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  • 19 de Fevereiro, 2011
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

Registo Civil Obrigatório – 1.º Centenário

Em 18 de Fevereiro de 1911, há cem anos, a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo das pessoas que passaram a ser cidadãos sem necessidade de baptismo.

A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da Constituição da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.

Laicizaram-se os nascimentos, casamentos e óbitos passando a actos civis as meras cerimónias litúrgicas da religião do Estado. Em breve, em 20 de Abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado daria à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.

Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam.

Hoje, 100 anos volvidos, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.

5 thoughts on “Registo Civil Obrigatório – 1.º Centenário”
  • antoniofernando

    E os bens da Maçonaria também não foram confiscados e postos ao serviço do Povo ?…

  • antoniofernando

    Gente ” fina” é outra ” loiça”. Como eles são tão laicos …

    http://dotecome.blogspot.com/2008/10/pero-que-las-ay-ay.html

  • antoniofernando

    Mas Afonso Costa e Teófilo Braga não se preocuparam em também em expropriar os Templos Maçónicos e transformá-los igualmente em salas de aulas seculares, porquê ? Será porque seriam meios-laicos disfarçados de totalmente laicos ?…

    http://www.youtube.com/watch?v=BLwCzhmKjdM&feature=related

  • antoniofernando

    “É expressamente proibido, sob pena de desobediência, a partir de 1 de Julho
    próximo, a todos os ministros de qualquer religião, seminaristas, membros de
    corporações de assistência e beneficência, encarregadas ou não do culto,
    empregados e serventuários delas e dos templos, e, em geral, a todos os
    indivíduos que directa ou indirectamente intervenham ou se destinem a intervir
    no culto, o uso, fora dos templos e das cerimónias cultuais, de hábitos ou vestes
    talares”

    Artigo 176º da Lei de Separação do Estado e da Igreja de 1911

    Esta sim, uma norma muito ” justa” e ” equitativa”, para equiparar os sacerdotes católicos com os oficiantes maçónicos. Já alguém viu algum aderente dos Templos Maçónicos andar de avental nas ruas, fora das suas cerimónias ritualistas ou cultuais? E sabem porque não? Homessa, porque ficariam verdadeiramente ridículos, não acham? Ou pensam que seria porque gostariam de se manter muito secretos?
    Que ideia, aquele pessoal não faz nada pela calada. Quando conspiram é sempre em terreno aberto, com a maior” coragem” humana e” lealdade” ética.
    São uns ” bravos” guerreiros, não é Carlos Esperança?…

    http://www.youtube.com/watch?v=w7eFM1UQWyQ

  • Anónimo

    POIS É…
    MAS AINDA HÁ GENTE HOJE QUE PENSA QUE OS CASAMENTOS REGISTADOS NA IGREJA TÊM O MESMO VALOR QUE OS REGISTADOS NO REGISTO CIVIL..
    VÁ-SE LÁ SABER PORQUÊ…

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