Há muitos crentes fanáticos, de outras religiões: católicos, evangélicos, etc. que fariam o mesmo, se para isso fossem aconselhados.
Artur:
Para se ser desbaptizado é necessário que, no registo de baptismo, da respectiva paróquia, seja lavrado um averbamento a anular esse acto.
Como num divórcio, tem de constar no registo de casamento.
A diferença é que, no caso do baptismo, é um acto exclusivamente religioso e, como diz o carlos Esperança, de acordo com a actual Constituição da República Portuguesa, o Estado é laico e não deve intervir.
O casamento já é um acto civil, que também pode ser, ou não, religioso e aí sim já o Estado atravéz das leis em vigor intervém e oficializa o divórcio, mesmo que a igreja não o aceite.
Há muitos crentes fanáticos, de outras religiões: católicos, evangélicos, etc. que fariam o mesmo, se para isso fossem aconselhados.
Artur:
Para se ser desbaptizado é necessário que, no registo de baptismo, da respectiva paróquia, seja lavrado um averbamento a anular esse acto.
Como num divórcio, tem de constar no registo de casamento.
A diferença é que, no caso do baptismo, é um acto exclusivamente religioso e, como diz o carlos Esperança, de acordo com a actual Constituição da República Portuguesa, o Estado é laico e não deve intervir.
O casamento já é um acto civil, que também pode ser, ou não, religioso e aí sim já o Estado atravéz das leis em vigor intervém e oficializa o divórcio, mesmo que a igreja não o aceite.
Voltando à apostasia:
Depois de uma reflexão mais atenta chego à conclusão que o Estado pode e deve intervir, para fazer cumprir a Lei n.o 16/2001, Lei da Liberdade Religiosa, que determina:
“Artigo 1.o Liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente Lei.
…/…
Artigo 8.o Conteúdo da liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto compreende o direito de:
a) Ter, não ter e deixar de ter religião;
b) Escolher livremente, mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”
Portanto, no caso de um cidadão requerer a anulação do seu baptismo, à diocese onde se baptizou, e não receber resposta positiva, julgo eu que, poderá recorrer à justiça para que lhe seja garantido o direito de “mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”
E mais:
Salvo opinião jurídica avalizada, que não possuo, a Associação Ateísta Portuguesa, de acordo com o artigo 4º, nº 2. dos seus Estatutos, legalmente reconhecidos, também pode intervir na “representação dos legítimos interesses dos ateus, agnósticos e outras pessoas sem religião no exercício da cidadania democrática;”
Voltando à apostasia:
Depois de uma reflexão mais atenta chego à conclusão que o Estado pode e deve intervir, para fazer cumprir a Lei n.o 16/2001, Lei da Liberdade Religiosa, que determina:
“Artigo 1.o Liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente Lei.
…/…
Artigo 8.o Conteúdo da liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto compreende o direito de:
a) Ter, não ter e deixar de ter religião;
b) Escolher livremente, mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”
Portanto, no caso de um cidadão requerer a anulação do seu baptismo, à diocese onde se baptizou, e não receber resposta positiva, julgo eu que, poderá recorrer à justiça para que lhe seja garantido o direito de “mudar ou abandonar a própria crença religiosa;”
E mais:
Salvo opinião jurídica avalizada, que não possuo, a Associação Ateísta Portuguesa, de acordo com o artigo 4º, nº 2. dos seus Estatutos, legalmente reconhecidos, também pode intervir na “representação dos legítimos interesses dos ateus, agnósticos e outras pessoas sem religião no exercício da cidadania democrática;”
Ora agora é que o 1atento aflorou o ponto que quero questionar: se a Igreja se recusar a proceder conforme é requerido, ou se pura e simplesmente ficar ficar em silêncio, num regime de resistência passiva e muda, tem de haver maneira de a obrigar a actuar de acordo com uma lei justa.
Portanto um de nós envia à paróquia em que foi baptizado uma carta, ou o documento apresentado pelo Diário Ateísta e o padre lá do sítio deixa-se estar caladinho.
O que fazer, para além de ir aos jornais?
Ora agora é que o 1atento aflorou o ponto que quero questionar: se a Igreja se recusar a proceder conforme é requerido, ou se pura e simplesmente ficar ficar em silêncio, num regime de resistência passiva e muda, tem de haver maneira de a obrigar a actuar de acordo com uma lei justa.
Portanto um de nós envia à paróquia em que foi baptizado uma carta, ou o documento apresentado pelo Diário Ateísta e o padre lá do sítio deixa-se estar caladinho.
O que fazer, para além de ir aos jornais?
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.
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16 thoughts on “As religiões querem a paz”