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  • 19 de Agosto, 2010
  • Por Carlos Esperança
  • Vaticano

Não haverá borlas…

Vaticano esclarece polémico pagamento para ver o Papa na Inglaterra

CIDADE DO VATICANO — O Vaticano explicou nesta quarta-feira a polêmica sobre a cobrança para ver o Papa durante a viagem de Bento XVI, em setembro, à Grã-Bretanha, esclarecendo que os fiéis não vão pagar “uma entrada” para assistir às missas.

4 thoughts on “Não haverá borlas…”
  • Ricardodabo

    Mais um caso de cumplicidade da Igreja com abusadores sexuais:

    http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4630682-EI294,00.html

  • Anónimo

    ESPERO BEM QUE OS CRENTES PAGUEM, MAS OS CUSTOS TODOS, OU SEJA TAMBÉM OS 12 MILHÕES QUE O ESTADO BRITÂNICO VAI METER NESSA PASSEATA PAGA PELA SOCIEDADE.
    ESPERO BEM QUE SIM.
    JÁ CHEGA DE CHULAR A SOCIEDADE PARA OS CRENTES PODEREM FAZER AS SUAS MANIFESTAÇÕES DE FÉ.
    PODE SER QUE DESSA FORMA SEJAM MAIS COMEDIDOS E RESPEITEM MAIS AS OUTRAS RELIGIÕES E ATÉ OS QUE AS NÃO TÊM.

  • JoseMoreira

    A explicação do Vaticano é bem católica: se é bom, foi Deus; se é mau, foi Satanás.
    Como as pessoas estão a interrogar-se sobre o pagamento de uma coisa que tem sigo, até agora, gratuita (não sei porquê, lembrei-me das SCUT), o Vaticano vem a terreiro berrar que não tem nada a ver com isso. Porque se fosse uma boa medida – embora eu duvide que haja “boas medidas” oriundas do Vaticano – lá apareceria o cardeal a pôr-se em bicos de pés “mãe, estou aqui”.
    De qualquer modo, eu acho bem que paguem. Se há quem pague para ver o Toni Carreira e o Quim Barreiros, por que não hão de pagar para ver o Ratzinger?
    Só espero é que a moda pegue. E que as missas passem a ser pagas à entrada. “Ad major Vaticano gloriam”.

  • antoniofernando

    Esta é uma ” doação voluntária atípica”. Segundo o ” Vaticano” não é pagamento mas adianta que é uma ” contribuição”. Mas quem ” voluntariamente” não der o contributo, não assiste à missa.Porém, se eu quiser doar algo a uma instituição religiosa, tenho o direito que me passem um recibo para efeitos de dedução fiscal e só dou se quiser.Contudo se os pagantes recebem em troca da contribuição uma mochila com um disco compacto e um cartão postal, o que temos é uma compra e venda. Eis como, eufemisticamente, se pode qualificar de ” contribuição” um verdadeiro acto jurídico de compra e venda ou então como um contrato misto de compra e venda de mochila e seu conteúdo material e de prestação de serviço religioso. Ao que a ICAR chegou…

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