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Momento zen de segunda

João César das Neves é o que é. Não tem emenda.

Não tenho paciência para comentar a homilia de hoje. Quem for masoquista que a leia.

Deixo um naco de prosa:

A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores.

O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: “Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda, (…) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros” (n.º 6).

“Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento” (n.º 7). Dificilmente se pode ser mais claro.

8 thoughts on “Momento zen de segunda”
  • Atheos

    JCN fala isso pq não é mulher!

  • Atheos

    JCN fala isso pq não é mulher!

  • xiquinho

    Por aqui se vê a preocupação deles pela parte mais frágil:

    Igreja anula casamento de 9 anos e livra italiano de pensão à ex

  • xiquinho

    Por aqui se vê a preocupação deles pela parte mais frágil:

    Igreja anula casamento de 9 anos e livra italiano de pensão à ex

  • Atheos

    dio porco!! Ma che notizia, cazzo!! Quanto será che este farabutto ha pagato para isso?? Porca la madonna!!

  • Atheos

    dio porco!! Ma che notizia, cazzo!! Quanto será che este farabutto ha pagato para isso?? Porca la madonna!!

  • João Pedro Moura

    O DIVÓRCIO

    ANTELÓQUIO

    Não conheço, em pormenor, a proposta de lei sobre o divórcio, agora vetada, mas conheço bem os sofismas subtilmente urdidos pelo abominável César das Neves.
    Este conhecido bufarinheiro do produto católico e catequista mediático dos mais intransigentes e reaccionários não está nada interessado em leis facilitadoras do divórcio nem em nada que contrarie a doutrina da sua ICAR.
    Se aparecesse uma lei a proibir o divórcio ou a dificultá-lo ao máximo, logo assomaria o sr. Neves, com as suas cavilações, a enaltecer e abençoar o desmando…
    Para lançar a confusão sobre as suas reais intenções, o João das Neves costuma, nestas contendas, mascarar-se de progressista para tentar sensibilizar e dividir o lado político proponente da mudança, mostrando-se comiserado e ao lado dos desvalidos…
    Também quando exprobra o aborto, JCN costuma invocar as depredações e genocídios nazis, tentando assemelhar, absurdamente, as duas coisas.

    A ESSÊNCIA DA QUESTÃO DO DIVÓRCIO

    1- O casamento, na jurisprudência portuguesa, é um contrato entre duas pessoas de sexo diferente.
    Em Portugal, para se realizar o casamento, basta haver duas condições jurídicas: o cumprimento da idade núbil, 16 anos para ambos os sexos, e o razoável estado psíquico dos nubentes.
    Fundamentalmente, para as pessoas se casarem tem que haver vontade de ambos.
    A ideia e conceito de contrato implicam, consequentemente, a ideia e conceito de distrate.
    As pessoas entendem-se e desentendem-se. É dialéctico. É biológico. É genético. A vida, a natureza, é composta por acordos e desacordos, desde os átomos, passando pelas células, até aos organismos plenamente desenvolvidos. Culminando na organização social…
    Portanto, tal como no casamento, em que ninguém e muito menos o Estado terá que perguntar por que é que se casam, também no divórcio o Estado não tem que inquirir por que é que se divorciam.
    Porque isso é um assunto do foro íntimo. Casamento e divórcio são assuntos afectivos e contratuais, que só concernem aos implicados.
    Tal-qualmente a formação duma empresa entre 2 ou mais sócios. O Estado apenas tem que garantir o cumprimento dos contratos e regular os distrates e não imiscuir-se nas razões dos mesmos.

    2- O casamento ou tem convenção antenupcial (chama-se assim à regulação do património de ambos que levam para o casamento) ou não tem, o que implica a comunhão de adquiridos.
    As razões para o divórcio incidem, fundamentalmente, em maus tratos ou adultério.
    Ou então, temos um problema crónico de desentendimento noutro âmbito.
    Os maus tratos poderão implicar queixa-crime e divórcio. A regulação da divisão do património, nestas circunstâncias, poderá ser complicada. Pois que o agente dos maus tratos poderá ficar com metade dos adquiridos. Todavia, a coisa terá sempre uma compensação para a vítima, através de indemnização judicial, pelo que, por exemplo, a posse da casa de habitação, matéria das mais sensíveis num divórcio, poderá inclinar-se para a vítima do crime. Isto é uma complexidade que só um juiz… ajuizará, se não houver acordo.
    Quanto ao adultério, factor de “culpa” na lei, ainda em vigor, deverá ser derrogado na proposta de lei, porque o Estado não tem que se pronunciar sobre a vida afectiva dos cidadãos.
    É abusivo o Estado intrometer-se na vida alheia e dizer que relações as pessoas devem estabelecer umas com as outras, ao sancionar o “adultério”.
    Isso é uma questão do foro íntimo de cada um.
    Ao pedir o divórcio ao Estado, este só tem que regular o distrate. Mais nada.
    A agressão é um delito e, por isso, a vítima que pediu o divórcio terá que ser indemnizada, como serão todas as vítimas de agressão, mesmo sem estarem casadas entre si.
    Mas o adultério não é crime nem terá que ser factor de descompensação do adúltero, pois as relações pessoais, que livremente os cidadãos estabelecem entre si, apenas deverão vincular os próprios, pois só concernem aos mesmos. Concomitantemente, o Estado não tem que atribuir factores de “culpa” em tal matéria.

