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  • 6 de Setembro, 2008
  • Por Carlos Esperança
  • Política

A eutanásia e a cabeça na areia

A morte é, como disse Saramago, uma injustiça, mas a vida, em certas circunstâncias, é um suplício cujo prolongamento só ao enfermo cabe decidir.

Não se pode deixar ao poder discricionário de um médico a obsessão terapêutica ou a decisão irrevogável de prolongar a vida, de acordo com os seus preconceitos religiosos, nem mesmo ao doente uma decisão precipitada ao primeiro sinal de desespero.

Os médicos, colectivamente, não chegam a consenso e das Igrejas, na sua diversidade, não se pode esperar senso. Cabe aos estados, de forma responsável, responder a dramas que diariamente afligem doentes terminais, pessoas em vida vegetativa ou seres sem uma réstia de esperança ou qualquer trégua no sofrimento.

Defender a alimentação obrigatória dos pacientes em estado vegetativo – como impõe o Vaticano –, é um acto de crueldade que a lei dos Estados civilizados deve impedir.

Haverá sempre situações ambíguas, estados de fronteira onde a decisão se torna mais difícil e eticamente mais discutível. É nestas alturas que o doente, se mentalmente são, deve poder exercer sozinho o direito de decisão, usufruir pela última vez da liberdade individual.

O exemplo de Ramón Sampedro, «uma cabeça sem corpo», como amargamente definiu a situação de tetraplégico foi o denodado militante da eutanásia que quebrou um tabu e abriu a discussão sobre o direito à morte que a compaixão de mão amiga lhe permitiu.

A norte-americana Terri Schiavo viveu 15 anos em estado vegetativo permanente, sem que ocorresse a morte cerebral, até que um Tribunal da Florida determinou que fosse satisfeita a vontade da paciente, determinando que lhe fosse retirado o tubo de alimentação.

Há situações em que a alegada defesa da vida é um inqualificável acto de crueldade.

8 thoughts on “A eutanásia e a cabeça na areia”
  • Atheos

    JP2 morreu de eutanásia! Ke moral o lixo do vaticano tem pra condenar a eutanásia??
    O mesmo Vaticano abençoou as “eutanásias promovidas por Hitler, Pavelic etc. e seus asseclas.

  • Atheos

    JP2 morreu de eutanásia! Ke moral o lixo do vaticano tem pra condenar a eutanásia??
    O mesmo Vaticano abençoou as “eutanásias promovidas por Hitler, Pavelic etc. e seus asseclas.

  • Atheos

    seria bom se existisse a lende de “The Crow”. Pessoas mortas injustamente pudessem “voltar à vida” só pra se vingar de seus assassinos.

  • Atheos

    seria bom se existisse a lende de “The Crow”. Pessoas mortas injustamente pudessem “voltar à vida” só pra se vingar de seus assassinos.

  • AlbaR

    Em Espanha há um homem que enfrenta a vestuta e “manholas” igreja.E aqui?…

  • AlbaR

    Em Espanha há um homem que enfrenta a vestuta e “manholas” igreja.E aqui?…

  • João Pedro Moura

    EUTANÁSIA

    A eutanásia deverá ser um direito do cidadão!
    Trata-se da vontade da pessoa em viver ou não. Ninguém tem nada a ver com isso!
    Contudo, o caso tem várias implicações.
    Temos a eutanásia passiva e a activa.
    Na passiva, terminam-se os tratamentos ou alimentação e aguarda-se o desfecho.
    Se a pessoa estiver em respiração assistida, sucumbe em poucos minutos; se estiver com tubo de alimentação e este for retirado, morrerá à fome. Neste último caso sou contra, por ser uma situação intrinsecamente cruel e penosa.
    Na eutanásia activa, é ministrada uma substância ou várias, um forte sedativo e um relaxante do músculo cardíaco, como o pentotal de sódio, para terminar a vida.
    Tanto na eutanásia activa, como na passiva, o paciente poderá estar consciente ou inconsciente.
    Se estiver consciente, entendo que deverá registar-se o seu pedido de morte, 3 vezes, em dias diferentes, para dar tempo e persistência à sua vontade.
    Este facto, o pedido do paciente, deverá ser testemunhado por 3 médicos e pelos herdeiros da vítima, que são os pais e os filhos, enfim, os familiares directos que houver.
    Só a vontade do paciente deverá prevalecer. A vida é dele! Ele é que dispõe dela!

    Se o paciente estiver inconsciente, então, não tem vontade, mesmo que outrora tenha dito que sim ou que não à eutanásia. Prevalecerá a vontade no momento. E a vontade no momento deverá ser a dos herdeiros, pais e filhos do paciente, e da sua quantidade maioritária de decisões.
    Todavia, entendo que um serviço público de saúde não deverá sustentar a vida vegetativa duma pessoa, mesmo que os herdeiros queiram tal sustento à custa do erário público.
    Para que serve uma vida vegetativa, que não pode ser realmente vivida, isto é, sem consciência do doente?!

  • João Pedro Moura

    EUTANÁSIA

    A eutanásia deverá ser um direito do cidadão!
    Trata-se da vontade da pessoa em viver ou não. Ninguém tem nada a ver com isso!
    Contudo, o caso tem várias implicações.
    Temos a eutanásia passiva e a activa.
    Na passiva, terminam-se os tratamentos ou alimentação e aguarda-se o desfecho.
    Se a pessoa estiver em respiração assistida, sucumbe em poucos minutos; se estiver com tubo de alimentação e este for retirado, morrerá à fome. Neste último caso sou contra, por ser uma situação intrinsecamente cruel e penosa.
    Na eutanásia activa, é ministrada uma substância ou várias, um forte sedativo e um relaxante do músculo cardíaco, como o pentotal de sódio, para terminar a vida.
    Tanto na eutanásia activa, como na passiva, o paciente poderá estar consciente ou inconsciente.
    Se estiver consciente, entendo que deverá registar-se o seu pedido de morte, 3 vezes, em dias diferentes, para dar tempo e persistência à sua vontade.
    Este facto, o pedido do paciente, deverá ser testemunhado por 3 médicos e pelos herdeiros da vítima, que são os pais e os filhos, enfim, os familiares directos que houver.
    Só a vontade do paciente deverá prevalecer. A vida é dele! Ele é que dispõe dela!

    Se o paciente estiver inconsciente, então, não tem vontade, mesmo que outrora tenha dito que sim ou que não à eutanásia. Prevalecerá a vontade no momento. E a vontade no momento deverá ser a dos herdeiros, pais e filhos do paciente, e da sua quantidade maioritária de decisões.
    Todavia, entendo que um serviço público de saúde não deverá sustentar a vida vegetativa duma pessoa, mesmo que os herdeiros queiram tal sustento à custa do erário público.
    Para que serve uma vida vegetativa, que não pode ser realmente vivida, isto é, sem consciência do doente?!

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