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  • 18 de Julho, 2010
  • Por Carlos Esperança
  • Vaticano

Triunfo do Direito Civil

Pedofilia: o Vaticano recorda a obrigação de se respeitar a lei civil

O Vaticano recordou neste sábado a obrigação que a Igreja católica tem de respeitar em todos os países em que está presente as leis civis locais sobre casos de pedofilia, além de obedecer as novas regras a respeito do assunto tornadas públicas há dois dias pela Santa Sé.

Comentário: O Vaticano, não sendo um Estado de Direito, acaba por ter de reconhecer a superioridade das democracias.

3 thoughts on “Triunfo do Direito Civil”

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  • jovem1983

    Estou apreensivo em relação a esta suposta mudança de atitude.

    Prefiro não forçar qualquer forma de optimismo com esta tomada de posição, que é essencialmente formal, sem antes verificar as suas implicações na prática.

    Na existência da obrigação de se respeitar a lei civil nesta matéria, a simples ideia de recordação não capta de modo algum as situações já provadas de clara violação desse principio.

    Caso aconteça, prefiro ficar a aguardar a passagem dessas palavras para os actos do que ficar na expectativa que só a partir de agora tudo irá correr como deveria ter sido sempre garantido acontecer: crime civil – investigação civil – sanção civil (o que não impede evidentemente que não haja qualquer investigação ou sanção religiosa).

  • anonimo

    Bestial besteira!!!!
    «O Vaticano, não sendo um Estado de Direito, acaba por ter de reconhecer a superioridade das democracias.» – C. Esperança.

    A ignorância é um problema.
    Não sabe o autor o que é um Estado de Direito e um Estado de Direito Democrático, muito menos a relação entre o Direito Canónico e os Estados de Direito.

    Poderíamos ser poupados a estas manifestações de ignorância e incoerência.

    O “sistema politico” do Estado da Cidade do Vaticano aproxima-se do “sistema dos USA”. Na sua raiz são muito distintos.

    O Vaticano e os restantes estados cuja soberania resulta de um acordo entre as partes envolvidas , segundo as regras e a legitimidade do Direito Internacional vigente, são, de longe, estados muito mais respeitáveis do que aqueles cuja institucionalização da soberania é feito por simples bondade do reconhecimento politico internacional (quiçá da pressão e ilegitimidade dos interesses escuros de uma das partes em relação à outra).

    Acresce que:
    -Rotular um Estado de “Estado de Direito” é uma mera formalidade rotineira, já que nada acrescenta ou garante à prática politica objectiva.
    -Nenhum Estado de Direito do Mundo coloca a obrigação da observância da lei no mesmo plano entre o Estado e os cidadãos. Desde logo porque o primeiro altera as regras do jogo juridico a seu gosto e em favor de si próprio. Ao segundo resta obedecer; o primeiro administra a justiça, o segundo apenas se lhe submete.
    -A existência de uma Constituição não garante, por si só, uma grau aceitável de respeito pelas liberdades, direitos fundamentais, regras da democracia, justiça e equidade. Os piores exemplos de Estados opressores eram, em teoria, Estados constitucionais e “de Direito Democrático”.

    Todo o Estado que cede a pressões de minorias em detrimento de minorias é, SEMPRE, um Estado “pouco” de Direito Democrático.

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