    OS SOFISMAS DE UM VASSALO

    3- João das Neves disse: “A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores.”

    Cá está a capciosa criatura a tentar confundir o leitor, subentendendo que um criminoso agressivo sairia indemne dum divórcio…
    Pelo contrário, a demora da concretização do divórcio é que “deixa as vítimas [mais tempo] à mercê dos violadores.” Como é lógico!

    4- Continua o das Neves: “O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: “Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos.”

    E que interessa que o agressor obtenha o divórcio “independentemente da vontade da vítima de maus tratos.”?!
    Aliás, até seria bom para a vítima, ver-se livre dum agressor por iniciativa deste…
    … A não ser que a vítima fosse masoquista (também as há…)…
    Se o agressor não obtivesse o divórcio a seu pedido, então, tal agressor ainda ficaria mais furioso e agrediria mais a vítima, ao contrário do subentendimento do inolvidável das Neves…

    5- E reitera JCN: “Mais ainda, (…) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros” (n.º 6).

    Novamente o farsante e mediático catequista a tentar apelar à piedade pelos desvalidos, intentando obstruir o divórcio que libertaria os mesmos…
    Claro que em caso de divórcio, decorrente de contrato de casamento que também é contrato financeiro, as duas partes têm patrimónios, que terão de ser divididos. Mas uma coisa é a divisão desse património, subsequente a um divórcio, outra coisa é a indemnização judicial por agressões.
    JCN, para turvar a questão e dificultar o divórcio, posta-se, sofisticamente, do lado da vítima, dando a entender que o divórcio só a prejudicaria, em caso de agressão…
    É como tentar meter o lobo em casa com pele de cordeiro…

    6- Insiste JCN: “Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento” (n.º 7).”

    Ao contrário do que diz este farsante, nada será retirado “à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais” [Quais deveres?!], porque deixa de haver “culpa”, em matéria do foro íntimo e afectivo de cada um e deixa de haver recusa de divórcio por mútuo consentimento, em casamentos irremediáveis, que, por o serem, não fazem sentido e é pernicioso que continuem.
    E, então, bastará que um dos cônjuges peça o divórcio, sem ter que justificar nada, porque nada haverá para justificar, em assunto do foro íntimo e afectivo, que em nada concerne à sociedade e, portanto, ao Estado. Este só tem que regular contratos e distrates, isto é, a parte objectiva da questão.

    7- E perora assim o mais eminente teólogo leigo da ICAR portuguesa: “Os maiores desastres do século XX foram gerados por pessoas e grupos autonomeados progressistas e donos do futuro.”

    Apenas lhe retrucarei o seguinte:
    Os maiores desastres antes do séc. XX foram gerados por pessoas duma Igreja autonomeadas de delegadas e ministros dum deus cruel, genocida e inexistente e supostas donas do futuro…

    8- João César das Neves é um exemplo de incoerência intelectual e discursiva.
    Aparenta estar do lado dos pobres e desgraçados, em caso de divórcio, mas o seu discurso sobre economia, matéria em que é especialista e professor na Universidade Católica, é laudatório do liberalismo, em geral, da liberalização dos despedimentos e do fim dos subsídios a empresas em crise.
    Enquanto nos divórcios, ninguém perde os seus empregos e rendimentos, prosseguindo a vida doutra forma, por outro lado, em caso de despedimentos e falências a vida dos cônjuges e seus filhos torna-se muito mais penosa. Mas aí, o “nosso” académico e economista não quer saber de tais penosidades…
    Como bom católico que deve ser, JCN é contra o divórcio, como um atentado à unidade da família, mas o “divórcio” entre sócios e o fim duma empresa já considera normal, tenha as consequências que tiver; é contra o livre exercício da sexualidade, fora do casamento, isto é, discorda da livre parceria para o prazer sexual e afectivo, sem as pessoas terem que pensar em casar-se; discrepa da contracepção artificial, como se a procriação excessiva (em economia: a superprodução) fosse um bem e não um factor de pobreza; defende a intervenção máxima do Estado na regulação das relações sexuais e dos costumes, etc.
    Daí esta enorme discrepância que o sr. Neves patenteia, entre o seu liberalismo económico e o seu conservadorismo social.

