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos  termos dos artigos 1, 8, 9 e 10 regem-se pelo direito
canónico e pelo direito português, aplicados pelas  respectivas autoridades, e têm a mesma capacidade
civil que o direito português atribui às pessoas  colectivas de idêntica natureza.

O que é que estarão a tramar?!…

2. As limitações canónicas ou estatutárias à  capacidade das pessoas jurídicas canónicas só são oponíveis a terceiros de boa fé desde que constem do  Código de Direito Canónico ou de outras normas, publicadas nos termos do direito canónico, e, no caso  das entidades a que se refere o nº 3 do artigo 10 e  quanto às matérias aí mencionadas, do registo das  pessoas jurídicas canónicas.

Alguém entende alguma coisa disto???!!!     Em que é que esta confusão concerne ao Estado?!

Artigo 12

As pessoas jurídicas canónicas, reconhecidas nos  termos do artigo 10, que, além de fins religiosos,  prossigam fins de assistência e solidariedade, desenvolvem a respectiva actividade de acordo com o regime jurídico instituído pelo direito português e gozam dos direitos e benefícios atribuídos às pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza.

    Talvez gozem! Se se limitarem à “assistência e  solidariedade”… sem meterem proselitismo religioso…

14 thoughts on “ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (2/5)”
  • Milba

    Isso não é só coisa de louco, ou depravados-parasitas não, isso é coisa perigosa à Sociedade. Isso é uma coisa esquisita demais. Não se concebe humanamente se ter isso na Sociedade. O que afinal garante o quê por trás de tudo isso? SEXO, SEXO, SEXO; parece que tiram do homem-cidadão o direito de ser macho, fomentam a “fissura” por criancinhas, e esmagam as mulheres. Parece um conchavo em que pegam as mulheres e as crianças, e fazem tudo para os homens virarem bichas ‘dóceis’ ou recalcados. A gente lê isso e fica em perplexidade, pois não é uma cartilha rabiscada em hospício. Isso é medonho.

  • stefano666

    me oponho a concordata por 1 motivo basico.. em lugar de dar dinheiro pra esse “pobre mendigo” (o vaticano)…pq nao investir esse dinheiro na educação saude etc ?

    • Ateu sim, e daí ?

      Eu me oponho por troçentos motivos, entre estes, a volta do ensino religioso no primeiro grau.

      • stefano666

        nao so isso… mas tambem acho 1 piada sustentar essa corja de “mendigos” do Vaticano…. o papa é um dos “mendigos” mais “pobres” do mundo… coitadinho!!!

        a França de 1789 e a Russia de 1917 tinham razao… nada de dinheiro pra estes “mendigos” !

      • stefano666

        me oponho a concordata por razoes economicas… nada de grana pra “mendigos” que nem Bento XVI (e similares tipo Edir Macedo)….

        nada de mentiras religiosas nas escolas… os alunos precisam aprender algo melhor.

        nada de financiar uma organização que lava dinheiro de mafiosos… que protege pedofilos etc.

        todo governo ke se preze rejeita concordata e similares.

        • Ateu sim, e daí ?

          As escolas, na mente doentia dos parasitas, junto com os hospitais, formam os estoques de sangue e mentes a ser sugado.
          Uma coisa curiosa: tenho dois filhos adolescentes, deixo qualquer um tentar convencê-los da existência do deus, estranhamente nenhum pai ou mãe crente permite a mim falar com os filhos deles sobre a não existência do homem invisível. Por que será ?

  • cínico

    Este João Pedro Moura é chato como a potassa.

    • Pitonisa

      Ai, rico, como você é tão… como é que se diz hodiernamente…? assertivo, é isso mesmo. Assertivo.
      Olhe Nandinho, você tem razão. Na verdade, estar a denunciar as coisas boas que o Estado Português contratou com a sua devotada ICAR, é mesmo de ateu! No fim de contas, o que o Nandinho e a Igreja Católica querem, é mesmo a salvação das almas, não é verdade? Mas olhe, aqui não vale a pena. Estes ateus não são mesmo flores que se cheirem, valha-me Zeus.
      Olhe, rico, eu tenho andado pelo D.A. do Ricardinho, e ainda não vi os seus comentários. Qual é mesmo a palavra-passe para os abrir? Será antoniofernando? Não, não é, que eu já tentei. Também já tentei “mulherateia” e “melhoramigoateu” e… nada!
      Olhe, rico, outra coisa: Não se afaste tanto tempo, nem tantas vezes. Sabe, Nandinho, é que os seus afastamentos fazem baixar as audiências aqui no DduA. Quando o rico vai embora, leva muita gente atrás de si, e sempre é gente culta, que faz aqui muita falta. Ele é o José, ele é o ateu_convicto, ele é o António Fernando… e outros que não m’alembro, que a minha memória já não é o que era. Enfim, vai toda a gente atrás de si, até me faz lembrar a carneirada católica atrás do pastor, que Zeus me perdoe.
      Prontes, por hoje é tudo. Mantenha-se por cá, porque só assim é que pode receber os saborosos ósculos da sua
      Pitonisa

    • cínico

      O JPM é chato como a potassa e tem a mania de colocar incontáveis pontos de exclamação nos seus panfletos. Deve julgar, coitado, que é por gritar histericamente que consegue passar a sua posição.O homem berra, berra, mas, tudo espremido, aquilo é só mais do mesmo. Mas será que o JPM não consegue dormir descansado sem ter que abordar a problemática da Concordata com a ICAR ? O tipo é chatérrimo até dizer enjoar. Entre ele e o Onofre Varela, prefiro este, pelo menos dá mais luta,o JPM é um fiel colocador de pontos de exclamação mas não passa disso.À falta de argumentos solidamente elaborados, deu-lhe para escrever a negrito e multiplicar incontáveis pontos de exclamação, podia dar-lhe para pior. Do mal o menos.

      • Ateu sim, e daí ?

        A todos encanta com sua parvoíce….(Camões já o conhecia ? és uma alma penada a pagar por ofensas passadas ? ah, fique por aqui ou então use um dos incontáveis nicks nos portais brasileiros por onde tem passado – apesar de, como o gato, sempre deixar o rabo para fora, fica mais fácil identificá-lo.)

        • stefano666

          JPM pecou na objetividade… simplesmente a concordata é uma imoralidade!

          • Ateu sim, e daí ?

            Será que só temos governantes bunda-mole ? ninguém vai peitar os vagabundos da icar ?

          • stefano666

            uns peitam… outros nao… pq nao kerem peitar o “Polticamente correto”;

  • UmGajo

    Hehehe. Deliciosa análise. Aguardo as restantes.

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