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  • 4 de Agosto, 2008
  • Por Carlos Esperança
  • Islamismo

As religiões querem a paz

 Mulheres suicidas põem UE em alerta

16 thoughts on “As religiões querem a paz”
  • Artur

    Repito a pergunta feita na caixa de comentários doutro tópico a respeito do documento de apostasia:

    Obrigado.
    Esse documento tem aprovação estatal?
    A carta que circula na Internet não chega para o efeito?

    Caso a Igreja não aceite enviar qualquer resposta, há um grupo em Portugal pronto a actuar?

  • Artur

    Repito a pergunta feita na caixa de comentários doutro tópico a respeito do documento de apostasia:

    Obrigado.
    Esse documento tem aprovação estatal?
    A carta que circula na Internet não chega para o efeito?

    Caso a Igreja não aceite enviar qualquer resposta, há um grupo em Portugal pronto a actuar?

  • Carlos Esperança

    Artur:

    Claro que o documento da apostasia não tem (nem pode ter) aprovação ou desaprovação estatal.

    O Estado não pode intervir nas relações entre (des)crentes e as Igrejas. Era só o que faltava.

    O Estado deve ser neutro. Não pode nem deve ser católico, ateu ou agnóstico.

  • Carlos Esperança

    Artur:

    Claro que o documento da apostasia não tem (nem pode ter) aprovação ou desaprovação estatal.

    O Estado não pode intervir nas relações entre (des)crentes e as Igrejas. Era só o que faltava.

    O Estado deve ser neutro. Não pode nem deve ser católico, ateu ou agnóstico.

  • 1atento

    Há muitos crentes fanáticos, de outras religiões: católicos, evangélicos, etc. que fariam o mesmo, se para isso fossem aconselhados.

    Artur:
    Para se ser desbaptizado é necessário que, no registo de baptismo, da respectiva paróquia, seja lavrado um averbamento a anular esse acto.
    Como num divórcio, tem de constar no registo de casamento.
    A diferença é que, no caso do baptismo, é um acto exclusivamente religioso e, como diz o carlos Esperança, de acordo com a actual Constituição da República Portuguesa, o Estado é laico e não deve intervir.
    O casamento já é um acto civil, que também pode ser, ou não, religioso e aí sim já o Estado atravéz das leis em vigor intervém e oficializa o divórcio, mesmo que a igreja não o aceite.

  • 1atento

    Há muitos crentes fanáticos, de outras religiões: católicos, evangélicos, etc. que fariam o mesmo, se para isso fossem aconselhados.

    Artur:
    Para se ser desbaptizado é necessário que, no registo de baptismo, da respectiva paróquia, seja lavrado um averbamento a anular esse acto.
    Como num divórcio, tem de constar no registo de casamento.
    A diferença é que, no caso do baptismo, é um acto exclusivamente religioso e, como diz o carlos Esperança, de acordo com a actual Constituição da República Portuguesa, o Estado é laico e não deve intervir.
    O casamento já é um acto civil, que também pode ser, ou não, religioso e aí sim já o Estado atravéz das leis em vigor intervém e oficializa o divórcio, mesmo que a igreja não o aceite.

  • Ateu comunista bolivariano

    Os belgas poderiam pedir ajudar a Tintin pra combater esses fiéis.

    (ironia)

  • Ateu comunista bolivariano

    Os belgas poderiam pedir ajudar a Tintin pra combater esses fiéis.

    (ironia)

  • 1atento

    Voltando à apostasia:
    Depois de uma reflexão mais atenta chego à conclusão que o Estado pode e deve intervir, para fazer cumprir a Lei n.o 16/2001, Lei da Liberdade Religiosa, que determina:

    “Artigo 1.o
    Liberdade de consciência, de religião e de culto
    A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente Lei.
    …/…
    Artigo 8.o
    Conteúdo da liberdade de consciência, de religião e de culto
    A liberdade de consciência, de religião e de culto compreende o direito de:
    a) Ter, não ter e deixar de ter religião;
    b) Escolher livremente, mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”

    Portanto, no caso de um cidadão requerer a anulação do seu baptismo, à diocese onde se baptizou, e não receber resposta positiva, julgo eu que, poderá recorrer à justiça para que lhe seja garantido o direito de “mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”

    E mais:
    Salvo opinião jurídica avalizada, que não possuo, a Associação Ateísta Portuguesa, de acordo com o artigo 4º, nº 2. dos seus Estatutos, legalmente reconhecidos, também pode intervir na “representação dos legítimos interesses dos ateus, agnósticos e outras pessoas sem religião no exercício da cidadania democrática;”

  • 1atento

    Voltando à apostasia:
    Depois de uma reflexão mais atenta chego à conclusão que o Estado pode e deve intervir, para fazer cumprir a Lei n.o 16/2001, Lei da Liberdade Religiosa, que determina:

    “Artigo 1.o
    Liberdade de consciência, de religião e de culto
    A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente Lei.
    …/…
    Artigo 8.o
    Conteúdo da liberdade de consciência, de religião e de culto
    A liberdade de consciência, de religião e de culto compreende o direito de:
    a) Ter, não ter e deixar de ter religião;
    b) Escolher livremente, mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”

    Portanto, no caso de um cidadão requerer a anulação do seu baptismo, à diocese onde se baptizou, e não receber resposta positiva, julgo eu que, poderá recorrer à justiça para que lhe seja garantido o direito de “mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”

    E mais:
    Salvo opinião jurídica avalizada, que não possuo, a Associação Ateísta Portuguesa, de acordo com o artigo 4º, nº 2. dos seus Estatutos, legalmente reconhecidos, também pode intervir na “representação dos legítimos interesses dos ateus, agnósticos e outras pessoas sem religião no exercício da cidadania democrática;”

  • Artur

    Ora agora é que o 1atento aflorou o ponto que quero questionar: se a Igreja se recusar a proceder conforme é requerido, ou se pura e simplesmente ficar ficar em silêncio, num regime de resistência passiva e muda, tem de haver maneira de a obrigar a actuar de acordo com uma lei justa.

    Portanto um de nós envia à paróquia em que foi baptizado uma carta, ou o documento apresentado pelo Diário Ateísta e o padre lá do sítio deixa-se estar caladinho.
    O que fazer, para além de ir aos jornais?

  • Artur

    Ora agora é que o 1atento aflorou o ponto que quero questionar: se a Igreja se recusar a proceder conforme é requerido, ou se pura e simplesmente ficar ficar em silêncio, num regime de resistência passiva e muda, tem de haver maneira de a obrigar a actuar de acordo com uma lei justa.

    Portanto um de nós envia à paróquia em que foi baptizado uma carta, ou o documento apresentado pelo Diário Ateísta e o padre lá do sítio deixa-se estar caladinho.
    O que fazer, para além de ir aos jornais?

  • Ateu comunista bolivariano

    Não é 1ª vez que a Bélgica tem loucos da fé.
    Basta lembrar do Rexisme de Degrelle.

  • Ateu comunista bolivariano

    Não é 1ª vez que a Bélgica tem loucos da fé.
    Basta lembrar do Rexisme de Degrelle.

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