    9- Se perguntassem ao sr. Neves por que é que defende o liberalismo económico avançado, ele diria que é a favor da liberdade criativa e do bem-estar individual e social que essa liberdade iria provocar na sociedade. Dito doutra maneira, o sr. Neves é a favor do prazer, da satisfação da livre empresa, geradores de dinheiro e, portanto, fautores de bem-estar, na medida em que, com esse dinheiro, poderemos adquirir bens gratificantes, que nos dão satisfação, felicidade, etc.
    Mas então, por que é que o sr. Neves não aplica o mesmíssimo raciocínio à busca do prazer e da satisfação, em geral, dos indivíduos, no campo social/sexual???!!!
    Por que é que só exalta o prazer psicológico dos bens materiais, móveis e imóveis, da economia social, e reprime o prazer sexual dos bens sensoriais, que também fazem parte duma economia: a do organismo???!!!
    Mistérios de certos organismos! Mistérios do fanatismo religioso!

    10- O abominável César das Neves é um arcaísmo grotesco, um resquício da teologia medieval, reactualizado, mas, ainda e sempre, impróprio para consumo.
    O sr. Neves é um homem inçado de fantasmas medievais; de medos de doenças pestíferas; de combates ao “sexo desregrado”; de misoginia; de medos de energias sexuais, que ele só concebe à solta, tumultuosamente; de aversão medieval pela concupiscência, “inspirada pelo Maligno”; de medo da “dies irae”…

    11- Outrora, havia o bobo da corte régia, que divertia o séquito monarquista…
    … Hoje, temos o bobo da corte celeste, o sr. Neves, que também nos diverte, em variante tragicómica e patética…

    12- Daqui a 20 ou 30 anos, quando o sr. Neves for um velho, de pila mole e testículos definhados e ressequidos pela inânia espiritual que a sua cabeça profusamente debita, ainda haveremos de o ver, ouvir e ler a increpar a liberdade do divórcio, a esbravejar contra o “deboche” e a objurgar os homossexuais e seus casamentos…
    …Assim, a bater forte e fortemente, como quem chama pela ajuda do trono ou do altar…
    No fundo, isto significa que o sr. Neves sabe que há cada vez menos casamentos católicos, cada vez menos frequências de missas, de catequeses, de aulas de religião e moral, numa secularização imparável, esvaindo a Igreja de réditos e influências…
    O sr. Neves sabe… o sr. Neves pressente… por isso escreve assim…

  • João Pedro Moura

    O DIVÓRCIO

    ANTELÓQUIO

    Não conheço, em pormenor, a proposta de lei sobre o divórcio, agora vetada, mas conheço bem os sofismas subtilmente urdidos pelo abominável César das Neves.
    Este conhecido bufarinheiro do produto católico e catequista mediático dos mais intransigentes e reaccionários não está nada interessado em leis facilitadoras do divórcio nem em nada que contrarie a doutrina da sua ICAR.
    Se aparecesse uma lei a proibir o divórcio ou a dificultá-lo ao máximo, logo assomaria o sr. Neves, com as suas cavilações, a enaltecer e abençoar o desmando…
    Para lançar a confusão sobre as suas reais intenções, o João das Neves costuma, nestas contendas, mascarar-se de progressista para tentar sensibilizar e dividir o lado político proponente da mudança, mostrando-se comiserado e ao lado dos desvalidos…
    Também quando exprobra o aborto, JCN costuma invocar as depredações e genocídios nazis, tentando assemelhar, absurdamente, as duas coisas.

    A ESSÊNCIA DA QUESTÃO DO DIVÓRCIO

    1- O casamento, na jurisprudência portuguesa, é um contrato entre duas pessoas de sexo diferente.
    Em Portugal, para se realizar o casamento, basta haver duas condições jurídicas: o cumprimento da idade núbil, 16 anos para ambos os sexos, e o razoável estado psíquico dos nubentes.
    Fundamentalmente, para as pessoas se casarem tem que haver vontade de ambos.
    A ideia e conceito de contrato implicam, consequentemente, a ideia e conceito de distrate.
    As pessoas entendem-se e desentendem-se. É dialéctico. É biológico. É genético. A vida, a natureza, é composta por acordos e desacordos, desde os átomos, passando pelas células, até aos organismos plenamente desenvolvidos. Culminando na organização social…
    Portanto, tal como no casamento, em que ninguém e muito menos o Estado terá que perguntar por que é que se casam, também no divórcio o Estado não tem que inquirir por que é que se divorciam.
    Porque isso é um assunto do foro íntimo. Casamento e divórcio são assuntos afectivos e contratuais, que só concernem aos implicados.
    Tal-qualmente a formação duma empresa entre 2 ou mais sócios. O Estado apenas tem que garantir o cumprimento dos contratos e regular os distrates e não imiscuir-se nas razões dos mesmos.

    2- O casamento ou tem convenção antenupcial (chama-se assim à regulação do património de ambos que levam para o casamento) ou não tem, o que implica a comunhão de adquiridos.
    As razões para o divórcio incidem, fundamentalmente, em maus tratos ou adultério.
    Ou então, temos um problema crónico de desentendimento noutro âmbito.
    Os maus tratos poderão implicar queixa-crime e divórcio. A regulação da divisão do património, nestas circunstâncias, poderá ser complicada. Pois que o agente dos maus tratos poderá ficar com metade dos adquiridos. Todavia, a coisa terá sempre uma compensação para a vítima, através de indemnização judicial, pelo que, por exemplo, a posse da casa de habitação, matéria das mais sensíveis num divórcio, poderá inclinar-se para a vítima do crime. Isto é uma complexidade que só um juiz… ajuizará, se não houver acordo.
    Quanto ao adultério, factor de “culpa” na lei, ainda em vigor, deverá ser derrogado na proposta de lei, porque o Estado não tem que se pronunciar sobre a vida afectiva dos cidadãos.
    É abusivo o Estado intrometer-se na vida alheia e dizer que relações as pessoas devem estabelecer umas com as outras, ao sancionar o “adultério”.
    Isso é uma questão do foro íntimo de cada um.
    Ao pedir o divórcio ao Estado, este só tem que regular o distrate. Mais nada.
    A agressão é um delito e, por isso, a vítima que pediu o divórcio terá que ser indemnizada, como serão todas as vítimas de agressão, mesmo sem estarem casadas entre si.
    Mas o adultério não é crime nem terá que ser factor de descompensação do adúltero, pois as relações pessoais, que livremente os cidadãos estabelecem entre si, apenas deverão vincular os próprios, pois só concernem aos mesmos. Concomitantemente, o Estado não tem que atribuir factores de “culpa” em tal matéria.

    OS SOFISMAS DE UM VASSALO

    3- João das Neves disse: “A finalidade das leis é proteger os fracos. Mas, ao eliminar a possibilidade do divórcio culposo, a Assembleia deixa as vítimas à mercê dos violadores.”

    Cá está a capciosa criatura a tentar confundir o leitor, subentendendo que um criminoso agressivo sairia indemne dum divórcio…
    Pelo contrário, a demora da concretização do divórcio é que “deixa as vítimas [mais tempo] à mercê dos violadores.” Como é lógico!

    4- Continua o das Neves: “O Presidente dá-se ao trabalho de explicar em detalhe aos deputados: “Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos – uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos.”

    E que interessa que o agressor obtenha o divórcio “independentemente da vontade da vítima de maus tratos.”?!
    Aliás, até seria bom para a vítima, ver-se livre dum agressor por iniciativa deste…
    … A não ser que a vítima fosse masoquista (também as há…)…
    Se o agressor não obtivesse o divórcio a seu pedido, então, tal agressor ainda ficaria mais furioso e agrediria mais a vítima, ao contrário do subentendimento do inolvidável das Neves…

    5- E reitera JCN: “Mais ainda, (…) o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros” (n.º 6).

    Novamente o farsante e mediático catequista a tentar apelar à piedade pelos desvalidos, intentando obstruir o divórcio que libertaria os mesmos…
    Claro que em caso de divórcio, decorrente de contrato de casamento que também é contrato financeiro, as duas partes têm patrimónios, que terão de ser divididos. Mas uma coisa é a divisão desse património, subsequente a um divórcio, outra coisa é a indemnização judicial por agressões.
    JCN, para turvar a questão e dificultar o divórcio, posta-se, sofisticamente, do lado da vítima, dando a entender que o divórcio só a prejudicaria, em caso de agressão…
    É como tentar meter o lobo em casa com pele de cordeiro…

    6- Insiste JCN: “Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento” (n.º 7).”

    Ao contrário do que diz este farsante, nada será retirado “à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais” [Quais deveres?!], porque deixa de haver “culpa”, em matéria do foro íntimo e afectivo de cada um e deixa de haver recusa de divórcio por mútuo consentimento, em casamentos irremediáveis, que, por o serem, não fazem sentido e é pernicioso que continuem.
    E, então, bastará que um dos cônjuges peça o divórcio, sem ter que justificar nada, porque nada haverá para justificar, em assunto do foro íntimo e afectivo, que em nada concerne à sociedade e, portanto, ao Estado. Este só tem que regular contratos e distrates, isto é, a parte objectiva da questão.

    7- E perora assim o mais eminente teólogo leigo da ICAR portuguesa: “Os maiores desastres do século XX foram gerados por pessoas e grupos autonomeados progressistas e donos do futuro.”

    Apenas lhe retrucarei o seguinte:
    Os maiores desastres antes do séc. XX foram gerados por pessoas duma Igreja autonomeadas de delegadas e ministros dum deus cruel, genocida e inexistente e supostas donas do futuro…

    8- João César das Neves é um exemplo de incoerência intelectual e discursiva.
    Aparenta estar do lado dos pobres e desgraçados, em caso de divórcio, mas o seu discurso sobre economia, matéria em que é especialista e professor na Universidade Católica, é laudatório do liberalismo, em geral, da liberalização dos despedimentos e do fim dos subsídios a empresas em crise.
    Enquanto nos divórcios, ninguém perde os seus empregos e rendimentos, prosseguindo a vida doutra forma, por outro lado, em caso de despedimentos e falências a vida dos cônjuges e seus filhos torna-se muito mais penosa. Mas aí, o “nosso” académico e economista não quer saber de tais penosidades…
    Como bom católico que deve ser, JCN é contra o divórcio, como um atentado à unidade da família, mas o “divórcio” entre sócios e o fim duma empresa já considera normal, tenha as consequências que tiver; é contra o livre exercício da sexualidade, fora do casamento, isto é, discorda da livre parceria para o prazer sexual e afectivo, sem as pessoas terem que pensar em casar-se; discrepa da contracepção artificial, como se a procriação excessiva (em economia: a superprodução) fosse um bem e não um factor de pobreza; defende a intervenção máxima do Estado na regulação das relações sexuais e dos costumes, etc.
    Daí esta enorme discrepância que o sr. Neves patenteia, entre o seu liberalismo económico e o seu conservadorismo social.

    9- Se perguntassem ao sr. Neves por que é que defende o liberalismo económico avançado, ele diria que é a favor da liberdade criativa e do bem-estar individual e social que essa liberdade iria provocar na sociedade. Dito doutra maneira, o sr. Neves é a favor do prazer, da satisfação da livre empresa, geradores de dinheiro e, portanto, fautores de bem-estar, na medida em que, com esse dinheiro, poderemos adquirir bens gratificantes, que nos dão satisfação, felicidade, etc.
    Mas então, por que é que o sr. Neves não aplica o mesmíssimo raciocínio à busca do prazer e da satisfação, em geral, dos indivíduos, no campo social/sexual???!!!
    Por que é que só exalta o prazer psicológico dos bens materiais, móveis e imóveis, da economia social, e reprime o prazer sexual dos bens sensoriais, que também fazem parte duma economia: a do organismo???!!!
    Mistérios de certos organismos! Mistérios do fanatismo religioso!

    10- O abominável César das Neves é um arcaísmo grotesco, um resquício da teologia medieval, reactualizado, mas, ainda e sempre, impróprio para consumo.
    O sr. Neves é um homem inçado de fantasmas medievais; de medos de doenças pestíferas; de combates ao “sexo desregrado”; de misoginia; de medos de energias sexuais, que ele só concebe à solta, tumultuosamente; de aversão medieval pela concupiscência, “inspirada pelo Maligno”; de medo da “dies irae”…

    11- Outrora, havia o bobo da corte régia, que divertia o séquito monarquista…
    … Hoje, temos o bobo da corte celeste, o sr. Neves, que também nos diverte, em variante tragicómica e patética…

    12- Daqui a 20 ou 30 anos, quando o sr. Neves for um velho, de pila mole e testículos definhados e ressequidos pela inânia espiritual que a sua cabeça profusamente debita, ainda haveremos de o ver, ouvir e ler a increpar a liberdade do divórcio, a esbravejar contra o “deboche” e a objurgar os homossexuais e seus casamentos…
    …Assim, a bater forte e fortemente, como quem chama pela ajuda do trono ou do altar…
    No fundo, isto significa que o sr. Neves sabe que há cada vez menos casamentos católicos, cada vez menos frequências de missas, de catequeses, de aulas de religião e moral, numa secularização imparável, esvaindo a Igreja de réditos e influências…
    O sr. Neves sabe… o sr. Neves pressente… por isso escreve assim…

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